Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1082
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comporta acolhimento, no que tange ao imediato custeio pela ré das eventuais despesas do autor com o pagamento de alugueis
e, ainda, remoção e depósito de móveis. Não há prova documental nos autos acerca da efetiva instalação da moradia do autor
e seus familiares junto ao imóvel situado na rua Professor Evandro Caiafa Esquível, 410, Diadema/SP. Não consta nos autos
que o autor e seus familiares recebam suas correspondências habituais no referido imóvel ou a necessidade de locação de
imóvel para a pretendida transferência provisória. Portanto, quanto às referidas pretensões pecuniárias, a medida liminar não se
mostra possível. Cumpra-se a medida liminar concedida no item 02. Decorrido o prazo de resposta, tornem conclusos. Int. - ADV
MARIA MARLENE MACHADO OAB/SP 72587
161.01.2011.029779-4/000000-000 - nº ordem 2221/2011 - Nunciação de Obra Nova - ROGÉRIO CASARI X SARDENHA
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 132 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
O mandado e a carta de citação já se encontram expedidos, porem não localizei nos autos as guias de recolhimento das custas
do Sr. Oficial de Justiça, bem como para a carta de citação, portanto, Providencie o autor, o envio da guia de recolhimento das
diligencias do Sr. Oficial de Justiça e das custas para envio da carta de citação no prazo de 05 dias. Int. - ADV MARIA MARLENE
MACHADO OAB/SP 72587
161.01.2011.029779-4/000000-000 - nº ordem 2221/2011 - Nunciação de Obra Nova - ROGÉRIO CASARI X SARDENHA
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 127 - Vistos. Considerando que o endereço da requerida, indicado pelo autor,
pertence à Comarca da Capital/SP, retifico parcialmente a decisão de fls. 123/126 tão somente para determinar que a citação e
intimação da ré seja realizada no endereço indicado na inicial, remanescendo somente a intimação daqueles que estiverem na
obra em questão do teor da liminar concedida. Int. - ADV MARIA MARLENE MACHADO OAB/SP 72587
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: CINTIA ADAS ABIB
161.01.2002.011326-6/000000-000 - nº ordem 2097/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANED COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE DIADEMA X HOSPITAL DIADEMA S/C LTDA - Vistos, Fls. 2266: Observa-se que houve bloqueio dos valores
monetários discriminados às fls. 1259/1260, entretanto, não consta nos autos a transferência para depósito judicial, vinculado a
este processo, o que ensejou a dúvida apresentada pela referida instituição financeira. Assim, providenciem-se as transferências
dos valores constritos (fls. 1259/1260), de titularidade da executada Beta Hospitais Associados Ltda., para contas judiciais,
vinculadas a este processo. Após, dê-se ciência aos executados, ou seja, HOSPITAL DIADEMA S/C LTDA. e BETA HOSPITAIS
ASSOCIADOS LTDA., através de seus patronos, pela imprensa oficial, acerca das penhoras dos respectivos valores e, em
especial, para eventual apresentação de defesa, no prazo legal. Sem prejuízo, comunique-se à instituição financeira de fls.
2266 a presente decisão, de forma específica, quanto ao bloqueio do montante de R$ 9.006,68, indicado à fl. 1259. Certifique o
setor de imprensa desta Secretaria se houve correta publicação da decisão de fls. 2253/2256, em especial, quanto ás inclusões
dos patronos das partes e se houve cumprimento da decisão de fl. 2256, quanto à publicação da decisão de fl. 2224. Em caso
negativo, cumpra-se, com urgência. Int. - ADV LIGIA CRISTINA MENEZES PIRES CORREA OAB/SP 114550 - ADV MARIO
RENATO MONTEROSSO B DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 120812 - ADV MARCIA PINHEIRO LOPES OAB/SP 66751 - ADV
LUIZ GUSTAVO RAMOS MELLO OAB/SP 97613 - ADV CAIO MARCELO MENDES AZEREDO OAB/SP 145838
161.01.2010.006038-8/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EDILEUSA DE JESUS ALVES
X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Fls. 89/122: Aguarde-se a realização da
audiência designada. Int. - ADV ADELCIO CARLOS MIOLA OAB/SP 122246 - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881
- ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
161.01.2010.010908-1/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUTURAMA SUPERMERCADO
LTDA X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Fls. 131: Aguarde-se a realização
da audiência designada. Int. - ADV FRANSCINE SINGLE FLORIANO OAB/SP 283746 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
161.01.2010.016768-7/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
PRIMAVERA X DENISE COSTA - Vistos. Tendo em conta a ausência de citação e intimação da ré, libere-se a pauta de
audiências. No mais, aguarde-se o eventual decurso de prazo quanto a publicação de fl. 115. Int. - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA
NASCIMENTO COSTA JUNIOR OAB/SP 154862
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: MARISA DA COSTA ALVES FERREIRA
161.01.1996.012311-4/000000-000 - nº ordem 1604/1996 - Acidente do Trabalho - - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SALES X INSS - OS 01/93 - SOBRE O OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A INSERÇÃO PARA PAGAMENTO
NO ORÇAMENTO DE 2012 CIÊNCIA AS PARTES. - ADV ANTONIO MARCIO BACHIEGA OAB/SP 83738 - ADV JOSE LUIS
SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2001.005590-1/000000-000 - nº ordem 1087/2001 - Declaratória (em geral) - - ADRIANA GUEDES DA CUNHA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º