Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
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documentos necessários, conforme dispõe o artigo 736, parágrafo único, todos do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial.
- ADV RENALDO MARQUES JUNIOR OAB/SP 273691
320.01.2012.002573-7/000000-000 - nº ordem 439/2012 - Outros Feitos Não Especificados - IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE
ASSISTENCIA JUDICÍÁRIA - CARLOS ALBERTO SERPELONI BARROS X LUCCA COPPI BARROS - Processe-se a presente
em apartado. Após, com a futura decisão transitada em julgado, apensem-se aos autos principais. Por ora, ao(à) impugnado(a)
para se manifestar no prazo legal. Após, ao M.P. - ADV KARINA HELENA ZAROS OAB/SP 297792 - ADV JOSE APARECIDO
PEREIRA OAB/SP 90824
320.01.2012.002674-4/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Exoneração de Alimentos - D. S. X J. C. P. S. - Fls. 14 - Defiro a
gratuidade. Anote-se junto ao sistema informatizado. Em face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para com
o réu, melhor aguardar-se o contraditório para aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada. Cite-se na forma e com as
advertências legais. - ADV DIEGO JURGENSEN OAB/SP 277432
320.01.2012.002766-0/000000-000 - nº ordem 447/2012 - Prestação de Contas - MARCO ANTONIO TOGNATO X JORGE
TADEU BRAGOTTO BARROS - Fls. 84 - A gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo público, outorgado pela Lei nº
1.060/50 e pela Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem sua insuficiência de
recursos, não importando ser pessoa física ou jurídica. Em que pese o artigo 4º “caput”, da Lei nº 1.060/50, a simples declaração
de pobreza não vincula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A declaração de pobreza gera apenas uma presunção
relativa de incapacidade da parte para o custeio processual. A respeito da matéria, já foi decido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Interposição contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita. Magistrado não está vinculado à sistemática
do pedido de assistência judiciária. Agravante não demonstra, seguramente, prova de hipossuficiência. Decisão mantida (Agravo
de Instrumento nº 1.140.956-0/0, TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado - Relator Dês. Mario A. Silveira). Assim, providencie o
autor o recolhimento das custas processuais no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257
do C.P.C.). - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871
320.01.2012.002767-3/000000-000 - nº ordem 448/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDINEI XAVIER X LE
BAROM ALIMENTAÇÃO LTDA - Fls. 18 - Intime-se o autor a efetuar o recolhimento das custas em trinta (30) dias sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 257 do C.P.C.).. - ADV AUGUSTO COGHI JUNIOR OAB/SP 152761
Centimetragem justiça
320.01.2003.010557-2/000000-000 - nº ordem 636/2003 - Declaratória (em geral) - LUIZ CAETANO DIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se
encontra com carga para o ADV. ROSANGELA F. GIANOTO, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e
Apreensão dos autos. - ADV ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488
320.01.2002.001606-7/000000-000 - nº ordem 1245/2003 - Arrolamento - MADALENA MARTINS DOS PASSOS X JOSE
RODRIGUES LOPES - 5V 1088/02 E OUTROS - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual
se encontra com carga para o ADV. SAMARA DIAS GUZZI, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e
Apreensão dos autos. - ADV OZEIAS PAULO DE QUEIROZ OAB/SP 112467
320.01.2007.002721-1/000000-000 - nº ordem 466/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIBILICY GONÇALVES X
COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA - COOPERHAF - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco)
dias, o qual se encontra com carga para o ADV. REGIANE CASTRO DE PAULA, cujo prazo para devolução está vencido,
sob pena de Busca e Apreensão dos autos. - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988 - ADV JOSE BENEDICTO
BARBOSA OAB/SP 99673
320.01.2008.002540-5/000000-000 - nº ordem 419/2008 - Arrolamento - RAUL BONIFACIO ROLIZOLA X ROSA MARIA
MARTINS BONIFACIO ROLIZOLA E OUTROS - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual
se encontra com carga para o ADV. DIONISIO FRANCO SIMONI, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca
e Apreensão dos autos. - ADV CÍCERO FRANCO SIMONI OAB/SP 155286 - ADV DIONISIO FRANCO SIMONI OAB/SP 258106
320.01.2009.002432-0/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO
E BENEFICÊNCIA SANTA CATARINA DE SENA X CASSIA DESTRO - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05
(cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. LUIS GUSTAVO MOROZINI, cujo prazo para devolução está vencido,
sob pena de Busca e Apreensão dos autos. - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI
OAB/SP 278798
320.01.2009.016524-5/000000-000 - nº ordem 2684/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TIAGO GERALDELLO - ME X
ALDA COSTA SPADOTIN - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga
para o ADV. JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos
autos. - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898 - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451
320.01.2009.020646-6/000000-000 - nº ordem 3324/2009 - Declaratória (em geral) - SAMARA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se
encontra com carga para o ADV. MARIANA FRANCO RODRIGUES, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de
Busca e Apreensão dos autos. - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/
SP 279627
320.01.2010.008374-7/000000-000 - nº ordem 1286/2010 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO SA X MON FORT
PORTARIA E SERVIÇOS DIFERENCIADOS E OUTROS - Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias,
o qual se encontra com carga para o ADV. ADEMAR BEZERRA DE MENEZES, cujo prazo para devolução está vencido, sob
pena de Busca e Apreensão dos autos. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
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