Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1159
1920
145.01.2010.002855-2/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Procedimento Sumário - ADELCIO ALVES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - Oficie-se na forma requerida, porém sem imposição de multa. Int. - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV ELISE MIRISOLA
MAITAN OAB/SP 252129
145.01.2010.003235-3/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS AIRES
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos se encontram com vista às partes sobre o laudo
pericial. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.003281-0/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVAN ROCHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos se encontram com vista às partes sobre o laudo pericial. - ADV LARISSA
PEDROSO BORETTI OAB/SP 188752 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO
PONTES OAB/SP 179738 - ADV SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO OAB/SP 233816 - ADV JULIANA CRISTINA MARCKIS
OAB/SP 255169 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.003298-3/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BERTIN JÚNIOR X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos se encontram com vista às partes sobre o laudo pericial. - ADV
RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/
SP 281472
145.01.2010.003578-0/000000-000 - nº ordem 783/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCI JOSÉ BUENO
DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos se encontram com vista as partes sobre o
laudo pericial. - ADV JOSE DINIZ NETO OAB/SP 118621 - ADV GISELE ALBANO FERNANDES OAB/SP 254906 - ADV ELISE
MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.000300-5/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMPANHIA
ULTRAGAZ S/A X JOÃO CARLOS NUNES GÁS ME E OUTROS - Fls. 74 - Esclareça o exeqüente sobre qual executado será
realizada a pesquisa, tendo em vista que o valor recolhido permite apenas com relação a um CPF e/ou CNPJ. Int. - ADV PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546 - ADV ELAINE CRISTINA PICCIN MESQUITA OAB/SP 157081 - ADV CELIA
CRISTINA MARTINHO OAB/SP 140553
145.01.2011.000628-8/000000-000 - nº ordem 145/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL ANTONIO VENTURA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos se encontram com vista às partes sobre o laudo pericial. ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO
DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP
252129 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2011.001004-8/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X MÁRIO JOSÉ LEITE - Os autos se encontram com vista ao autor sobre certidão do Oficial de Justiça
que diz: devolvo o mandado em cartório porque o autor não fez contato para realizar a busca e apreensão. - ADV MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
145.01.2011.001778-6/000000-000 - nº ordem 396/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM BRANCO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - 1. As partes estão bem representadas e não há
irregularidades ou causas de nulidade a sanar. 2. A preliminar de prescrição qüinqüenal resta prejudicada uma vez que o autor
não pleiteia o pagamento de parcelas anteriores à propositura da presente ação. 3. Fixo como pontos controvertidos a existência
dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado. Para tanto, defiro a produção de prova oral e documental.
Os documentos deverão ser juntados em vinte dias a contar da intimação desta decisão. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27 de junho de 2012, às 16:00 horas. Intime-se o autor, para prestar depoimento pessoal, bem como, se
houver requerimento neste sentido, as testemunhas tempestivamente arroladas, cujo rol deverá ser apresentado em até vinte
dias antes da data da audiência. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP
188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
145.01.2011.001793-0/000000-000 - nº ordem 404/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Cálculos e
Cláuss. de Financ. c.c. Exibiç. de - JOSÉ CUSTÓDIO DE ALMEIDA X BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 158 - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 12 de julho de 2012, às 14:00 horas. - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
145.01.2011.002018-8/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA CAVALHEIRO
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 85 - 1. As partes estão bem representadas e não há
irregularidades ou causas de nulidade a sanar. 2. Afasto a preliminar argüida, pois não há que se falar em coisa julgada no
presente caso. Isto porque as condições de saúde da autora podem ter se alterado no lapso de tempo entre a decisão proferida
na ação proposta perante o Juizado Especial Federal e a propositura da presente ação. Cumpre ressaltar que no laudo pericial
realizado na ação anteriormente proposta, ao responder os quesito da autora, o Sr. Perito esclareceu que a doença que padece
a autora pode ou não se agravar com o tempo. Por fim, observo que naquela ocasião foi constatado que a autora sofria
de depressão e, nesta oportunidade, informa a autora que, além da depressão, tem problemas neurológicos. Em relação à
prescrição qüinqüenal será analisada por ocasião da prolação da sentença. 3. Fixo como pontos controvertidos a existência de
incapacidade da autora para o trabalho, bem como sua qualidade de segurada do RGPS. Para tanto, defiro a produção de prova
pericial e documental. Os documentos deverão ser juntados em vinte dias a contar da intimação desta decisão. Para realização
da perícia nomeio a Dra. Mara Lucia Vieira. Laudo em trinta dias. Ressalto que os honorários periciais serão oportunamente
fixados, por ocasião da prolação da sentença. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos
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