Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1175
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pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (Lei Estadual n. 11.608/2003,
art. 4º, inc. III). 6. - Como forma de emprestar celeridade ao cumprimento, desde já fica autorizado que as diligências dêem-se
com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. - Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV FRANCISCO
SIMOES DE ARAUJO FILHO OAB/SP 116844
625.01.2010.020300-6/000000-000 - nº ordem 4425/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - TEREZA DE PAULA CALADO
X JOSE PAULA CALADO - VISTOS. Fls. 109/110: atenda o inventariante. Com o atendimento, tornem os autos à Contadoria
Judicial para conferência. Int. - ADV PETERSON FIRMO OAB/SP 213287
625.01.2010.020302-1/000000-000 - nº ordem 4426/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO HENRIQUE
GUIMARAES X VANDA APARECIDA GUIMARAES E OUTROS - Vistos. Nos termos da cota do Ministério Público (fls. 225)
esclareça a autora se houve o registro do formal de partilha. Após, tornem conclusos. Int. - ADV LEILA APARECIDA SALVATI
OAB/SP 142283 - ADV LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA OAB/SP 244830
625.01.2010.020328-5/000000-000 - nº ordem 4440/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. Q. J. E OUTROS X A.
S. D. Q. - Vistos. Acolho a cota do Ministério Público. Realmente é de se estranhar que após tão pouco tempo o exeqüente junte
aos autos recibo dando conta do pagamento do débito. Portanto, por cautela, determino que junte a exeqüente comprovante
idôneo de pagamento acompanhado de memória de cálculo atualizado. Em sendo assim, mantenho a ordem prisional e
sobrevindo o comprovante do pagamento e o cálculo, tornem conclusos. Int. - ADV FATIMA APARECIDA VIEIRA OAB/SP 153090
- ADV EDUARDO DE MATTOS MARCONDES OAB/SP 266508
625.01.2010.021329-3/000000-000 - nº ordem 4607/2010 - Alvará Judicial - TEREZINHA DA SILVA MARQUES - Sentença
nº 1678/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 217 às Fls. 60/61: Ante os documentos constantes dos autos, é hipótese de
deferimento do pedido, pelo que deve a Serventia expedir alvará para que a requerente possa levantar os valores atualizados
referentes a PIS e FGTS, bem como valores existentes em conta poupança, junto à Caixa Econômica Federal, bem como ao
levantamento de valores relativos a verbas rescisórias, deixados pela falecida Maria Lucia Marques, podendo a autorizada
praticar todos os atos necessários e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome de terceira pessoa (filha mais velha da requerente),
pois o estado de analfabetismo e a idade avançada não incapacitam a requerente para a prática de atos civis. Sem custas, uma
vez que defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV MICHELE ADRIANA
DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 143562
625.01.2010.021531-4/000000-000 - nº ordem 4656/2010 - Interdição - Capacidade - J. B. D. R. X B. B. D. A. - Vistos. Ao
arquivo. - ADV KATIA APARECIDA DE REZENDE FRANÇA AGUIAR OAB/SP 275714
625.01.2010.021595-7/000000-000 - nº ordem 4665/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. D. S. X M. F. D. P. F.
- Sentença nº 1687/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 217 às Fls. 79/81: ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos
consta, tendo ocorrido a perda superveniente do objeto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV
ANTONIO CARLOS RAGAZZINI OAB/SP 53421
625.01.2010.023740-5/000000-000 - nº ordem 5132/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - IARA LUCIA DOS SANTOS
CRUZ X JOAO ANTONIO DA CRUZ NETO - Sentença nº 1633/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 216 às Fls. 221/222:
Vistos. Trata-se de ação de inventário ajuizada por Iara Lucia dos Santos Cruz em virtude do falecimento de João Antonio da
Cruz Neto. Foram apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha (fls.02/06). Juntaram-se os devidos documentos
(fls. 09/24; 27; 31/32 e 39/44). Vieram as últimas declarações (fls.95/98). Houve manifestação da Fazenda Pública (fls.55/85
e 91) e a Contadoria procedeu à conferência do plano de partilha (fls.100). Sem custas haja vista que a autora é beneficiária
das assistência judiciária (fls.25). Portanto, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, para HOMOLOGAR o plano de
partilha de fls.02/06. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Intime-se o Ministério Público, se o caso, e a Fazenda do
Estado. P.R.I. - ADV MARIA INÊS LOURENÇO DOS SANTOS OAB/SP 272713
625.01.2010.024607-0/000000-000 - nº ordem 5273/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. E. N. S. X L. M. A. S. E
OUTROS - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, CONHEÇO da presente Exceção, dado que respeitada a forma
e o tempo e, no momento seguinte, ACOLHO-A para reconhecer a incompetência relativa (territorial) desta unidade judiciária
para, de outra banda, reconhecer competente - dado o domicílio da demandada - uma das Varas da Família e das Sucessões
da Comarca de Salvador-BA, com fundamento no artigo 100, inciso II c.c. artigo 94, caput (inteligência), ambos do Código de
Processo Civil. Oportunamente, PROCEDA a Serventia à remessa dos autos, como suso determinado (CPC, art. 311), com as
anotações necessárias. Deixo de aplicar o princípio da sucumbência ante ausência de requerimento, não havendo de se falar
em custas processuais tendo em vista os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV NOEL ROSA MARIANO LOPES OAB/SP
126597 - ADV HÉLIO BRUNO LEITÃO LEAL OAB/BA 19903
625.01.2010.025836-3/000000-000 - nº ordem 5555/2010 - Arrolamento de Bens - SENHORINHA MARIA MOREIRA X
BENEDICTO DANIEL MOREIRA - VISTOS. Determino à inventariante que apresente as últimas declarações, com a retificação
da descrição do imóvel, conforme manifestação da Contadoria Judicial a fls. 104. Int. - ADV JOÃO FELIPE DE FARIA SILVA
OAB/SP 277907
625.01.2010.026951-7/000000-000 - nº ordem 5818/2010 - Prestação de Contas - Exigidas - SANTA RAMOS X LAZARO
PEREIRA ROSA - VISTOS. Fls. 104: manifeste-se a parte autora. Int. (fls. 104: manifestação da contadoria judicial). - ADV
MARIA ELISABETE DE FARIA OAB/SP 96132 - ADV MARA DE BRITO FILADELFO OAB/SP 160675 - ADV CINTIA GUIMARAES
DUARTE OAB/SP 157779
625.01.2010.027967-2/000000-000 - nº ordem 5994/2010 - Interdição - Capacidade - M. A. T. X S. R. T. D. S. - Vistos.
O despacho pretérito de fls. 73, não foi integralmente cumprido. Portanto, determino mais uma vez, a juntada aos autos de
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