Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1254
2462
Recorrido(a): KATSUTO FUKUDA E OUTRO
Advogado(a): Dr. HENRIQUE BASTOS MARQUEZI - OAB/SP 97.087
Ciência do r. despacho de fls. 251: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada pela Serventia e tendo em vista a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que terminada a suspensão do andamento dos feitos
em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o plano Collor II, cumpra-se
o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Int..
RECURSO N.º 541/2009 - JECÍVEL - COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 020/08)
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. VIDAL RIBEIRO PONÇANO - OAB/SP 91.473
Recorrido(a): MARIA JOSÉ RIBEIRO MIGUEL E OUTRO
Advogado(a): Dr. HENRIQUE BASTOS MARQUEZI - OAB/SP 97.087
Ciência do r. despacho de fls. 224: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada pela Serventia e tendo em vista a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que terminada a suspensão do andamento dos feitos
em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o plano Collor II, cumpra-se
o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Int..
RECURSO N.º 530/2009 - JECÍVEL - COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 250/08)
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. VIDAL RIBEIRO PONÇANO - OAB/SP 91.473
Recorrido(a): ANNA MARIA DEL SAL CAVICHIOLI E OUTROS
Advogado(a): Dr. DIRCEU MIRANDA JÚNIOR - OAB/SP 206.229
Ciência do r. despacho de fls. 199: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada pela Serventia e tendo em vista a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que terminada a suspensão do andamento dos feitos
em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o plano Collor II, cumpra-se
o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Int..
RECURSO N.º 499/2009 - JECÍVEL - COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 156/08)
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. VIDAL RIBEIRO PONÇANO - OAB/SP 91.473
Recorrido(a): GERALDO JOSÉ PEREIRA
Advogado(a): Dr. DIRCEU MIRANDA JÚNIOR - OAB/SP 206.229
Ciência do r. despacho de fls. 192: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada pela Serventia e tendo em vista a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que terminada a suspensão do andamento dos feitos
em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o plano Collor II, cumpra-se
o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Int..
RECURSO N.º 512/2009 - JECÍVEL - COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 155/08)
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. VIDAL RIBEIRO PONÇANO - OAB/SP 91.473
Recorrido(a): GERALDO JOSÉ PEREIRA
Advogado(a): Dr. DIRCEU MIRANDA JÚNIOR - OAB/SP 206.229
Ciência do r. despacho de fls. 172: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada pela Serventia e tendo em vista a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que terminada a suspensão do andamento dos feitos
em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o plano Collor II, cumpra-se
o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Int..
RECURSO N.º 511/2009 - JECÍVEL - COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 151/08)
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. VIDAL RIBEIRO PONÇANO - OAB/SP 91.473
Recorrido(a): ANTONIO PILONA PEDRO
Advogado(a): Dr. DIRCEU MIRANDA JÚNIOR - OAB/SP 206.229
Ciência do r. despacho de fls. 171: Vistos ... Ante o teor da certidão acima lançada pela Serventia e tendo em vista a
decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada
a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que terminada a suspensão do andamento dos feitos
em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de
setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o plano Collor II, cumpra-se
o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento do recurso. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º