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TJSP 29/08/2012 - Folha 1248 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1256

1248

do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, e CONDENO a parte autora ao pagamento de custas no importe de 1% do valor da
causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs . Advirto à parte autora que, no caso de eventual repropositura desta
ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas. Arquive-se e, caso requerido, desentranhese os documentos para entrega ao(a) autor(a) ou seu(ua) advogado(a). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de
sucumbência, diante o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e as custas
para preparo são de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da
causa, observado o mínimo de 5 UFESPs , além da taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00, por volume, nos
termos do artigo 1º, do Provimento 833/04, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente
de intimação e sem possibilidade de complementação. ADV:ALEXANDRE AUGUSTO PATARA OAB/SP 218.828
016.11.616469 MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA 2HN COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ME X MOURA
BORGES FOMENTO MERCANTIL FLS. 53: A presença da parte autora em audiência é obrigatória, sob pena de extinção.
A parte autora foi validamente intimada da data da audiência de conciliação e nela não compareceu. Por tal motivo, extingo
este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, e CONDENO a parte autora ao
pagamento de custas no importe de 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs. Advirto à parte
autora que, no caso de eventual repropositura desta ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento
das custas. Arquive-se e, caso requerido, desentranhe-se os documentos para entrega ao(a) autor(a) ou seu(ua) advogado(a).
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo para
interposição de recurso é de 10 dias e as custas para preparo são de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de
5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs , além da taxa de porte de remessa e
retorno no valor de R$ 25,00, por volume, nos termos do artigo 1º, do Provimento 833/04, a serem recolhidas em 48 horas após
a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação. ADV: MARCIO SOARES
MACHADO OAB 203.957
016.11.616473 MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA EDITORA DO BAIRRO LTDA ME X RESTAURANTE NURIAM LTDA FLS.
42: A parte autora foi intimada a se manifestar, a fim de conferir regular prosseguimento ao processo, mas se encontra silente
há mais de trinta dias, omitindo-se em promover os atos e diligências que lhe compete, necessários ao andamento do feito. Nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, resta caracterizado o abandono da causa pelo autor, o que impõe
a extinção do processo, tendo em vista que a configuração do abandono, no caso, nos termos do artigo 51, parágrafo 1º, da Lei
n.º 9.099/95, independe de intimação pessoal da parte. Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte nas verbas de sucumbência, diante
o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. As custas para preparo são de 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs,
mais 2% sobre o valor da condenação ou valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs , além da taxa de porte de remessa e retorno
no valor de R$ 25,00, por volume, nos termos do artigo 1º do Provimento 833/04, a serem recolhidas em 48 horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação, sem possibilidade de complementação. ADV:CLAUDVANEA SMITH
VAZ OAB/SP 205.361; CAMILA DA SILVA BONANI OAB/SP 303.472
016.11.616474 MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA EDITORA DO BAIRRO LTDA ME X LORENZO SPILOTRO EPP FLS.
54: DECORRIDO O PRAZO SOLICITADO, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PROMOVENDO O REGULAR ANDAMENTO DO
FEITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO ADV: CLAUDVANEA SMITH VAZ OAB/SP 205.361; CAMILA DA SILVA
BONANI OAB/SP 303.472
016.11.616477 MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA EDITORA DO BAIRRO LTDA ME X JAQUELINE SANTOS E DANÇAS
LTDA FLS. 53: DECORRIDO O PRAZO SOLICITADO, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PROMOVENDO O REGULAR
ANDAMENTO DO FEITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO ADV: CLAUDVANEA SMITH VAZ OAB/SP 205.361;
CAMILA DA SILVA BONANI OAB/SP 303.472
016.12.600950 MACKENZIE EPP/ME EXECUÇÃO AÇO 4000 COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
EPP X CONSTRUTORA E INCORPORADORA METROPOLE LTDA FLS. 42: Certifico e dou fé que foi designada audiência de
(X) conciliação / ( ) instrução para 21/11/2012 às 16:15 hs, que será realizada no Juizado Especial Cível EPP/ME Anexo da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sito a Rua Augusta, 303 ADV:DANTE PEDRO WATZECK OAB/SP 271.307
016.11.616471 MACKENZIE EPP/ME COBRANÇA EDITORA DO BAIRRO LTDA ME X ACINDEL TRADE INSTALAÇÕES
TECNICAS E PROJETOS DE SEGURANÇA LTDA FLS. 69: CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIDO ATO NEGATIVO
ADV: CLAUDVANEA SMITH VAZ OAB/SP 205.361; CAMILA DA SILVA BONANI OAB/SP 303.472
016.11.616480 MACKENZIE EPP/ME DECLARATÓRIA PAPICONVENIENCIA LTDA ME X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE
SÃO PAULO FLS. 86: A petição de comprovação do recolhimento do preparo foi endereçada ao Juízo errado (Anexo acadêmico
da Universidade Mackenzie), provavelmente, por isso, até o momento, não foi juntada ao processo. Comprovado o recolhimento
tempestivo e suficiente, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões
em dez dias. Após, remeta-se ao e. Colégio Recursal, com as homenagens de praxe. ADV:CLAUDIA GODOY OAB/SP 168.820;
ADILSON DE CASTRO JUNIOR OAB/SP 255.876
016.11.616686 MACKENZIE EPP/ME EXECUÇÃO - COLEGIO SAN MARCOS LTDA ME X ROBERTO TRANJANO DA SILVA
OUTRO FLS. 51: DECORRIDO O PRAZO SOLICITADO, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, PROMOVENDO O REGULAR
ANDAMENTO DO FEITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO ADV: RICARDO SIKLER OAB 188.189
016.11.616699 MACKENZIE EPP/ME EXECUÇÃO ISORROGER ISOLAMENTO TERMICO LTDA EPP X REPRITERMICA
ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS LTDA FLS. 58: APRESENTE O EXEQUENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO
SALDO CREDOR EXISTENTE EM SEU FAVOR, PARA POSSIBILITAR ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMONIO DA
EXECUTADA ADV:RAQUEL PAES RIBEIRO OAB 295.732
016.11.616782 MACKENZIE EPP/ME DECLARATÓRIA NELI LEMOS BELCHIOR ME X PC MASTER COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTRO FLS. 67: RESPOSTA DE OFÍCIO ADV: NOBUYUKI HAYASHI OAB/SP 248.960;HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO OAB/SP 221.386
016.11.616563 MACKENZIE EPP/ME EXECUÇÃO ANALIA FRANCO DECORAÇÕES LTDA EPP X DRICA COMERCIO DE
ADESIVOS LTDA FLS. 112:DIGAM AS PARTES, EM CINCO DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM AUDIENCIA. NO
SILENCIO OU EM CASO NEGATIVO, OS EMBARGOS SERAO JULGADOS ANTECIPADAMENTE ADV: ALEXANDRE DA SILVA
LEME OAB/SP 266.201; LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES OAB/SP 261.373; MARCIA MACEDO MEIRELLES
OAB/SP 267.218
016.11.616584 MACKENZIE EPP/ME INDENIZAÇÃO VILLA SPORT CENTER LTDA ME X TELECOMUNICAÇÕES BRASIL
S/A FLS. 91: Vistos. JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo,
mediante a substituição por cópias, pela parte que os produziu, salvo se tratar-se de título de crédito, caso que somente poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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