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TJSP 29/01/2013 - Folha 1080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1344

1080

o interessado, no prazo de cinco dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento,
apresentando para tanto cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal no último
exercício, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI
SANTOS (OAB 214649/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP)
Processo 0702304-63.2012.8.26.0695 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - CENTERPEL
COMERCIO DE EMBALAGENS BOM JESUS DOS PERDOES LTDA - EPP - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o
recolhimento das taxas de mandato judicial referentes aos substabelecimentos de fls. 9 e 11, sob pena de cancelamento da
inicial. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0702331-46.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S.A.
- STEELCIFA INTERNACIONAL COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outros - Junte o autor, no prazo
de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos substabelecimentos de fls. 9 e 11, sob pena
cancelamento da inicial. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0702337-53.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Maria
do Carmo Artine - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos acostados às fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da inicial. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702339-23.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Maria
do Carmo Artine - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702340-08.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Maria
do Carmo Artine - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702342-75.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Luiz Matteo
M. Vieira Criscuolo - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702346-15.2012.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Aparecido Bueno
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça na forma requerida, anotando-se.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não verificar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações
contidas na petição inicial. Há, também, perigo de irreverssibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida (artigo 273, § 2º
do Código de Processo Civil). Adoto o rito sumário. Designo audiência de conciliação, oferecimento de contestação, instrução,
debates e julgamento para o dia 26/junho/2013, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o Instituto réu, expedindo-se mandado
Aguarde-se o comparecimento da parte autora e das testemunhas independentemente de intimação. Serve a presente decisão
de Mandado de Citação e Intimação da autarquia ré. Int. - ADV: SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 0702347-97.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Luiz Matteo
M. Vieira Criscuolo - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702349-67.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Luiz Matteo
M. Vieira Criscuolo - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702351-37.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Luiz Matteo
M. Vieira Criscuolo - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 10 e 11, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702352-22.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Luiz Matteo
M. Vieira Criscuolo - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das taxas de mandato judicial referentes aos
substabelecimentos de fls. 14 e 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0702356-59.2012.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Celescina Alves
dos Anjos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça na forma requerida,
anotando-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não verificar a existência de prova inequívoca da verossimilhança
das alegações contidas na petição inicial. Há, também, perigo de irreverssibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida
(artigo 273, § 2º do Código de Processo Civil). Adoto o rito sumário. Designo audiência de conciliação, oferecimento de
contestação, instrução, debates e julgamento para o dia 26/junho/2013, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se o Instituto réu,
expedindo-se mandado Aguarde-se o comparecimento da parte autora e das testemunhas independentemente de intimação.
Serve a presente decisão de Mandado de Citação e Intimação da autarquia ré. Int. - ADV: ANDRÉ MENEZES BIO (OAB 197586/
SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), IARA ALVES CORDEIRO PACHECO (OAB 20014/SP), ALTEVIR CUNHA
(OAB 133866/SP)
Processo 0702360-96.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IUDICE MINERACAO LTDA SINGULARE PRÉ MOLDADOS EM CONCRETO LTDA - Junte a autora, no prazo de 10 dias, os recolhimentos das custas
processuais, taxas de mandato judicial referentes à procuração e ao substabelecimento acostado e diligências do Sr. Oficial de
Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO
BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 0702361-81.2012.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MANOEL NUNES DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diante
da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, antecipo a perícia médica. Desde já apresento os quesitos
que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou
temporária? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando
se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito o Dr. VLADIMIR PEDROSO FERREIRA, CRM 138.126. Intime-se-o
do encargo que lhe foi conferido, bem como para que designe data para a realização da perícia nas dependências deste Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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