Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
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autora. P.R.I. Preparo de Recurso: R$ 104,50 - cód. 230-6 // Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - cód. 110-4 - ADV PAULO
HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 127287 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0014774-22.2012.8.26.0032 (032.01.2012.014774-1/000000-000) Nº Ordem: 000928/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - NITOLI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA X LABORATÓRIO FARMACÊUTICO CARESSE LTDA - Fls. 36 - Certidão
de fls. 35 - manifeste-se credora - deixou de proceder a avaliação, não encontrou nenhuma empresa do ramo de venda do bem
penhorado para servir de consulta. - ADV RENATO DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 167244
0017456-47.2012.8.26.0032 (032.01.2012.017456-2/000000-000) Nº Ordem: 001087/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ANA SALETE SOLANO FEITOSA X BANCO PANAMERICANO S/A - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO, e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, ficando a cobrança suspensa em razão da concessão
dos benefícios da assistência a autora. P.R.I. Preparo de Recurso: R$ 2.071,80 - cód. 230-6 // Porte de Remessa e Retorno:
R$ 25,00 - cód. 110-4 - ADV ROMUALDO JOSE DE CARVALHO OAB/SP 94753 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0020502-44.2012.8.26.0032 (032.01.2012.020502-6/000000-000) Nº Ordem: 001268/2012 - Notificação - Promessa de
Compra e Venda - PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X JOSELITO GONÇALVES DA LUZ - Fls. 32
- Defiro a requisição de endereço junto ao BACEN JUD (“on line”). Com a resposta, diga a autora e voltem conclusos. Int.//
Ciência sobre endereço fornecidos pelo BACENJUD a fls. 36. - ADV RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR OAB/SP 133442 ADV ERIKA MAFISOLI VOLPE OAB/SP 171080
0021562-52.2012.8.26.0032 (032.01.2012.021562-3/000000-000) Nº Ordem: 001350/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - ANTONIO DONIZETI TEIXEIRA X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - manifeste-se, o
autor sobre a contestação folhas 36 e seguintes - ADV NELSON SAIJI TANII OAB/SP 251653 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS
OAB/SP 103033
0022268-35.2012.8.26.0032 (032.01.2012.022268-1/000000-000) Nº Ordem: 001367/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LEANDRO
DA SILVA PERPETUO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para, com fundamento no art. 66 da
Lei 4.728/65 e no Decreto-lei 911/69, declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos da autora o domínio e posse plenos
e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial. Cumprido o disposto no art. 2º, do
Decreto-lei 911/69; se mister oficie-se ao DETRAN autorizando a autora a proceder à transferência do bem para si ou a terceiro
que indicar. Condeno o réu ao pagamento das taxas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
arbitrados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Para fins de alçada, prevalecerá o valor
atribuído à causa, corrigido. P.R.I.C. Preparo de Recurso: R$ 757,66 - cód. 230-6 // Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 cód. 110.4 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0023407-22.2012.8.26.0032 (032.01.2012.023407-1/000000-000) Nº Ordem: 001476/2012 - Procedimento Ordinário Cooperativa - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X ANTONIO BOCARDI - Manifeste-se o
autor sobre carta de citação devolvida sem cumprimento (MUDOU-SE). - ADV OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/
SP 135956
0024567-82.2012.8.26.0032 (032.01.2012.024567-3/000000-000) Nº Ordem: 001537/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILLIAN RAFAEL
MOREIRA SOARES - Fls. 27 - V I S T O S, 1. Para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo
a desistência da Ação de BUSCA E APREENSÃO em que BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
move contra WILLIAN RAFAEL MOREIRA SOARES. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, condenada a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais,
ficando revogada a liminar concedida a fls. 23 e vº. 3. Publique-se, registre-se e intime-se. Certificado o trânsito em julgado, e
pagas as custas, arquive-se, observadas as formalidades legais, ficando autorizados os desentranhamentos requeridos. Preparo
de Recurso: R$ 358,46 - cód. 230-6 // Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - cód. 110-4 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
0024767-89.2012.8.26.0032 (032.01.2012.024767-2/000000-000) Nº Ordem: 001569/2012 - Procedimento Ordinário Cooperativa - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC X SHIRLEY FERNANDES FRANCISCO - Fls.
78 - VISTOS, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL COBRAC, com qualificação nos autos ajuizou a presente
AÇÃO de COBRANÇA contra SHIRLEY FERNANDES FRANCISCO, também qualificada nos autos, alegando ser credor da
requerida da importância de R$ 1985,16 relativo ao rateio de prejuízos do ano de 1997. Juntou procuração e documentos.
Citada e tendo o Autor a fls. 76 noticiado o recebimento do seu crédito. É O RELATÓRIO, PASSO A FUNDAMENTAR. O
processo comporta julgamento antecipado, porquanto o mérito é questão de direito. Ao efetuar o pagamento, a Ré reconheceu,
efetivamente, o crédito reclamado pela Autora. Verifica-se que o mesmo foi efetuado posteriormente ao ajuizamento da presente
ação. Com o pagamento, a ré reconheceu a procedência do pedido, pois praticou ato incompatível com o desejo de contestar.
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO. Julgo procedente o pedido feito na inicial, com fundamento no artigo 269, inciso II, do C.P.C.,
e extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 794, inciso I, também do C.P.C. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo
em vista que o Autor se deu por satisfeito antes da presente. Oportunamente, pagas as custas e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. Contas de Custas fls. 81. Preparo de Recurso R$ 96,85 - cód.230-6. Porte de Remessa R$ 25,00
cód.110-4. // Fica devidamente INTIMADO, o RÉU para recolhimento das custas finais devidas que importou no valor de
R$ 96,85, sob pena de não fazendo ser procedida a inscrição da mesma na Procuradoria Regional do Estado. - ADV
OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 135956
0048062-72.2011.8.26.0071 (071.01.2011.048062-6/000000-000) Nº Ordem: 000020/2013 - Carta Precatória Cível - Citação
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X PEDRO
CESAR BRAGA - manifeste-se o autor sobre a Carta de Citação que foi devolvida por motivo 04 (desconhecido). - ADV GIULIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º