Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
1288
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Gilson Pedro da Silva - Vistos. Fl 54: 1- Suspendo o andamento do feito com
fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0007254-38.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Real
Atacadista Com Ltda EPP - - Katia Menezes Sala - - Lucy Resende de Menezes - Guias de levantamento prontas para retirada. ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0007746-93.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência
Social - Debora Cristina Cardoso Aro - Vistos. Fls 55: 1- Primeiramente, providencie o autor o recolhimento do valor de R$ 30,00
(Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior
de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011 . 2- Após, cls para requisição de informações à Delegacia da Receita Federal,
Detran e Banco Central para fins de localização de endereço do requerido Debora Cristina Cardoso Aro, CPF 129.327.158-60
. 3- Decorrido o prazo para cumprimento do item “1” desta decisão e com o decurso do prazo de trinta dias sem manifestação,
intime-se o autor por carta para que, promova o andamento dos autos, providenciando o pressuposto processual válido e
necessário, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/
SP)
Processo 0008216-08.2004.8.26.0002 (002.04.008216-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Tarcisio Augusto Brandão - Vistos. Fl 204 : 1- Concedo tão somente o prazo de trinta dias. 2- No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), ANDRE RICARDO IZEPE (OAB
217836/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0009812-46.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Wagner Atila de Souza Oliveira
Nunes - Vistos. Fls 39: 1- Primeiramente, providencie o autor o recolhimento do valor de R$ 10,00 (Guia do Fundo Especial
de Despesa do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura e
Provimento CSM 1.864/2011 . 2- Após, tendo em vista que o bem objeto da ação não foi ainda localizado, defiro a sua restrição
total, pelo sistema RENAJUD (VW Golf, placas AGO0518). 3- Decorrido o prazo para cumprimento do item “1” desta decisão
e com o decurso do prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que, promova o andamento dos
autos, providenciando o pressuposto processual válido e necessário, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CHANDER
ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0009882-63.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aparecida Pedroso Santos MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Designo o dia 14 de março de 2013, às 14:00 horas, para tentativa de conciliação.
Audiência na sala do Juízo. Int. - ADV: ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0010349-08.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricio Alves dos
Santos - Credifibra S/A - Vistos. Emende o autor a inicial, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins:
juntar aos autos a cópia do contrato (art. 283 do CPC) e especificar as cláusulas cuja revisão pretende, e respectivas razões;
declinar e comprovar o valor de seus ganhos mensais, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV:
PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 0010385-50.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Cristina
Queiroz dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Observo que a autora contratou advogado,
inclusive mediante empresa especializada em consultoria financeira, tendo encomendado a elaboração de laudo financeiro.
Além disso, litiga sobre financiamento de veículo, não tendo declinado e muito menos comprovado os seus ganhos mensais.
Diante de tais circunstâncias, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento, no prazo de 10(dez) dias, das
custas processuais, pois ausente hipótese legal de diferimento das custas. Int. - ADV: ABILENE SILVA RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 220980/SP)
Processo 0010397-64.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia de Almeida
Simões - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de revisão contratual ajuizada por
ANDREIA DE ALMEIDA SIMÕES em face de BV FINANCEIRA S.A., na qual alega, em síntese, nulidade de cláusulas contratuais,
previsão de juros abusivos e diversos daqueles previstos em contrato, prática de anatocismo e ilegal cobrança de taxas. Observo
que o contrato cédula de crédito bancário - foi firmado em 29 de janeiro de 2010, prevê juros prefixados de 1,33% a.m. e 17,18%
a.a., com Custo Efetivo Total de 25,13% a.a., a forma capitalizada (cláusula 13) e todas as consequências do inadimplemento,
inclusive comissão de permanência superior aos juros pactuados, sendo que as questões deduzidas pela autor, reiteradamente,
têm sido rechaçadas por este Juízo. De fato, tratando-se de cédula de crédito bancário admissível é a capitalização de juros,
não observada nos cálculos da autora; a cobrança de taxas e encargos não se mostra abusiva, sendo admitida pelo STJ; não
se vislumbra, na hipótese, qualquer nulidade contratual. Assim, nos termos do art. 285-A, do CPC, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei 11.277/2006, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional. A cópia da sentença proferida nos autos n. 003964983.2011 será juntada nas folhas seguintes a essa decisão para demonstrar que se trata da mesma matéria de direito aqui
aduzida e decidida. Observo que a autora é policial militar, contratou advogado, inclusive mediante empresa especializada em
consultoria financeira, tendo encomendado a elaboração de laudo financeiro. Além disso, litiga sobre financiamento de veículo,
não tendo declinado e muito menos comprovado os seus ganhos mensais. Diante de tais circunstâncias, indefiro o pedido de
justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Valor atualizado do preparo: R$ 564,69. Valor das despesas com
o porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00. - ADV: ABILENE SILVA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220980/SP)
Processo 0010931-13.2010.8.26.0002 (002.10.010931-6) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Associação de
Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS - Milton Politi - Vistos. Fls 336: 1- Primeiramente, providencie o autor o recolhimento
do valor de R$ 10,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), nos termos do Comunicado 170/2011
do Conselho Superior de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011 . 2- Após, cls para requisição de informações ao Banco
Central para fins de localização de endereço do requerido Milton Politi, CPF 272.576.498-04 . 3- Decorrido o prazo para
cumprimento do item “1” desta decisão e com o decurso do prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta
para que, promova o andamento dos autos, providenciando o pressuposto processual válido e necessário, em 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
Processo 0012391-64.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ilaine Aparecida Carneiro
da Silva - VIP - Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de
2013, às 14:00 horas. Intime-se a autora pessoalmente para prestar depoimento pessoal. A testemunha arrolada pela autora
comparecerá independentemente de intimação. Int. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º