Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
1848
0003738-96.2012.8.26.0156 (156.01.2012.003738-4/000000-000) Nº Ordem: 000521/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - K. D. S. N. X C. N. - Sentença nº 95/2013 registrada em 13/02/2013 no livro nº 118 às Fls. 245: VISTOS.
Devidamente intimado o exeqüente para dar o regular andamento ao feito, suprimindo a falta nele verificada e que impede o
seu prosseguimento, deixou de requerer as diligências necessárias. Desta forma, diante da ausência de pressuposto processual
de existência do processo, consubstanciada na falta de diligência do requerente, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço
com espeque no artigo 267, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais, apenas para os fins do que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário,
inclusive certidão de honorários ao(s) Procurador(es), os quais desde logo arbitro em 100% do valor da tabela. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV PATRICIA MARQUES DE CARVALHO SOUZA OAB/SP 186706
0004015-15.2012.8.26.0156 (156.01.2012.004015-2/000000-000) Nº Ordem: 000586/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZEIRO X MARCENARIA SÃO CALIXTO
LTDA ME - VISTOS. 1. Intime-se a executada Marcenaria São Calixto Ltda ME, na pessoa de seu procurador para que efetue o
pagamento do débito indicado às fls. 53 (R$ 44.018,14), observando-se o disposto no artigo 475, par. 1º e 475-J, do Código de
Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, com ou sem pagamento, dê-se nova vista dos autos ao credor. 3. Int. ADV GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO OAB/SP 120595 - ADV DOUMITH KHATTAR OAB/SP 99247
0004152-94.2012.8.26.0156 (156.01.2012.004152-3/000000-000) Nº Ordem: 000591/2012 - Suprimento de Idade e/ou
Consentimento - Capacidade - J. V. D. M. - Fica a Dra ROSÂNCGELA LEOPOLDO GASPAR OAB/SP 308539, intimada a se
manifestar acerca de todo o processado. - ADV ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA OAB/SP 266320 - ADV
LILIAN MAGALHÃES BELCHIOR OAB/SP 135995 - ADV SILVIA MARIA BOLOS MURAT OAB/SP 183957 - ADV ROSANGELA
LEOPOLDO GASPAR OAB/SP 308539
0004536-57.2012.8.26.0156 (156.01.2012.004536-5/000000-000) Nº Ordem: 000634/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Reclusão (Art. 80) - VERA LUCIA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS EM
SANEADOR. Partes legítimas e bem representadas nos autos. Afasto a alegação de ausência de interesse de agir da autora,
arrimada na ausência de procedimento administrativo prévio. Sem embargo do entendimento do requerido, fato é que não se
pode privar a autora de buscar sua pretensão junto ao Poder Judiciário, já que este o caminho por que optou. Demais disso,
descabida a extinção do feito nessa fase processual, ainda mais se se considerar o fato da autora ver seu pedido indeferido
administrativamente e necessitar recorrer novamente às vias judiciais. Presentes as condições da ação e os pressupostos de
validade da relação processual, reputo saneado o feito. Controvertem as partes sobre eventual preenchimento pela autora
dos requisitos para concessão do benefício. Para o desate, além da prova documental já produzida, defiro a produção da
prova testemunhal requerida pela autora. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2013 às
16:15 horas. Intimem-se as partes, procuradores e testemunhas tempestivamente arroladas nos autos. Int. - ADV MARIA DE
LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA OAB/SP 59304 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 310285
0004669-02.2012.8.26.0156 (156.01.2012.004669-9/000000-000) Nº Ordem: 000678/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- W. D. S. G. D. O. X D. M. R. D. S. - Sentença nº 109/2013 registrada em 15/02/2013 no livro nº 118 às Fls. 281: VISTOS.
WELTON DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA e DAYSE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA manifestaram
o desejo de extinguir o vínculo decorrente do casamento, apresentando petição com as cláusulas que acordaram. Converto
o pedido inicial para a forma consensual, conforme requerido às fls. 54/59, na medida em que atende aos requisitos legais
e, por conseguinte, decreto o divorcio dos autores, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
homologando, para que produza seus efeitos, os termos do acordo firmado entre as partes. Com o trânsito em julgado, expeçase o necessário, inclusive certidão de honorários a Procuradora Dativa, os quais desde logo arbitro em 100% do valor da
tabela. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV SILVIA MARIA BOLOS MURAT OAB/SP 183957 - ADV UELITON
GONÇALVES PORTO OAB/SP 116243
0005584-51.2012.8.26.0156 (156.01.2012.005584-3/000000-000) Nº Ordem: 000821/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. D. S. F. X D. A. R. F. - Sentença nº 105/2013 registrada em 15/02/2013 no livro nº 118 às Fls. 276: VISTOS. M. S. F. e D.
A. R. F. manifestaram o desejo de extinguir o vínculo decorrente do casamento, apresentando petição com as cláusulas que
acordaram. Converto o pedido inicial para a forma consensual, conforme requerido às fls. 33/35, na medida em que atende aos
requisitos legais e, por conseguinte, decreto o divorcio dos autores, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal, homologando, para que produza seus efeitos, os termos do acordo firmado entre as partes. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES OAB/SP 240657
0005588-88.2012.8.26.0156 (156.01.2012.005588-4/000000-000) Nº Ordem: 000824/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ELVIRA LANE DE ALMEIDA X CARLOS GALVÃO DE ASSIS - FALECIDO EM 06/09/2010 - VISTOS. 1. Antes de apreciar os
pleitos de fls. 74/75 e 87/88, cumpra a inventariante o requerido pela Fazenda Estadual às fls. 85. 2. Int. - ADV DOUMITH
KHATTAR OAB/SP 99247
0005781-06.2012.8.26.0156 (156.01.2012.005781-4/000000-000) Nº Ordem: 000832/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - AURICEIA SANTOS PELLEGRINI RIBEIRO X TELE NORTE LESTE S/A - VISTOS. 1. Designo audiência de tentativa
de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, para o próximo dia 11/04/2013, às _15:15 horas. 2.
À audiência deverão comparecer as partes ou seus procuradores devidamente habilitados a transigir. 3. Int. - ADV ÉRICA
FERNANDES E SILVA LEME OAB/SP 291644 - ADV VAGNER AUGUSTO DEZUANI OAB/SP 142024 - ADV ANA TEREZA
PALHARES BASILIO OAB/RJ 74802
0005837-39.2012.8.26.0156 (156.01.2012.005837-7/000000-000) Nº Ordem: 000858/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- HAYDEE SILVA DOS SANTOS X VICTOR JOSE DOS SANTOS - FALECIDO EM 23/03/2010 - Fica o procurador do autor
intimado a se manifestar acerca da certidão transcrita a seguir: Certifico e dou fe que me dirigi ao endereço indicado, e ai sendo
DEIXEI de proceder a CITAÇÃO de Rosângela Ribeiro dos Santos, pois a mesma não reside mais no local, mudou do endereço
e o seu paradeiro atual é desconhecido da Sra Mônica dos santos, cunhada com quem conversei e me prestou a informação.
Assim devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. - ADV FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º