Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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Ferreira Figueiredo - Aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias manifestação da parte interessada. No silêncio, retornem os
autos ao arquivo com as anotações de praxe. - ADV: ELAINE IOLANDA PIDORI (OAB 176696/SP)
Processo 0056133-19.2011.8.26.0506 (3428/2011) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ligia Mara Vaz de Lima
- Luiz Carlos de Lima - Traga a inventariante aos autos, como já determinado, certidão negativa de débito municipal. - ADV:
MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP)
Processo 0058398-62.2009.8.26.0506 (3799/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Renato Sacardo Dias - Lilian
Carla Sivla Sacardo Dias - Cota retro: atenda o inventariante. - ADV: EDNA APARECIDA FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI (OAB
164147/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN
(OAB 196019/SP), JOSE BISCARO (OAB 57688/SP)
Processo 0059796-73.2011.8.26.0506 (3633/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Bispo Okano - Maria Jose de
Fatima Bispo Pereita Okano - Apresente a inventariante esboço de partilha nos moldes do artigo 1025 do C.P.C. - ADV: LILIAN
CARLA PACCAGNELLA (OAB 140589/SP)
Processo 0061531-78.2010.8.26.0506 (3607/2010) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. A. L. - N.
A. da S. - Isso posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão ajuizada
por RINALDO ARTUR LORANDO, devidamente qualificado, contra NELMA APARECIDA DA SILVA, devidamente qualificada, e
o faço para reconhecer e dissolver a união estável havida entre o casal, nos moldes supra colocados. Em face da sucumbência
recíproca, arcarão as partes cada qual com metade das custas e com os honorários de seus respectivos patronos (observandose que são beneficiárias da Justiça Gratuita). P.R.I.C. - ADV: GLEICE CRISTINA LOPES (OAB 206296/SP), MARCELA GALLO
DE OLIVEIRA (OAB 268105/SP)
Processo 0062167-10.2011.8.26.0506 (3763/2011) - Interdição - Tutela e Curatela - C. P. de A. - M. R. da C. P. - Vistos.
Celia Pereira de Almeida ajuizou a presente ação requerendo a interdição de sua mãe Maria Rita da Conceicao Pereira dizendo
que ela é portadora de Alsheimer e catarata em estágio avançado, o que a impossibilita e o torna incapaz de gerir os cuidados
básicos da vida civil e jurídica, pretendendo a autora exercer o cargo de curadora. Juntou documentos. A interditanda foi citada,
interrogada e submetido a exame médico pericial. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. D E
C I D O. Apurou-se ser a interdiante portadora de “quadro demencial”, com restrições cognitivas, de orientação em tempo e
espaço e restrição importante para o funcionamento do dia a dia, necessitando de supervisão e intenso cuidado de terceiros
para a execução das atividades da vida cotidiana, que a torna incapaz para os atos da vida civil, como bem atestado pelo perito
médico no laudo apresentado a fls. 47/50. Ante o exposto, declaro a interdição de Maria Rita da Conceicao Pereira, dando por
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, em conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso
II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775 do mesmo codex, nomeio-lhe curador(a) o(a) requerente, Sr(a) Celia Pereira
de Almeida. Após o registro desta sentença, conforme art. 93, § único, da Lei nº. 6.015/73, intime-se o Curador a comparecer no
Ofício Judicial, para vir assinar, no prazo de cinco dias, o devido termo de curatela, em substituição ao provisório que recebeu.
Nessa ocasião, deverá ele sair intimado a esclarecer, em outros cinco dias, qual o valor mensal da aposentadoria recebida pelo
requerido, e se tem ele outros bens de valor ou que produzam renda, para posterior decisão deste Juízo, sobre a necessidade
ou não de vir a prestar contas periodicamente (arts. 1.756, 1.781 e 1.783 do Código Civil). Nos termos do artigo 1.184 do Código
de Processo Civil, inscreva-se a sentença no Registro Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, bem como noticie ao T.R.E. para os fins do artigo 15º, inciso II da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: ALUISIO IUNES
MONTI RUGGERI RE (OAB 250354/SP)
Processo 0062663-10.2009.8.26.0506 (4046/2009) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. P. - J. A. P. - Cumpra-se
integralmente o determinado à fls. 396, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo a certidão dos honorários arbitrados.
Após isso, ao Arquivo, com as anotações de praxe. **** NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) Dr(a) Dagmar F. Papa intimado(a) a
retirar certidão de honorários. - ADV: DAGMAR FEBRINI PAPA (OAB 104756/SP), EMERSON GONCALVES DOS SANTOS
(OAB 135549/SP)
Processo 0062856-88.2010.8.26.0506 (3701/2010) - Procedimento Ordinário - Adoção de Maior - R. M. e outros - A. P. de
G. e outro - Regularize a serventia a intimação dos defensores quanto a decisão proferida. - ADV: ALUISIO IUNES MONTI
RUGGERI RE (OAB 250354/SP), MAISA CLIMECK DE OLIVEIRA (OAB 290022/SP), RENATO CLAUDIO MARTINS BIN (OAB
150544/SP)
Processo 0069063-69.2011.8.26.0506 (4111/2011) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. da C. - M. N.
M. - Dê-se ciência à Defensoria Pública local. - ADV: CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (OAB 161325/SP), THAIS PEREIRA
POLO (OAB 280126/SP)
Processo 0069086-15.2011.8.26.0506 (4114/2011) - Alvará Judicial - Família - Cleusa Rosa Ferreira - Eder Rosa Ferreira Fica o(a) Dr(a) Rosana S.G. Lucca intimado(a) a retirar certidão de honorários. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB
152584/SP)
Processo 0069246-40.2011.8.26.0506 (4126/2011) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Ricardo Silva de
Oliveira e outros - Sinomar Martins de Oliveira - Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o cálculo apurado na peça
de fls. 76/79, relativo ao imposto gerado em decorrência do falecimento de Sinomar Martins de Oliveira. Intime-se o inventariante
para comprovar o recolhimento do imposto na forma apurada, em 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. - ADV: LILIANA FAZIO
TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP)
Processo 0900088-33.2012.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. A. C. da S. - A. A.
dos S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/044153-0 dirigi-me ao
endereço: na Rua Renato Sarkis de Martino, e aí sendo deixei de INTIMAR José Amilton Costa da Silva, em virtude de não ter
encontrado, pessoas que residem no local desconhecem o requerente, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 26 de setembro de 2012. - ADV: ADEMIR DE SOUZA (OAB 125517/SP)
Processo 0900088-33.2012.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. A. C. da S. - A. A. dos
S. - Fica o(a) Dr(a) Ademir de Souza intimado(a) a retirar certidão de honorários. - ADV: ADEMIR DE SOUZA (OAB 125517/SP)
Processo 0900426-07.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. de P. P. - E. H. S. de P. - Isso
posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por MARCELO DE PAULA
PASSOS, devidamente qualificado nos autos, contra ERICK HENRY SANTOS DE PAULA, devidamente qualificado nos autos,
e o faço negar a revisão pretendida. Em face da sucumbência experimentada, arcará o requerente com custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. O benefício da Justiça Gratuita não é óbice à
condenação às verbas sucumbenciais, mas empecilho único à exigibilidade destas enquanto persistir o estado de miserabilidade.
Retifique-se o nome do do autor na capa dos autos. P. R. I.C. - ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP)
Processo 0901203-89.2012.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. G. - C. E. G. - Prossiga-se na ação de divórcio
proposta e despachada em primeiro lugar, feito em apenso, ficando reunidos nos feitos para instrução e julgamento conjuntos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º