Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
2570
PROCESSO :0006680-20.2013.8.26.0010
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M. H. C. A.
ALIMENTANTE
: J. A. F.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0007445-25.2012.8.26.0010
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Mara Beatriz Pellegrini
ADVOGADO : 298611/SP - Marcela Cannizzaro Zerbini
REQDO
: Ricardo Cesar Pellegrini Moreno
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0006774-65.2013.8.26.0010
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Noeme Sousa de Moura
ADVOGADO : 166821/SP - Alessandra de Azevedo Rezemini
REQDO
: Banco B G N S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006775-50.2013.8.26.0010
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Noeme Sousa de Moura
ADVOGADO : 166821/SP - Alessandra de Azevedo Rezemini
REQDO
: Banco Panamericano S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006776-35.2013.8.26.0010
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Noeme Sousa de Moura
ADVOGADO : 166821/SP - Alessandra de Azevedo Rezemini
REQDO
: Banco BMC
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006777-20.2013.8.26.0010
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Noeme Sousa de Moura
ADVOGADO : 166821/SP - Alessandra de Azevedo Rezemini
REQDO
: Banco BMG S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA MENDES CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA APARECIDA CESPEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2013
Processo 0000132-81.2010.8.26.0010 (010.10.000132-7) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Edvaldo Oliveira da Cruz e outro - fls. 360/361 - o mandado já foi expedido
em 13.06, encontra-se com ooficial de justiça. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0000244-45.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Igor Roberto Lopes Calmona - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 010.2013/002102-4 dirigi-me ao endereço Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois, nº 596 - Ipiranga (CEP 42160-00 ) - São Paulo/
SP, onde fui informado pelo(a) Sr(a). Roberto Calmona - Tio, RG ( não apresentou ), o/a qual declarou que, Igor R L Calmona,
mudou-se à mais de 2 anos, não sabendo informar ou dar qualquer referência do seu atual paradeiro. DEIXANDO ASSIM DE
CITA-LO, ESTANDO, PORTANTO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. São Paulo, 25 de março de 2013. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000244-45.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Igor Roberto Lopes Calmona - Vistos. Fls. 49 - A parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento
(fls. 43). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de arresto (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se ao bloqueio
de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá
sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado
de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores
ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial
junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada,
independentemente de termo, intimando-se a parte executada (artigo 653 e par. único, do CPC). Decorrido o prazo acima sem
manifestação, prossiga-se nos termos do artigo 654, do CPC. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero
o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, para localização de bens penhoráveis. Int. Fls.55/57 - Ciência à parte exequente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º