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TJSP 16/08/2013 - Folha 510 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

510

- Agravante: Samira Farhat - Agravante: Fauze Farhat - Agravante: Dunha Farhat Soubihe - Agravante: Maria Amadora Arias
Vasques - Agravante: José Maria Cereijido Carretero - Agravante: Foed El Kadre - Agravante: Alayde Scavassa El Kadre Agravante: Selma El Kadre - Agravante: Samira El Kadre Russo - Agravante: Zenkichi Tomiyama - Agravado: Banco Abn Amro
Real S/A (Sucessor(a)) - Agravado: Companhia Real de Crédito Imobiliário (Sucedido(a)) - Fls. 782/783, 787/843 e 845/899:
Processem-se os agravos em recurso especial e extraordinário de fls 787/843 e 845/899. Após, oportunamente, subam os autos
ao egrégio Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio
Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos
Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto
(OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB:
95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/
SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) - Antonio Carlos Pinto (OAB: 95059/SP) Jéssica Massaroto Pavoni (OAB: 278087/SP) - Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Aline Zarpelon Hara (OAB: 249360/
SP) - Jéssica Massaroto Pavoni (OAB: 278087/SP) - Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Aline Zarpelon Hara (OAB:
249360/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0119508-19.2009.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: DVS Comércio de Veículos Ltda
- Embargdo: Deise Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Fls. 165/174: 1. No atual momento processual, nos termos do artigo
6º da Lei 1060/50, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita necessária se faz prova suficiente da alteração da
situação econômica da recorrente, que não ocorreu. Indefiro, portanto, a benesse. 2. Outrossim, tratando-se de postulação
concomitantemente à interposição do recurso especial, concedo oportunidade para o recolhimento do valor do preparo. Nesse
sentido: 6. Na linha dos precedentes desta Corte, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça não pode conduzir à
imediata rejeição do recurso por deserção, cumprindo a abertura de oportunidade à parte para a realização do preparo. Anotese: FGTS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO. (...) 2. É necessária análise prévia de pedido de assistência
judiciária gratuita para que se possa declarar a deserção recursal. Na hipótese de indeferimento do pleito, deve ser concedido
prazo para que o requerente realize o devido preparo. (REsp 889.659/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 5.6.07);
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 18, DA LEI Nº 7.347/85.
DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRIVILÉGIO DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. INDEFERIMENTO SEM
ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA O PREPARO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. (...)2. “Afirmada a necessidade
de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o
pedido de assistência judiciária. Caso indeferida a gratuidade, deve-se abrir ao requerente
oportunidade para o preparo” (AgRg no Ag 622403/RJ, 6ª T., Min. Nilson Naves, DJ de 06.02.2006).RECURSO ESPECIAL
- JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO EM APELAÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO
POSTERIOR - DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA POR ADVOGADO - PODERES ESPECIAIS - DESNECESSIDADE
RECURSO PROVIDO. (...)2 - A teor da jurisprudência desta Corte, sendo realizado o pedido de gratuidade da justiça em
segundo grau, em caso de indeferimento deste, há que se
oportunizar o pagamento posterior do preparo. Precedentes.3 - Recurso provido para determinar que seja novamente
apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita e, em caso de indeferimento, que seja
oportunizado à parte o pagamento do preparo. (REsp 731.880/MG, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJ
14.11.05);Afirmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode o órgão julgador declarar deserto o
recurso sem se pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária. Caso indeferida a gratuidade, deve-se abrir ao requerente
oportunidade para o preparo. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 622.403/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, DJ 6.2.06)
(Resp nº 224842/SP 4ª Turma, relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, in
DJe de 4/10/2012).Assim, indefiro a gratuidade da justiça requerida e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento
do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Valter Vieira
Piroti (OAB: 239400/SP) - Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - Yone da Cunha (OAB: 113500/SP) - Pateo do Colégio
- Sala 309
Nº 0139943-18.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonia da Silva Castro - Agravado: Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, indefiro o seu processamento. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Aleksandro Miranda dos Santos (OAB: 222784/SP) - Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) - Cristina
Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0144189-53.2009.8.26.0100/50000 (990.09.366304-0/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Olimpio
de Azevedo Advogados - Embargdo: Vicunha Textil S/A - Ante o exposto, tem-se por prejudicado o presente recurso, nos termos
do artigo 543-B, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado do v.
acórdão e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo
- Advs: Luciana Rangel de Paula Hollaender (OAB: 197428/SP) - Luiz Fernando Rangel de Paula (OAB: 59995/SP) - Walker
Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB: 174465/SP) - Luiz Rodrigues Corvo (OAB: 18854/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0182571-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Edificio Bothanica Vila Sonia
- Agravado: Vanessa Carolina Piccinato Rodrigues (Justiça Gratuita) - Fls. 183/185: Antes de qualquer deliberação, comprove o
agravante ora recorrido, Condomínio Edifício Bothanica
Vila Sonia, o trânsito em julgado da r. sentença que julgou procedente a impugnação aos benefícios da gratuidade
judiciária da recorrente.São Paulo, 12 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Rodrigo Karpat (OAB:
211136/SP) - Luiza Angelica Montesano Armentano (OAB: 57215/SP) - Ilma Gomes Pinheiro (OAB: 192111/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 309
Nº 0204186-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Jose Santos Tobaruela - Agravado:
Condominio Morada das Garoupas - Nos termos do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil, os recursos especial e
extraordinário devem ser apresentados em peças distintas. A interposição em peça única de recursos dirigidos a tribunais
distintos inviabiliza o seu processamento. Assim, não cabendo a esta Presidência da Seção de Direito Privado eleger o tribunal
a ser encaminhado o recurso de fls. 120/127, tal como apresentado, esclareça o advogado signatário, doutor ADELMÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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