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TJSP 15/10/2013 - Folha 11 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 15/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1520

11

em seu escritório situado na Rua Vergueiro, 2087, conj 1404, Vila Mariana, CEP- 04101-000, Tel.(11) 5087-8813, São Paulo-SP.
São Paulo, 09 de outubro de 2013.

Varas da Família e Sucessões Centrais
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA CAPITAL
3º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA CAPITAL
Edital de Citação Prazo de 20 dias. Proc. nº 0025579-24.2012.8.26.0100
A Dra. Maria Carolina de Mattos Bertoldo, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Adilson Reis Lima (CPF nº 572.873.335-20 e RG nº 24.785.349-5) que Lucidalva Brochard (CPF nº
431.147.765-15) lhe ajuizou uma ação de GUARDA DE MENOR alegando na inicial que da união entre autora e suplicado, em
1993 nasceu A.P.S. O suplicado negou-se ao reconhecimento da paternidade ensejando propositura de Ação de Investigação
de Paternidade que tramitou na 4ª Vara da Família do Foro Regional de Santo Amaro. A autora casou-se com Alain Daniel
Brochard, de nacionalidade francesa e com autorização expressa do suplicado a autora mudou-se com o filho para a França em
dezembro/2003. A autora pretende obter a dupla cidadania do menor para regularizar sua permanência na França, para tanto
se faz necessário a apresentação de sentença judicial concedendo a guarda definitiva do menor à mãe, ora autora. Estando o
suplicado em lugar ignorado, foi determinada a expedição deste edital para que, em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste a
ação sob pena de revelia e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora.
São Paulo, 07 de outubro de 2013.
MARIA CAROLINA DE MATTOS BERTOLDO
Juíza de Direito
3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível.
3º Ofício.
Edital para Conhecimento de Terceiros - Proc. nº 0011603-81.2011.8.26.0100.
O Dr. Marcelo Franzin Paulo, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível, na forma da Lei. Faz
Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por r.sentença proferida
em 09.08.2013, foi decretada a Interdição de Lilia Leme Ferreira Medeiros, RG 770996-1 SSP-SP e CPF 043.941.198-04,
nomeando curadora Lucila Medeiros, RG 9254036 SSP/SP e CPF 996.143.168-53, pelo fato da Interdita não ter suficiente
discernimento para reger sua pessoa e administrar seus bens, sendo determinada a publicação do presente edital nos termos
e para os fins do disposto no artigo 1184 do C.P.C. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 17 de setembro de 2013.
Marcelo Franzin Paulo
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAIMUNDO ALVES
VIEIRA, REQUERIDO POR MARIA DA GLORIA DA SILVA VIEIRA - PROCESSO Nº0027773-31.2011.8.26.0100.
O(A) Dr(a). Maria Carolina de Mattos Bertoldo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central
Cível, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/09/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO ALVES VIEIRA, RG 34.753.886-1, CPF 874.634.158-72, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria da Gloria da Silva Vieira, RG 9.013.657-3, CPF 940.928.428-72. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de setembro de
2013.
3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital.
3º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital.
Edital para Conhecimento de Terceiros, expedido nos autos de Interdição de Heitor Bueno Guadagnini, requerida por Matilde
Bueno Proc. nº 0049827-88.2011.8.26.0100.
A Dra. Maria Carolina de Mattos Bertoldo, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da
Comarca da Capital, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por r. sentença de (04/06/2013) de fls. 55/56,
proferida pela MM. Dra. Maria Carolina de Mattos Bertoldo, foi decretada a Interdição de Heitor Bueno Guadagnini, brasileiro,
solteiro, nascido em 29/10/1991, portador do RG 37.317.801-3 e do CPF 373.132.018-50, dando-o como absolutamente incapaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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