Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1538
1494
PEREIRA e RODRIGO CESAR PEREIRA, na pessoa de Gislaine Cristina de Almeida Pereira(conforme cláusula 16 do contrato
de locação firmado), dos termos e atos da ação proposta e do r. mandado, do qual tomou inteiro conhecimento, aceitando a
contrafé que ofereci, exarando sua assinatura no rodapé desta folha de rosto, a qual ficou de tudo bem ciente. Decorrido o
prazo legal, voltei ao mesmo endereço, e após diligenciar, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, tendo em vista não encontrar
bens passíveis de constrição na residência dos executados, somente móveis, pertences e utensílios domésticos em geral
absolutamente impenhoráveis de acordo com o artigo 649, II e III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins. Nada mais. Condução: R$ 27,18 - Guia n° E.F26.5C3.832.1FD.AAE.
O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 14 de outubro de 2013. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4001473-80.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Banco Pecúnia S/A - r.despacho de fls 41/42 - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4001523-09.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - CLAUDETE
BATISTA DOS SANTOS ME - Vistos. Claudete Batista dos Santos - ME, ofereceu embargos de declaração da sentença de
fls. 119/122, sob argumento de que ela é omissa e contraditória. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Receboos, mas deixo de acolhê-los, porque não há qualquer omissão ou contradição na sentença. Como se vê, os embargos não
podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na sentença atacada. Pretende a embargante,
na realidade, a reapreciação da matéria objeto da sentença. Nesse sentido: “Recurso Embargos de Declaração Contradição
Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados”
(Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Da mesma forma, ao contrário
do que pretende a embargante, ao juiz não é obrigatório o exame de todos os pontos levantados, limitando-se a examinar
apenas aqueles suficientes para a fundamentação da decisão, o que foi feito no caso em pauta. Nesse sentido: “Desde que
os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um os
argumentos utilizados pela parte” (RJTJ 151/229). Conclui-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões
suscitadas, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão, bem como não está obrigado a responder um
a um todos os argumentos da embargante. Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: KARINA HELENA
DENTELLO (OAB 321949/SP)
Processo 4001715-39.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Despacho - Genérico - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 4001715-39.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Em cinco (5) dias, esclareça o(a) autor as petições de fls 43, na qual menciona pessoa estranha a relação processual
(Nelson Mazzoni Junior), na qual pleiteia a desistência da ação, e outra petição na qual constou indevidamente o mesmo nome.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 4001727-53.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BRAS DONIZETE
CASTIGLIONI - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXEI de dar
cumprimento à determinação Judicial retro-mencionada, haja que a guia de recolhimento para diligência não acompanhou o
presente mandado 362.2013/009674-5. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 03 de setembro de 2013. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4001727-53.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BRAS DONIZETE
CASTIGLIONI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 362.2013/011895-1, dirigi-me ao endereço: à Rua e José de Souza Godoy nº 145/B, por diversas vezes, onde
encontrei o local sempre totalmente fechado, sendo informada posteriormente, de que o requerido Antônio não reside no local, que
o mesmo reside na Rua Jurandir Papa nº 10, Jd. Rosa Cruz, local para onde me dirigi, e aí sendo, localizando-o pessoalmente,
CITEI o requerido ANTÔNIO LINO DA SILVA, do inteiro teor dos termos da presente ação, conforme cópia da petição inicial e do
mandado que lhe li, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé que lhe ofereci, ficando de tudo ciente, bem como do prazo
e da advertência constantes do mandado. Certifico mais que DEIXEI de NOTIFICAR os fiadores MARIA ISABEL GONÇALVES
SILVA e RONALDO SIQUEIRA SILVA, tendo em vista não ter localizado os mesmos no endereço informado. Assim sendo,
devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins de direito. Dil: 02 atos - Guia nº 1.C36.7E5.35C.870 - R$ 27,18.
O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 10 de outubro de 2013. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 4001727-53.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BRAS DONIZETE
CASTIGLIONI - Manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/
SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 4001752-66.2013.8.26.0362 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - CAMILLO FERRARI SA INDUSTRIA
E COMERCIO - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - Fls 117/131: cumpra-se o V.Acórdão (decisão do Agravo
de Instrumento). Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a), em dez (10) dias. - ADV:
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 4001811-54.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatima Ferro e Aço Ltda. - Fls 43/45:
defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em cinco
(5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s) número(s) do CPF/
CNPJ da(s) executada(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 11,00 (onze reais), nos termos dos artigos 1º e 2º
do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TATIANE
CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 4001841-89.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Seguro - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Partes
legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir,
dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se ao
IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento.
Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em dez (10) dias. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 4001841-89.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARLON MOYSES ROSA - BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls. 151/153. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, nestes autos de procedimento ordinário, acima identificados. Homologo, ainda, a desistência do prazo
de recurso. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANDRE LUIS PONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º