Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
1506
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO IASIN ISSA AHMED
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO FLORISVETE DE BRITO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
Processo 1000785-51.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T. E. S.A. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: LUCAS FERNANDES PARRA (OAB 331872/SP)
Processo 1000785-51.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T. E. S.A. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LUCAS FERNANDES PARRA (OAB 331872/SP)
Processo 1000785-51.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T. E. S.A. - Vistos. Nos
termos do artigo 198, VII, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, não vislumbrando nenhum equívoco
que pudesse levar à reforma do que foi decidido. Ademais, recebo o presente recurso de apelação em seu duplo efeito, com
fulcro no artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. O Ministério Público já ofereceu parecer (fls. 121/124). Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. - ADV: LUCAS FERNANDES PARRA (OAB 331872/SP)
Processo 1001911-39.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - B. F. LTDA - Vistos.
Defiro o prazo requerido às fls. 30. Outrossim, deverá o autor indicar a nova data da gravação, uma vez que na inicial consta que
seria em janeiro. Int. - ADV: ERNANI FERREIRA ALVES NETTO (OAB 300877/SP)
Processo 1002437-06.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - B. D. P. C. LTDA. Vistos. Trata-se de pedido de expedição de ALVARÁ formulado por BLACK DOOR PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
para participação das crianças B. R. P., B. E. C., G. S. A. e S. B. S em gravação de matéria publicitária. Instruiu o pedido com
documentos. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fl. 54). Foi determinado que a autora
providenciasse a juntada de autorização do genitor da criança Gabriel (fl. 55). Autorização juntada à folha 61. RELATADOS.
DECIDO. Ao que se verifica dos autos, trata-se de pedido de alvará para que as crianças B. R. P., B. E. C., G. S. A. e S.B.
S.O participem de matéria publicitária. Às folhas 23/24 consta autorização dos genitores de Beatriz. Às folhas 28/29, consta
autorização dos genitores de Bruno. Às folhas 34 e 61, consta autorização dos genitores de Gabriel. Às folhas 38/39, consta
autorização dos genitores de Stephanie Pelo que foi descrito (fls. 16/18), inexiste restrição à utilização de imagens das crianças.
Assim, e considerando a anuência dos genitores e do representante ministerial, não há razões para se obstar o pedido. Portanto,
com fundamento nos artigos 149, I, e, II, “a”, c.c. § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro os pedidos formulados.
Autorizo que as crianças B. R. P., B. E. C., G. S. A. e S. B. S. participem das gravações da matéria publicitária descrita
(imovelweb), no local indicado na inicial, limitando sua validade a 90 dias, contados da data de emissão do alvará. Deverão ser
observados os limites impostos pela Constituição da República, no artigo 7.º, XXXIII, artigo 405, da Consolidação das Leis do
Trabalho e artigo 8.º, da Convenção n.º 138, da Organização Internacional do Trabalho. Consigne-se no alvará que deverão
ser rigorosamente observadas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelando a requerente para que as crianças
não sejam expostas a constrangimentos, humilhação ou perigo físico, intelectual ou moral, respeitada sua condição peculiar
de pessoa em desenvolvimento; Consigne-se, ainda, que a validade do alvará está condicionada à existência e validade das
demais autorizações das autoridades administrativas (CONTRU e Corpo de Bombeiros) e à manutenção da autorização dos
pais ou responsáveis. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
Processo 1004398-79.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A. B. P. e C. LTDA Vistos. Ante o retro certificado, esclareça a autora por qual motivo ajuizou as ações mencionadas, bem como a ação 100443946.2014, neste foro regional. Intime-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1004403-04.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Seção Cível - A. B. P. e C. LTDA - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1004403-04.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Seção Cível - A. B. P. e C. LTDA - Vistos. Esclareça o autor
o motivo do ajuizamento da presente ação perante este Foro Regional, uma vez que o endereço dos responsáveis da criança,
bem como o local da produção não pertencem à competência deste foro regional. Int. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO
(OAB 132527/SP)
Processo 1004406-56.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A. B. P. e C. LTDA Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1004406-56.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - A. B. P. e C. LTDA Vistos. Esclareça o autor o motivo do ajuizamento perante este Foro Regional, considerando que o endereço dos responsáveis
da criança é de Cotia e o local da produção é no Butantã. Int. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1004425-62.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Seção Cível - A. B. P. e C. LTDA - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1004425-62.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Seção Cível - A. B. P. e C. LTDA - Vistos. Esclareça o autor o
motivo do ajuizamento da presente ação neste Foro Regional, uma vez que o endereço dos responsáveis da criança, bem como
o local da produção não são desta competência. Int. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1004439-46.2014.8.26.0002 - Autorização judicial - Seção Cível - A. B. P. e C. LTDA - Vistos. Remeto a autora ao
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