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TJSP 17/07/2014 - Folha 312 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1691

312

Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
FELIPE SOUZA SIMÃO, residente na Rua Jamil Jacob, 412, Jardim Esplanada - CEP 14960-000, Novo Horizonte-SP, RG
49642021, nascido em 21/07/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Pintor, pai Valdeci da Silva
Souza Simão, mãe Francisco Gonzaga Simão, e como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, pelo que condeno FELIPE SOUZA
SIMÃO nas sanções dos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal, de modo que passo a dosar a pena a ser aplicada, nos
moldes do art. 68, caput, do Código Penal: Analisadas as diretrizes traçadas pelo artigo 59, do Código Penal, observo que as
circunstâncias judiciais são totalmente favoráveis ao acusado, motivo pelo qual fixo as penas-bases no mínimo legal, isto é, 2
meses de detenção para o crime de resistência e 6 meses para o crime de desacato. Apesar dos r. argumentos tecidos pelo i.
representante do Ministério Público, entendo que não há razão para exacerbar a pena-base, porquanto policiais militares não
são autoridades públicas, mas sim, funcionários públicos. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes.
Na terceira fase, tendo em vista que o réu, mediante mais de uma ação praticou dois delitos distintos, procedo ao acúmulo
material das penas, ficando o réu definitivamente condenado a pena de 8 meses de detenção, a ser cumprido inicialmente em
regime aberto. Todavia, presentes os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 44, do Código Penal, substituto a
pena privativa de liberdade pelo pagamento de 10 dias-multa, cujo valor unitário fixo em um trigésimo do salário mínimo, vigente
ao tempo do fato e devidamente atualizado. P.R.I.C.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Novo Horizonte, 08 de julho de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Helton Leandro da Silva, PROCESSO
Nº 0004365-93.2011.8.26.0396, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Leonardo Lopes Sardinha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Novo Horizonte, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do
Fato: HELTON LEANDRO DA SILVA, e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido , RG 45709343, nascido em
07/05/1983, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Comerciante, pai Sebastião Aparecido da Silva,
mãe Elisabete Batista Martins da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do
exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, pelo que condeno HELTON LEANDRO DA SILVA
nas sanções do artigo 309, da Lei nº 9.503/97, de modo que passo a dosar a pena a ser aplicada, nos moldes do art. 68, caput,
do Código Penal: Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, observo que as circunstâncias judiciais são totalmente
favoráveis ao acusado, motivo pelo qual fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, 6 meses de detenção. Embora o réu tenha
confessado, a pena-base foi fixada no mínimo legal, atraindo a aplicação da Súmula 231 do STJ. À míngua de causas de
diminuição e/ou aumento de pena, fica o réu definitivamente condenado a pena de 6 meses de detenção em regime aberto.
Todavia, presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pela mesma duração da pena substituída. P. R. I.
C.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Novo Horizonte, 08 de julho de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0006906-65.2012.8.26.0396
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Agnaldo Borges de Oliveira
Vítima:
APGZ
O(A) Doutor(a) Leonardo Lopes Sardinha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Novo Horizonte,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu AGNALDO
BORGES DE OLIVEIRA, RG 323446474, nascido em 20/07/1979, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ariranha-SP,
Desempregado, pai Sebastião Borges de Oliveira Neto, mãe Iclair Viana de Oliveira, que residia na Rua Vicente Rodrigues De
Lima, 785, Jardim Falcão, Novo Horizonte/SP e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006906-65.2012.8.26.0396, que lhe(s) move a Justiça Pública, por
infração ao Artigo 155 “caput” do C.P., ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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