Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1725
(dez) dias a contar da intimação desta decisão. Intime-se. ( À SAAESP para recolher uma diligência do oficial , R$ 13,59 para
intimação pessoal do autor) - ADV: FABIANA RODER TORRECILHA (OAB 202955/SP), JORGE EDUARDO VASCONCELLOS
ZANGARINI (OAB 252707/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP)
Processo 0003087-70.2014.8.26.0584 - Mandado de Segurança - Liminar - Mirian de Lima Teixeira - - TIAGO DE LIMA
TEIXEIRA - CLÉIA MARIA DA LUZ RIVERO - - VERA GARCIA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - J. Vista aos
autores com urgência por três dias. Int..(Manifestação de fls. 151/152 em que a Prefeitura Municipal informa que os impetrantes
não estão matriculados na APAE de Piracicaba e junta documentos) - ADV: RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP),
FADEL DAVID ANTONIO NETO (OAB 254289/SP)
Processo 0003141-36.2014.8.26.0584 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Anezia Benasse Ferreira - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária à autora, bem como a prioridade na tramitação dos autos. À vista dos documentos
apresentados, DEFIRO a expedição do Alvará como requerido na inicial. Em consequência, julgo Extinta a ação movida por
ANEZIA BENASSE FERREIRA, nos termos do art. 269, I do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o alvará. Após, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Criminal
1ª Vara
INFORMAÇÃO
Respeitosamente informo a Vossa Excelência que revendo o livro de carga de autos de advogados junto ao setor criminal
desta Comarca, verifiquei que os srs. advogados abaixo qualificados encontram-se com os seguintes processos em atraso :
Dr. João Arthur-OAB 66.632
Proc. 3001506-03.2013 (2030/13), 1553-28.2013 (392/13), 2742-75.2012 (437/12), 4203-19.2011 (16/12), 3-61.2014
(02/14)
Dr. José Oscar Silveira Júnior-OAB 276.313
Proc. 2949-16.2008 (521/08)
CONCLUSÃO
Aos dezessete dias do mês de julho de 2014 faço o presente expediente conclusos à Dra. ESTER CAMARGO, MMª Juíza
de Direito da Comarca de São Pedro.
Eu _______Mauricio Nunes da Silva, Agente Administrativo Judiciário.
Intimem-se os srs. advogados para restituição dos autos acima mencionados no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão.
São Pedro, d.s.
ESTER CAMARGO
JUÍZA DE DIREITO
SÃO ROQUE
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO FERREIRA MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIRENE BIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000071-73.2012.8.26.0586 (586.01.2012.000071) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 501736-7/2006 - 1ª. Vara
da Fazenda Pública) - Prefeitura Municipal de Osasco - Roque Rodrigues de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do
senhor Oficial de Justiça de fl. 21. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0000085-87.1994.8.26.0586 (586.01.1994.000085) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Tecplast Industrial Ltda
- (Petição de fls. 26/36 da empresa-executada: Junte-se. Defiro. Anote-se) - ADV: DANIEL CLAYTON MORETI (OAB 233288/
SP), FERNANDA MARIA VIEIRA DE S COSSERMELLI (OAB 208097/SP), JANAINA RANGEL PIRES (OAB 231385/SP)
Processo 0000226-08.2014.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 337.01.2009.002722-2 - 1ª Vara) - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE - JOAQUIM M DE ALMEIDA NETO - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 16. - ADV: LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES
Processo 0000226-08.2014.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 337.01.2009.002722-2 - 1ª Vara) - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE - JOAQUIM M DE ALMEIDA NETO - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 586.2014/001496-8 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. presente mandado,
diligenciei, no(s) endereço(s) retro, e deixo de proceder a penhora de bens de Joaquim M. de Almeida Neto, em virtude de não
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