Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1033
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DURVAL FALBO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0000037-23.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000037) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Claudiomiro Jose Passos
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão, determino expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-a,
acompanhada das principais peças processuais, à VEC desta Comarca. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0000041-60.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000041) - Termo Circunstanciado - Ameaça Tiago Rosário Martins Vistos. Nos termos da cota retro do MP, intime-se o réu para o recolhimento da pena substitutiva, sob pena de reconversão da
reprimenda e expedição de mandado de prisão em seu desfavor. Comunique-se o TRE e o IIRGD da sentença de fls. 57/58, bem
como expeça-se certidão de honorários ao patrono do réu, que fixo em 70% do patamar máximo, nos termos do convênio OAB/
PGE. Int. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
Processo 0000081-76.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000081) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - J.P. Domingos
Souza Ramos - Tendo o (s) acusado (s) cumprido as condições que lhe foram impostas, sem dar motivos para a revogação do
benefício de suspensão processual do processo, julgo EXTINTA sua punibilidade, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º da
Lei 9099/95. Transitada em julgado, procedam-se as comunicações e anotações legais e, após, arquivem-se os autos. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 0000184-15.2014.8.26.0341 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria J.P. - A.P.S.B. - D.L.C.M. Em virtude da perempção, julgo EXTINTA a punibilidade da querelada, nos termos do artigo 107, IV,
do Código Penal. Expeça-se certidão de honorários em nome do I. patrono do querelante, de acordo com o valor previsto pela
tabela do convênio OAB/DPE 30% do patamar máximo. Registre-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/
SP)
Processo 0000382-62.2008.8.26.0341 (341.01.2008.000382) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.P. - Guilherme Faustino da Silva - J.P. - Aguarde-se, por mais 120 dias, nos termos da cota retro do
MP. Após, certifique-se e nova vista. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 0001292-16.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001292) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Tatiane Amaral
Pais - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos, se no prazo. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância. O pedido de assistência judiciária encontra-se prejudicado, posto que já analisado e deferido a fl. 40. Int. - ADV: JOSE
CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 0001661-10.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001661) - Termo Circunstanciado - Desacato - E.M.T. - Isto posto, julgo
EXTINTA a punibilidade do (s) réu (s), com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9099/95. Transitada em julgado,
procedam-se as comunicações e anotações legais e, após, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB
124429/SP)
Processo 0001863-84.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001863) - Termo Circunstanciado - Ameaça - T.F.P.A. - Isto posto, julgo
EXTINTA a punibilidade do (s) réu (s), com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9099/95. Transitada em julgado,
procedam-se as comunicações e anotações legais e, após, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SILVIA CRISTINA DA SILVA
E SILVA (OAB 135333/SP)
Processo 0001868-09.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001868) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Tatiane Amaral
Pais - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos, se no prazo. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância. O pedido de assistência judiciária encontra-se prejudicado, posto que já analisado e deferido a fl. 48. Int. - ADV: JOSE
CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 3000223-92.2013.8.26.0341 - Termo Circunstanciado - Injúria - R.R.R. e outros - Defiro a cota retro do MP (fl.
52). Cumpra-se (ofício à polícia civil solicitando-se eventual endereço das testemunhas de acusação Delnira Bueno Coelho e
Valdemir Aparecido Coelho e ao Cartório de Registro Civil solicitando-se certidão de óbito de Paloma Rodrigues da Rocha). ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP), JOAO ROBERTO RODRIGUES
(OAB 134938/SP)
Processo 0000786-11.2011.8.26.0341 - Termo Circunstanciado - Desobediência Michael Silva das Neves - Vistos. Isto
posto, RECONVERTO em pena privativa de liberdade de quinze dias de detenção, a pena restritiva de direitos, consistente em
prestação pecuniária, ministrada ao sentenciado MICHAEL SILVA DAS NEVES, com fundamento no artigo 44, § 4º do Código
Penal, devendo, doravante, cumprir a pena privativa de liberdade anteriormente substituída, no regime Aberto. Expeça-se
mandado de prisão, bem como encaminhe-se certidão à Fazenda Pública Estadual, para execução. P. R. Int. - ADV: MARCELO
JOSÉ CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0001166-63.2013.8.26.0341 - Termo Circunstanciado - Injúria R.S.L. - Vistos. Isto posto, julgo EXTINTA a
punibilidade do (s) réu (s), com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9099/95. Transitada em julgado, procedam-se
as comunicações e anotações legais e, após, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: JESSICA FREIRIA DE OLIVEIRA VITULLO
(OAB 323354/SP)
Processo 0000029-46.2013.8.26.0341 - Termo Circunstanciado Crimes de Trânsito C.J.P. - Vistos. Isto posto, julgo EXTINTA
a punibilidade do (s) réu (s), com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9099/95. Transitada em julgado, procedam-se
as comunicações e anotações legais e, após, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/
SP)
Processo 0000796-55.2011.8.26.0341 - Termo Circunstanciado Lei das Contravenções Penais Reinaldo Batista - Vistos.
Tendo o acusado cumprido as condições que lhe foram impostas, sem dar motivos para a revogação do benefício, julgo
EXTINTA sua punibilidade, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9099/95. Transitada em julgado, procedam-se as
comunicações e anotações legais e, após, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
MARÍLIA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º