Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
2067
aguardam a(s) parte(s) autor(as): recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art.267, IV do CPC). Valor R$60,42 (Guia GRD). - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0006893-83.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão NARCISO ESPERANDIO - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 225/240 (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP),
SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 0007409-79.2009.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Abadia de Souza
Piedade - Vistos. Trata-se de “cumprimento de sentença”. O(A/s) exequente(s) levantou(aram) as quantias por meio de alvarás
(fls.260 e 261), informando que não há nada a requerer. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Tendo em
vista que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), declaro extinta a execução de sentença com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se; PREPARO DA APELAÇÃO E
DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$100,70; Ao Estado: valor corrigido R$*(Guia Dare - Código 230-6); Ao
F.E.D.T.J.: Porte de remessa e do retorno dos autos R$65,40 (02) volume(s) (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0007875-68.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007875) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.A.S. - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05
dias, ficando, neste ato, nomeado o Dr. Sérgio Antonio Maziteli Júnior (OAB/SP. 268.158) advogado do exequente, em razão da
renúncia do Dr. Gilberto Lopes de Araújo (OAB/SP. 40.892). - ADV: SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP)
Processo 0008223-52.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008223) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Guilherme Loureiro Barboza - 3. Ante o exposto, considerando que as hipóteses do artigo 791 do Código de Processo Civil
não são exaustivas, SUSPENDO a execução. Observe-se o determinado acima. Considerando o valor bloqueado determinei o
desbloqueio da quantia pelo sistema BACENJUD. 4. Por fim, independentemente do arquivamento, lembre-se que: (a) a dívida
cobrada neste processo pode ser protestada, bastando que a parte exequente leve cópia desta decisão ao Tabelionato de
Protesto competente, nos termos do item 22, do capítulo XV, do tomo II, das NSCGJ (cópia do título da dívida também deverá
ser apresentada ao Tabelionato nos casos de execução de título extrajudicial); (b) não há custos para a efetivação do protesto;
(c) efetivado o protesto, o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao
crédito); (d) cópia desta decisão pode ser obtida pela parte na rede mundial de computadores (www.tjsp.jus.br), tendo em vista a
assinatura digital; (e) a última atualização da dívida (datada de: 20/09/13) apresenta um valor de R$9.237,19(nove mil, duzentos
e trinta e sete reais e dezenove centavos), ficando autorizada a parte exequente a atualizar tal valor quando da efetivação do
protesto, com os acréscimos legais e abatimentos decorrentes de eventuais pagamentos parciais, (f) os dados da(s) parte(s)
executada(s) constam no cabeçalho desta decisão, podendo a parte exequente atualizar e acrescentar dados (por exemplo, o
endereço) quando do protocolo do protesto. Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0008445-83.2014.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0020072-67.2013.8.13.0243 - SECRETARIA
DO JUIZO) - Adilia Antunes da Silva - Claudino Jose Cardoso - Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz de Direito foi dito que:
“Considerando a justificativa apresentada pela testemunha (fls.19/23), redesigno a audiência para o dia 22 de janeiro de 2015,
às 13:50 horas. Comunique-se imediatamente o Juízo deprecante. Expeça-se mandado para intimação da testemunha. - ADV:
MARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI (OAB 323073/SP), CLOVIS NUNES RAMOS (OAB 109369/MG)
Processo 0008472-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008472) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls. 114. (Certidão do
Sr. Oficial de Justiça em resumo: “Deixei de proceder à apreensão do veículo indicado no mandado por não localizá-lo até a
presente data.”) - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0008894-80.2010.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Município de Cajobi - Neuza dos Santos Silva
Sanches - Vistos. Trata-se de “cumprimento de sentença em embargos à execução”. As partes se compuseram amigavelmente.
É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Com fundamento no inciso III, do art.269, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (fls.97/98). Os autos deverão aguardar eventual provocação da parte
interessada no arquivo. Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária a comunicação. Considerando o disposto no
art.503 do Código de Processo Civil, considerando que houve transação entre as partes, DECLARO o trânsito em julgado desta
sentença nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância com a homologação são incompatíveis com
o ato de recorrer. Assim, após as providências de praxe, com a publicação desta decisão, os autos deverão ser imediatamente
arquivados. Sem honorários de sucumbência, diante do acordo entabulado. Nos termos do §2º, do art.26, do Código de
Processo Civil, considerando que houve transação e as partes não dispuseram sobre as despesas processuais, estas serão
divididas igualmente entre os polos da ação. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. PREPARO DA APELAÇÃO E
DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$393,23; Ao Estado: valor corrigido R$503,72(Guia Dare - Código 230-6);
Ao F.E.D.T.J.:Porte de remessa e do retorno dos autos R$32,70(01) volumes (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP), FLORENCIO DUTRA (OAB 99127/
SP)
Processo 0009206-22.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009206) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - João
Donizete Lopes Severinia Me, Atualmente João Donizete Lopes Transporte Me - José Antonio Daroz - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO dos embargos, com a aplicação de multa por ser protelatório.
Mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos. Em eventual execução do julgado, caberá à parte autora acrescentar no
valor da execução a multa ora fixada. Int. - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), EDSON RODRIGO
NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0009364-77.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009364) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Priscila
Varalda Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Em primeiro lugar, quanto aos pedidos de execução por quantia
certa (honorários - fls.186/188 e multa - 190/193), cite-se a parte requerida, nos termos do Art. 730 do Código de Processo Civil:
“Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias;
se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º