Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2014
17:43:41, foi decretada a INTERDIÇÃO de Lucas de Paula Almeida, CPF 396.343.748-08, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Isabel de Paula Carvalho de Almeida, CPF 364.241.068-55. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 03 de novembro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DÁCIO GIRALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE SALVADOR FEIJÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2015
Processo 0020735-85.2013.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.O. - EDITAL DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCesso Nº 0020735-85.2013.8.26.0006. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da
Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Julio Cezar dos Santos, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a Oluwafemi Oyebanji, nigeriano, comerciante, filho de Oluwaremilekun Oyebanji e Mônica Oyebanji,
que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por O. M. O., representado por sua genitora Adriana Alacrino de
Jesus Marcondes, constando da inicial que o autor requereu a fixação da importância de R$ 500,00 mensais, a título de pensão
alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e
termos da ação proposta. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 1/2 (meio) salário mínimo na esfera federal, devidos
a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 17 de março de 2015. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000613-97.2014.8.26.0006 - Regulamentação de Visitas - Família - M.A.P. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
20 DIAS. PROCESSO Nº 1000613-97.2014.8.26.0006 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro
Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Dácio Giraldi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Fernanda
Carine de Souza, CPF 285.921.278-74, RG 25507287, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação de Visitas
por parte de Marcos Antonio Pasqualin, alegando em síntese: O requerente contraiu matrimonio com a requerida e desta união
nasceu J. F. P., nascido em 18/04/2005. Por força de cláusula estabelecida nos autos do Proc. 583.06.2008.103815-0 ficou
estabelecido que o autor poderia visitar o filho e ter sua companhia em finais de semana alternados, podendo retira-lo do lar
materno a partir das 10:00 horas da manhã do sábado, devolvendo no domingo até as 18:00 horas, e no período de férias
escolares, a partir do ciclo-básico o filho passaria a primeira metade das férias com o pai e a segunda metade com a mãe,
nos anos pares, intercalando-se os períodos nos anos ímpares, nas festividades de final de ano o filho passaria o Natal em
companhia da mãe e o Ano Novo em companhia do pai, nos anos ímpares, podendo ser retirado na véspera das respectivas
datas, nos mesmos horários estabelecidos. A requerida vem criando maiores embaraços para que seja cumprido o que fora
estabelecido, não permitindo que o menor fique em companhia do pai, que passe determinado dia da semana com o mesmo,
tudo prejudicando o bom relacionamento que deve existir entre ambos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de março de 2015. - ADV: ANDREA
SERVILHA (OAB 232490/SP)
Processo 1009230-46.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.L.T. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1009230-46.2014.8.26.0006 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Julio Cezar dos Santos, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a José Geraldo Soares Torres, CPF 043.390.138-11, RG 14.855.725-9, Divorciado, Brasileiro, Vigilante,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Maria Erlene de Lima Torres, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.389,13, até o mês de Julho/2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2015.
- ADV: CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/SP)
Processo 1009791-70.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.T.L.A.M. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1009791-70.2014.8.26.0006 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Dácio Giraldi, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a JOSÉ EXPEDITO FEITOSA DE MORAIS, Solteiro, Brasileiro, Costureiro, natural de Brejo de Madre DeusPE, filho de José Novo Morais e de Damiana Feitosa, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
por B. T. L. A. DE M., na pessoa de sua representante legal Vania André Alves constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 742,33, até o mês de julho/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos
termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2015. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º