Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
2852
endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo
exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5
dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.
Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015.
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece
Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08
de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não
conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.
Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado
pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui
informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao
r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua
Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar
total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao
endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo
exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5
dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.
Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015.
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece
Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08
de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não
conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.
Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado
pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui
informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao
r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua
Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar
total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao
endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo
exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua
Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar
total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua Muriri,140,e aí sendo,fui
informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar total cumprimento ao
r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/011231-5 dirigi-me ao endereço:Rua
Muriri,140,e aí sendo,fui informado pela sra.Jane,moradora,que não conhece Edilson Alves da Silva.Pelo exposto,deixei de dar
total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2015. São Paulo, 08 de abril de 2015.
- ADV: NILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 36315/SP)
Processo 0002506-17.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esed- Espaço para o
Ensino Diferenciado da Saude Ltda - Deni de Jesus Santos - Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação nos
termos do artigo 125, IV do C.P.C. para o dia 07.05.2015, às 16:50 horas. Intimem-se o autor pela imprensa e o réu por
mandado. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2015 Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ELISÂNGELA
XAVIER GRANJEIRO (OAB 195003/SP)
Processo 0002921-34.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Defiro
o prazo requerido para 20 (vinte) dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para
dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2015. César Augusto Fernandes, Juiz de
Direito. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0003287-39.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
A parte exequente deverá providenciar demonstrativo atualizado do débito, com memória de cálculo de forma detalhada, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º