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TJSP 07/05/2015 - Folha 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1101

S/A - Determino a emenda à petição inicial para que o autor junte aos autos as duas últimas declarações de bens e rendimentos
para fins de imposto de renda, assim como, termo de rescisão do contrato de trabalho. Sem prejuízo, deverá formular pedido
certo, na forma do contrato e do art. 282 do Código de Processo Civil, com reflexo no valor da causa, nos termos do contrato, e
ainda analisar detidamente as cláusulas contratuais pertinentes, para que se entenda a controvérsia. Int. - ADV: JOAO CARLOS
DA SILVA (OAB 70067/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP)
Processo 1001102-75.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001103-60.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001108-82.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001109-67.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001111-37.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001112-22.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Juiz de Direito: Dr. CARLO MAZZA
BRITTO MELFI. VISTOS. HOMOLOGO a desistência requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO estes autos da ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso
VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. São Bernardo do Campo, 30 de abril de 2015 - ADV: BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001113-07.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001116-59.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001117-44.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001118-29.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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