Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
1320
Nº 2094746-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Concessionária
Move São Paulo S/A - Agravado: Décio Watanabe Agravada: Dalva Gomes Watanabe - Vistos
I) Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
II) Processe-se o recurso sem o efeito ativo.
III) Requisitem-se as informações ao Juiz(a) da Causa, inclusive no que tange à manutenção ou não da decisão agravada.
IV) À Contraminuta.
V) Certificado o decurso do prazo para cumprimento do ítem I, III e IV, tornem os autos conclusos.
Int.
- Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP)
- Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Gianpaolo D´alvia (OAB: 231762/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 2094746-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Concessionária
Move São Paulo S/A - Agravado: Décio Watanabe - Agravada: Dalva Gomes Watanabe - Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto contra a decisão trazida por cópia reprográfica a fls. 15 que,
suspendeu a imissão provisória na posse por 30 dias.
Inconformada, sustenta a agravante pelo provimento do recurso a fim de reformar a r. decisão de modo a possibilitar o
cumprimento do mandado de
imissão provisória na posse, afastando-se a suspensão do mandado por 30 dias.
Pela decisão de fls. 140, foi determinado o processamento do presente recurso de Agravo de Instrumento, sem o efeito
ativo.
Tendo em vista a petição da agravante (fls. 150/151) informando que a r. decisão agravada foi reconsiderada, prejudicado
se encontra o presente recurso.
Int.
- Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP)
- Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Gianpaolo D´alvia (OAB: 231762/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 2096092-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suzete Rodrigues
- Agravante: Benedita Castilho de Lima - Agravante: Dirce Terezinha Ceruigni Feltrin - Agravante: Dirceu Diniz - Agravante:
HELENA NISKIER - Agravante: Heloisa Helena Baptista Pereira - Agravante: Ivone Marcaccini Chiacchio - Agravante: JOAQUIM
IZALTINO LAURA - Agravante: Jose da Silva - Agravante: Josefa de Lourdes Pizzonia Manieri - Agravante: Luiz Agostinho de
Almeida - Agravante: Marlene Tosto Tortolero - Agravante: Vera Lucia Benaglia - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Diante
do exposto, dá-se provimento ao recurso.
São Paulo, 19 de maio de 2015.
Intimem-se.
OSVALDO DE OLIVEIRA
Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 2096322-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALVARO
DASSIE - Agravante: ALCEBIDES BIRAL - Agravante: AMERICO FUZARO - Agravante: ANDRE MOCHAO - Agravante: ANGELO
FACHOLI - Agravante: AURELINA DA COSTA ATAYDE BOARETTI - Agravante: JACQUES JOSE DE ALMEIDA - Agravante:
JAYRO CASTELO BRANCO - Agravante: JOSE BOARETTI - Agravante: JOSE CARLOS BORJANO - Agravante: ORLANDO
CACEFFO - Agravante: PEDRO ESTEVAM RIBEIRO - Agravante: APARECIDO ROBERTO DA SILVA - Agravante: GERALDO
BELON - Agravante: HELIO CAMOLESI - Agravante: LUIZ ANTONIO SAMARTINO - Agravante: MIGUEL ALVES MEIRA NETO
- Agravante: NELSON DA CONCEIÇÃO - Agravante: NILTON VILAS BOAS - Agravante: SEBASTIAO BARBOSA DE AGUIAR
- Agravante: VALDELI CORREIA CHAVES - Agravante: VALMIR ZAMBONE PINTO - Agravante: AMAURI CINE - Agravante:
ANA DONATO DE ARAUJO - Agravante: BENEDICTO IAGUE GUIMARAES - Agravante: GONDOMAR LEITE BALDRIGUES
- Agravante: JOSE ROBERTO DUCATTI - Agravante: MARIO FRANCO DE LIMA - Agravante: NORALDINO BUENO DOS
SANTOS - Agravante: SERGIUS GALBA DI LORENZO COSTA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado:
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Nesse contexto, de rigor a reforma da r. decisão agravada, a fim de se admitir, para
todos os fins, o valor estimativo atribuído à causa pelos Agravantes (R$ 45.000,00 - fls. 34), superior a 60 (sessenta) salários
mínimos à época do ajuizamento
da demanda (17.12.2014 - sítio do TJSP), mantendo-se o feito na Vara onde foi distribuído.
À vista do exposto, em decisão monocrática, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao recurso.
Comunique-se ao Juízo singular com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º