Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
1532
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2015
Processo 0000031-12.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Glaucia Fernanda da Silva - Vistos.
Desentranhem-se a defesa preliminar e a manifestação do Ministério Público do apenso de pedido de liberdade provisória,
e juntem-se aos autos principais. Após, subam os autos conclusos para designação de audiência e apreciação do pedido de
liberdade provisória. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0000031-12.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Glaucia Fernanda da Silva - Vistos.
Não obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos
395 e 397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11
de fevereiro de 2016, às 14h45min. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões
faltantes. Da prisão preventiva. A acusada, em sua resposta à acusação, postula a liberdade provisória. O representante do
Ministério Público manifestou-se de forma contrária. Decido. Verifico no apenso de comunicação da prisão em flagrante que a
liberdade provisória foi concedida à acusada, todavia, vinculada ao recolhimento de fiança no valor de um salário mínimo. O não
recolhimento até o momento demonstra a incapacidade da ré em fazê-lo, pois é inimaginável que preferisse o cárcere a dispor
dessa quantia. Assim, dispenso a acusada do recolhimento do valor, permanecendo a decisão que concedeu-lhe a liberdade
provisória (fls. 33/34 do apenso de comunicação da prisão em flagrante) por seus próprios fundamentos. Expeça-se o Alvará de
Soltura. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0000048-48.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KIM
ALBA ORDANINI - Vistos. Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução, debates e julgamento, pois foi designada
por este juízo no dia 2 de julho p.P., ao passo que aquela designada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Guarulhos foi designada
no dia 20 de julho p.P. Ademais, anoto que o substabelecimento de fls. 50 foi conferido à Dra. Fabiana Kelly Pinheirode Melo
com reserva de poderes ao Dr. Nicola Delatesta, de modo que o réu está representado nos autos por dois patronos e este
último foi intimado da audiência designada. Intime-se. - ADV: FABIANA KELLY PINHEIRO DE MELO (OAB 183080/SP), NICOLA
DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0000256-36.2014.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo Ricardo da
Lavra Camatari e outro - Fica o defensor intimado a apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS MARINHO
AZEVEDO (OAB 262398/SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 0000432-78.2015.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - Ana Claudia Oliveira Bueno - Vistos. Não
obstante as razões apresentadas pela Defesa da ré, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395
e 397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de
setembro de 2015, às 14h45min. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões
faltantes. No mais, revogo a custódia cautelar, pois o tempo de cárcere já não se mostra razoável diante de eventual pena que
possa sobrevir. Contudo, para garantir a instrumentalidade processual e a integridade física da vítima, fixo medidas cautelares
a serem observadas pela acusada. Não poderá ela: a) aproximar-se da ofendida Doroilde Leite Bueno, de seus familiares e das
testemunhas, e fixo o limite de quinhentos metros entre estes e o agressor; b)- manter contato com a ofendida, seus familiares
e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c)- frequentar determinados lugares, como igrejas, escolas e outros que a
ofendida freqüenta, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta. 8- Ainda, deverá afastar-se do lar comum, até
ulterior deliberação. Expeça-se o Alvará de Soltura. Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0000635-74.2014.8.26.0362 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.C.A. - Para a realização de audiência
preliminar designo o dia 29 de setembro de 2015, às 10 h 30 min. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato.
Atente-se para novo endereço eventualmente apresentado pelo Ministério Público, requisitando-se também a vítima caso haja
requerimento nesse sentido. Mogi-Guacu, 30 de abril de 2015. Fica o defensor intimado da audiencia preliminar designada para
o dia 29/09/2015 às 10h30min. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0001953-58.2015.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lenon Kleber dos Santos - Vistos. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das
hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do CPP, Recebo a Denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de Lenon Kleber
dos Santos. Cite-se o acusado. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de outubro de 2015, às
15h00. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões faltantes. Intime-se. - ADV:
JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO CAMPOS (OAB 161577/SP)
Processo 0002144-75.2015.8.26.0533 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006263-55.2014.8.26.0229
- 2ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia da Comarca de Sumaré/SP) - Justiça Pública - Vilma Ferreira - Vistos. Para a audiência
de interrogatório, designo o dia 16 de outubro de 2015, às 16h30. Providenciem-se a requisição da ré que se encontra recolhida
no Presídio Feminino Local. Comunique-se o Juízo deprecante, e publique-se para conhecimento da Defesa. Intime-se. - ADV:
SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP)
Processo 0003013-03.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Patrimônio - Káritas
Kutkiewicz - Fica o defensor intimado à apresentar memorias no prazo legal. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO
(OAB 139708/SP)
Processo 0003232-79.2015.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.S.Z. e
outros - Vistos.Amanda Aparecida de Cerqueira Silvério requer a liberação do veículo VW Gol, cor cinza, placa DTW 1027.
A representante do Ministério Público mostrou-se contrária ao pleito.Decido.O veículo foi apreendido, em tese, em cenário
de narcotráfico.Não há como aferir a dimensão da utilização do veículo na prática criminosa neste momento processual, e a
manutenção da apreensão se faz medida de rigor.Dessa forma, por ora, indefiro o pleito, que será reapreciado após a instrução
probatória.Intime-se. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP)
Processo 0003266-54.2015.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Denis dos
Santos Carvalho Aurieme - Vistos. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das
hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do CPP, Recebo a Denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de Denis dos
Santos Carvalho Aurieme. Cite-se o acusado. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de outubro
de 2015, às 14h00. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões faltantes. Intimese. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 0003667-92.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003667) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Nilvan Pereira da Cruz - Fls. 249, a Justiça Gratuita concedida ao réu, refere-se tão somente às isenções
das custas processuais. No que se refere à multa aplicada, esta tem caráter de penalização pelo crime cometido, imposta
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