Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0508553-06.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Estan Baln Itanhaém - Iolando José da Silva - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o
pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509028-30.2011.8.26.0266 (266.01.2011.509028) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Francisco de Moraes e Ou - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509508-37.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Jose Barbosa e Eugenio Barbosa - - Honorio Barbosa de Souza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509659-03.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Jose Carlos Carvalho Araujo - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da
dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução
Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as
partes. P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0509978-39.2011.8.26.0266 (266.01.2011.509978) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Maria Neuza Timoteo Deos Santos - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo
o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510625-63.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Jucelino José de Barros - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510642-70.2011.8.26.0266 (266.01.2011.510642) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Luis Henrique de Araujo - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510768-52.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Katia Martins Serafim - - Ivanildo Serafim - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o
pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510998-94.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Lorico Moreira de Souza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0511275-81.2011.8.26.0266 (266.01.2011.511275) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Marcio Odersio Sardelari - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0511308-71.2011.8.26.0266 (266.01.2011.511308) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cia Melhoramentos de Itanhaem - - Wellington Ferreira de Carvalho - Vistos. A
Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao
prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0511345-30.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Luiza Pereira de Noronha - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do
débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução
Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0511735-97.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln
Itanhaém - Marcelo Rego - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0511749-52.2011.8.26.0266 (266.01.2011.511749) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Leonardo dos Anjos Santana - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0512033-89.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Maria Cristina dos Santos Ferreira Linma - - Antônio Ferreira Lima Filho - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º