Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
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RECLAMADA : D.L.A.
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :1095544-67.2015.8.26.0100
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jason Lino Santos
ADVOGADO : 302953/SP - Vinicius Belavenuti Dias
REQDO
: Porto Seguro S/A
VARA:38ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1095546-37.2015.8.26.0100
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Augusto dos Santos de Sousa
ADVOGADO : 309334/SP - Jose Maria Franco de Godoi Neto
REQDA
: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A.
VARA:18ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0037910-33.2015.8.26.0100
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : J.W.N.R.
RECLAMADO : L.G.
VARA:SETOR DE CONCILIAÇÃO - UNINOVE
PROCESSO :1009597-21.2015.8.26.0011
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda.
ADVOGADO : 124530/SP - Edson Edmir Velho
REQDO
: VSA Vale Soluções Ambientais Ltda
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1095550-74.2015.8.26.0100
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Jardel Gomes Oliveira
ADVOGADO : 162668/SP - Mariana de Carvalho Sobral
REQDA
: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2015
Processo 0001304-70.2001.8.26.0011 (583.11.2001.001304) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Em
Liquidação Extrajudicial - Halora Bar Café Ltda Me e outro - Vistos. Defiro a pesquisa, via ARISP, na forma solicitada. Com a
resposta, o exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Intimem-se. - ADV: TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP), JOSÉ AUGUSTO FARINA (OAB
204185/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), NELSON DA SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/
SP)
Processo 0047948-90.2004.8.26.0100 (583.00.2004.047948) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - José Antonio Nunes e outro - Banco Fibra - Vistos. Juntem os embargantes a cópia da certidão do
trânsito em julgado, em cinco dias e no mesmo prazo, requeiram em termos de prosseguimento nos moldes do artigo 475 do
CPC. Transcorridos sem manifestações, ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA PARTAMIAN KARAGULIAN
(OAB 173462/SP), ROGERIO DA COSTA MANSO BANDEIRA DE MELLO (OAB 80841/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP)
Processo 0104637-47.2010.8.26.0100 (583.00.2010.104637) - Procedimento Sumário - Zbv Eletrônica Indústria e Comércio
Ltda - Tel. Comunicações e Eletrônica Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora de tantos bens quantos bastem para
garantir a dívida informo que este Juízo está cadastrado no sistema bacenjud e que, caso tenha interesse, deverá comprovar
o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Provimento CSM 1864/2011) conforme a tabela constante
do Comunicado CSM 2.195/2014, publicada no DJE de 08/08/2014, juntar a planilha atualizada e pormenorizada do débito e
requerer nos termos da parte final da decisão de fls.182. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV:
SANTO VIEIRA GUTIERRES (OAB 62998/SP), CLAUDIA MILLAN PEINADOR (OAB 145993/SP)
Processo 0106663-28.2004.8.26.0100 (583.00.2004.106663) - Procedimento Ordinário - Pablo Menna Barreto - Condomínio
Shopping Center Morumbi e outro - Vistos. Execução de Condomínio e Grupo Internacional x autor Nos termos do disposto
pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na
Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls. 1274/1276 e 1278/1279 (R$5.511,74 e
67.145,34 valores para agosto/2015) devidamente atualizados, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda
com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Para o caso de tornar necessária atividade de execução propriamente dita
(constrição de bens, etc), fixo honorários advocatícios em mais 3% sobre o débito. Decorrido o prazo sem pagamento, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º