Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1976
1379
Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000414-97.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0221894-89.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000416-67.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0222387-66.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000545-72.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0221943-33.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000546-57.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0222383-29.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000560-41.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0221873-16.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000601-08.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0212790-73.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000602-90.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0212797-65.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000742-27.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0212950-98.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000744-94.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0212330-86.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000745-79.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0212795-95.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000818-51.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0211874-39.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal
configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por
falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000913-81.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0211745-34.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000921-58.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0211769-62.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8000922-43.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0212199-14.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem S/A - Vistos. A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º