Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1980
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pelo sistema ARISP, restauram negativas em nome dos executados. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0002036-17.2013.8.26.0048 (004.82.0130.002036) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jg Comercial
de Aço e Arame Ltda - Eurofix Indústria e Comércio de Fixadores Ltda - Suspensa a execução a teor do artigo 791, inciso III do
Código de Processo Civil, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA CARNAVALE SILVA (OAB 308577/SP)
Processo 0002375-73.2013.8.26.0048 (004.82.0130.002375) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Dalila Aparecida da Silveira - As pesquisas solicitadas encontram-se nos autos, que aguarda
manifestação da parte autora. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0002457-22.2004.8.26.0048 (048.01.2004.002457) - Procedimento Ordinário - Sociedade - Francisco Carlos
Magalhaes - - Jose de Souza Moraes - Jorge de Jesus Santos - Bilsan do Brasil Ltda-me - Vistos. Posto já expedida a ordem
de levantamento em favor do exequente (fls. 986) e já recolhida a taxa judiciária que ainda pendia (fls. 1006/1008), está findo o
processo. Arquivem-se os autos. - ADV: WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS
(OAB 72486/SP)
Processo 0003110-43.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003110) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Américo
Eleuterio de Mattos - Lucélio Cardoso - - Kabana Construção e Incorporação Ltda - - Shigueko Shimba - Posto isto julgo
parcialmente procedente a presente ação para determinar à requerida que realize as obras de reparo no imóvel do autor no
prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado dessa sentença (iniciar em 30 dias e terminar em mais 30 dias). Considerando
a maior sucumbência da requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 2.000,00, corrigidos a partir dessa sentença. P. R. I. C. Atibaia, 13 de agosto de 2015 Marcos Cosme Porto Juiz de Direito
Atibaia, 13 de agosto de 2015. - ADV: NELSON HOSSNE (OAB 36964/SP), LIGIA DAHY SCHMIDT (OAB 154985/SP), ARIEL
ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP)
Processo 0003110-43.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003110) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Américo
Eleuterio de Mattos - Lucélio Cardoso - - Kabana Construção e Incorporação Ltda - - Shigueko Shimba - 1. Registrei no sistema a
sentença proferida. 2. As custas para eventual apelação importam em R$1.650,40 (referentes a 4% sobre o valor da condenação
ou da causa, sendo R$106,25 o valor mínimo para recurso), ficando a parte recorrente isenta de tal pagamento caso beneficiária
da assistência judiciária gratuita ou nos casos previstos em lei. - ADV: ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/
SP), NELSON HOSSNE (OAB 36964/SP), LIGIA DAHY SCHMIDT (OAB 154985/SP)
Processo 0008996-67.2005.8.26.0048 (048.01.2005.008996) - Despejo por Falta de Pagamento - Magda de Campos Jarussi
- Joao Carlos Franco Guimaraes - Heloisa Cardoso Esteves Guimarães - - Mordan - Planejamento e Administração S/C Ltda. - Emam - Empresa de Melhoramentos de Áreas Metropolitanas S/C Ltda. - Acolhida a postulação de fls. 207, seja expedido edital,
com o prazo de 30 dias, para intimação do executado e das pessoas mencionadas no item 3 da decisão de fls. 193, acerca
da penhora efetivada às fls. 196. - ADV: JORGE BAPTISTA DA SILVA (OAB 170627/SP), JOSE RICARDO PRADO CANDEIAS
(OAB 97737/SP)
Processo 0008996-67.2005.8.26.0048 (048.01.2005.008996) - Despejo por Falta de Pagamento - Magda de Campos Jarussi
- Joao Carlos Franco Guimaraes - Heloisa Cardoso Esteves Guimarães - - Mordan - Planejamento e Administração S/C Ltda. - Emam - Empresa de Melhoramentos de Áreas Metropolitanas S/C Ltda. - Vistos. Providencie a escrivania a retificação da minuta
apresentada às fls. 214, de modo a adequar-lhe: a.) o prazo do edital (fixado em 30 dias às fls. 209); b.) a incidência da penhora
sobre os direitos que o executado tem sobre o imóvel e não sobre o imóvel em si; c.) indicar expressamente que a intimação
é feita ao executado (João Carlos Franco Guimarães) e a promitente vendedora, a meeira e a proprietária tabular do bem (cf.
fls. 193, item 2, §2º); d.) a menção ao meio adequado de contrariedade do executado: impugnação e não embargos. Com tais
retificações, expeça-se a pertinente lauda, cuidando a exequente de sua publicação. - ADV: JORGE BAPTISTA DA SILVA (OAB
170627/SP), JOSE RICARDO PRADO CANDEIAS (OAB 97737/SP)
Processo 0010309-53.2011.8.26.0048 (048.01.2011.010309) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento - Ricardo de Zorzi - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do
exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO (OAB 53251/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010604-90.2011.8.26.0048 (048.01.2011.010604) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Lilian Emika Konno - Rinaldo José do Nascimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do
exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), RICARDO SANTOS
FERREIRA (OAB 185362/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0014220-44.2009.8.26.0048 (048.01.2009.014220) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Roberta de Napoli
- Lucas Jorge Siqueira Franco de Mello - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - - Fátima Aparecida Rosa de Mello
- Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 302/304) e, via de consequência, declaro EXTINTA a execução
nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Atibaia, 19 de agosto de 2015. - ADV: TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB
322255/SP), THAÍS SANDRE VIEIRA (OAB 365833/SP), JULIANA DE SOUZA SILVA (OAB 287868/SP), CARLOS EDUARDO
DE CAMPOS HUMAIRE FILHO (OAB 262207/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E
SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0014220-44.2009.8.26.0048 (048.01.2009.014220) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Roberta de Napoli
- Lucas Jorge Siqueira Franco de Mello - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - - Fátima Aparecida Rosa de Mello 1. Registrei no sistema a sentença proferida. 2. As custas para eventual apelação importam em R$1.700,00 (referentes a 4%
sobre o valor da condenação ou da causa, sendo R$106,25 o valor mínimo para recurso), ficando a parte recorrente isenta de
tal pagamento caso beneficiária da assistência judiciária gratuita ou nos casos previstos em lei. - ADV: CARLOS EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º