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TJSP 02/05/2016 - Folha 106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2106

106

Processo 1003899-73.2016.8.26.0019 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - América Acessorios Industriais Ltda
- Me - 1) Pág. 38: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s), com urgência, para
sustação do protesto ou dos seus efeitos. O advogado(a) do(a) autor(a) deverá imprimir e comprovar o protocolo em 48 horas.
2) Após, tome-se por termo o veículo caucionado, e cumpra-se o item 2 da decisão de pág. 37.Intimem-se. (Autor: ofícios
disponíveis nos autos e comparecer em cartório para assinar termo de caução) - ADV: ADRIANO CÉSAR SACILOTTO (OAB
279481/SP)
Processo 1004156-98.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Augusto de
Oliveira Valladão - - Ortiz de Camargo e Valladão - Advogados Associados - 1) Em face da probabilidade do direito invocado e
do perigo na demora, - ora analisados em cognição sumária, - DEFIRO PARCIAL E LIMINARMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA, para determinar à (a) ré que suspenda imediatamente a cobrança das faturas relativas ao telefone (19) 34682739, do período apontado no item (i) dos pedidos formulados na inicial e, ainda, (b) que se abstenha de promover qualquer outro
ato de cobrança a elas realtivo, tais como a inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito ou apontamento de
título a protesto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 300, do Código de Processo
Civil.1.1) Por outro lado, a declaração da inexigibilidade da dívida não pode ser antecipada, sob pena de exaurimento do mérito
da lide e risco de irreversibilidade, sem contar, ainda, a necessidade de exame mais acurado, com observância do contraditório
e análise dos fatos pertinentes, passíveis de ampliação probatória.1.2) Expeça(m)-se o(s) ofício(s); o(a) advogado(a) do autor(a)
deverá imprimir e comprovar o protocolo em 48 horas3) Após, providencie-se a designação de audiência de conciliação pelo
CEJUSC e CITE-SE.Intimem-se. (Autor: ofício disponível nos autos) - ADV: ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/
SP)
Processo 1004167-64.2015.8.26.0019 - Monitória - Compra e Venda - Luiz Paulo Fioramonte Me - Alexandre Rogério Bissoli
- 1) Defiro o pedido de págs. 58/59 para que se proceda ao bloqueio online pelo Sistema Bacenjud.2) Providencie-se.Intimemse. (Extrato de bloqueio juntado às fls. 61/62. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento.) - ADV: JOSÉ EDUARDO
RUIVO (OAB 183566/SP)
Processo 1004214-04.2016.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - 1. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se o mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido por um oficial
de justiça, depositando-se o bem com o autor; e cite-se.2. A contar da execução da medida de busca e apreensão, o(a) ré(u):
(a) deverá pagar a integralidade do débito contratual, em 05 dias (com inclusão de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% do valor da causa); ou (b) contestar no prazo de 15 dias com fundamento e nos termos do artigo 3º,
parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/1969, conforme a redação dada pela Lei 10.931/2004.2.1. O(A) ré(u) deverá ser citado
mesmo se não houver localização do veículo.2.2. Conste no mandado que, não contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pelo autor na petição inicial, salientando que ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212, do NCPC.
Intimem-se. (Autor: recolher taxa de impressão da inicial - GUIA FEDT cód 201-0 - R$0,55 por foha. Valor a ser recolhido: 3,85)
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007092-67.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Max Industrial Ltda - 1) Págs.
142/143: por se tratar de execução de título extrajudicial, a citação deverá ser efetivada por oficial de justiça. 2) Assim sendo,
expeça-se carta precatória para citação do sócio Obedes. Manifeste-se, no entanto, sobre o endereço da sócia Rosângela, posto
que o informado à pág. 142 já foi diligenciado, com certidão negativa do oficial de justiça (pág. 124).Intimem-se. (Ao exequente:
Carta Precatória pronta para ser impressa, comprovar distribuição no prazo de dez dias). - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN
(OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 4001092-34.2013.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - Medida Cautelar - Sidney Melquiades de Queiroz
- Sidney Melquiades de Queiroz - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Intimem-se.(Exequente: RPV disponível nos autos) - ADV: SIDNEY MELQUIADES
DE QUEIROZ (OAB 184500/SP)
Processo 4003705-27.2013.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SHAMMAHTEX
COMÉRCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA - 1)Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud, requerido à pág. 21.2)
Providencie-se.Intimem-se. (Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, haja vista o bloqueio online as fls. 27/29
sem êxito) - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
Processo 4006435-11.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIDIS S/A VIC LOGÍSTICA LTDA - - VINICIUS AUGUSTUS COSTA - - VANDER FRANCISCO COSTA - - HVIC PARTICIPAÇÕES S/A ROGESTON BORGES PEREIRA INOCÊNCIO DE PAULA - Edivaldo Franzo - Fls. 307/308: Com a finalidade de se evitar seu
perecimento, defiro a transferência dos valores bloqueados às fls. 238 das contas dos executados HVIC PARTICIPAÇÕES
S/A e VANDER FRANCISCO COSTA para conta judicial, onde deverão aguardar futuras deliberações.No mais, aguarde-se
o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no Incidente de Exceção de Incompetência, certificando-se.Intimem-se.
(transferência realizada, fls. 312/319) - ADV: CHRISTIANO NOTINI DE CADASTRO (OAB 88352/MG), SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP),
ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 67455/MG), ROGESTON BORGES PEREIRA INOCÊNCIO DE PAULA (OAB 112648/
MG)

Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO FALCÃO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2016
Processo 0000106-51.2013.8.26.0019 (001.92.0130.000106) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.B.D. - R.N.D. - Certidão de honorários expedida e enviada à Casa do Advogado, conforme relação nº 042/16,
devendo lá ser retirada, observando-se que naquela, já foi anexada cópia da respectiva indicação. - ADV: ANGELA ZILDINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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