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TJSP 04/05/2016 - Folha 834 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

834

Nº 1000410-41.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrido: Marcelo Renato Vieira - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão proferido
pela Turma Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o recorrente, em
resumo, contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o caso sub examine
versa sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal (tema 614), em
recurso submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela inexistência de
repercussão geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não admito o presente
recurso, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Fabio Andre
Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Luiz Fernando Mingati
(OAB: 230283/SP) - Vanessa Cristina dos Santos Barbieri (OAB: 258328/SP)
Nº 1000411-26.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recte/Recdo: Mauricio Ribeiro
- Recte/Recdo: Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão proferido pela
Turma Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o recorrente, em resumo,
contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o caso sub examine versa
sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal (tema 614), em recurso
submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela inexistência de repercussão
geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não admito o presente recurso, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Vanessa Cristina dos
Santos Barbieri (OAB: 258328/SP) - Luiz Fernando Mingati (OAB: 230283/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/
SP)
Nº 1000418-18.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recte/Recda: Angelita Maria
da Silva Guirado - Rcrdo/Rcrte: Banco Santander S/A - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão
proferido pela Turma Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o
recorrente, em resumo, contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o
caso sub examine versa sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal
(tema 614), em recurso submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela
inexistência de repercussão geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não
admito o presente recurso, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima Advs: Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 171114/SP) - Rodrigo Artico de Lima (OAB: 341960/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB:
139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)
Nº 1000432-02.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrido: Luiz Eduardo Fávaro - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão proferido pela
Turma Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o recorrente, em resumo,
contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o caso sub examine versa
sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal (tema 614), em recurso
submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela inexistência de repercussão
geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não admito o presente recurso, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Bernardo Buosi (OAB:
227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Luiz Fernando Mingati (OAB:
230283/SP) - Vanessa Cristina dos Santos Barbieri (OAB: 258328/SP)
Nº 1000504-86.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrida: Erica Fernanda Zolin Pereira - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão
proferido pela Turma Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o recorrente,
em resumo, contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o caso sub
examine versa sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal (tema 614),
em recurso submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela inexistência de
repercussão geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não admito o presente
recurso, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Fabio Andre
Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Vanessa Cristina dos Santos Barbieri (OAB: 258328/SP) Luiz Fernando Mingati (OAB: 230283/SP)
Nº 1000505-71.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrido: Celso Rocha - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão proferido pela Turma
Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o recorrente, em resumo,
contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o caso sub examine versa
sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal (tema 614), em recurso
submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela inexistência de repercussão
geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não admito o presente recurso, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Fabio Andre Fadiga
(OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Vanessa Cristina dos Santos
Barbieri (OAB: 258328/SP) - Luiz Fernando Mingati (OAB: 230283/SP)
Nº 1000530-84.2015.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado - Palmeira D Oeste - Recorrente: Banco Santander
S/A - Recorrida: Saiane Cristina Rosa dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra Acórdão proferido
pela Turma Recursal, com fundamento no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Constituição Federal. Alega o recorrente, em
resumo, contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, caracterizando error in judicando. Ocorre que o caso sub examine
versa sobre tarifas bancárias, assunto sobre o qual já se pronunciara o Colendo Supremo Tribunal Federal (tema 614), em
recurso submetido à sistemática da repercussão geral, qual seja o ARE 675505, no qual o STF decidiu pela inexistência de
repercussão geral. Ante o exposto, com o permissivo do1.030, I, (a), do Novo Código de Processo Civil, não admito o presente
recurso, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Bernardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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