Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2250
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dos autos, o réu foi preso em flagrante em 26 de agosto de 2015, sendo certo que, em 30 de outubro daquele ano, seu defensor
impetrou Habeas Corpus, alegando que a prisão cautelar era ilegal e foi decreta por razões “não eivadas de amparo legal e
omissas da fundamentação legal exigida à espécie”, bem como era patente a ilegalidade da prisão preventiva “face à total
inobservância a todos os princípios constitucionais”. Afirmou que o simples fato de uma pessoa, supostamente, ter cometido um
crime, mesmo que tipificado como hediondo, não é motivo suficiente para se decretar sua prisão, ou, ainda, mantê-la segregada
provisoriamente, quando não forem apresentados fundamentos concretos que demonstrem tal necessidade (fls. 227).Por decisão
do E. Tribunal de Justiça, em 04 de novembro de 2015, foi expedido alvará de soltura. Destarte, e diante de todo o exposto,
este Juízo não determinará a expedição de carta de guia para que seja iniciada a execução provisória, sobretudo porque,
conforme exposto pelo defesa por ocasião do Habeas Corpus, o simples fato de uma pessoa, supostamente, ter cometido um
crime, mesmo que tipificado como hediondo, não é motivo suficiente para se decretar sua prisão, ou, ainda, mante-la segregada
provisoriamente, quando não forem apresentados fundamentos concretos que demonstrem tal necessidade.Em outras palavras,
este Juízo não vai determinar a expedição da carta de guia porque isso implicaria em decreto de prisão preventiva (eis que
ainda não há sentença penal condenatória com trânsito em julgado, tampouco confirmação de sentença condenatória por órgão
colegiado) sem que estejam presentes os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Neste momento,
não se vislumbram motivos e fundamentos concretos que demonstrem a necessidade da custódia do réu.Deverá o réu aguardar
em liberdade o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça, ao qual caberá decidir se é, ou não, o caso para início da
execução provisória. Int. - ADV: ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE
SOUZA (OAB 202108/SP)
Processo 1002920-52.2016.8.26.0653 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - G.A. - - J.F.S.
- Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime, o que faço com fulcro no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
Custas na forma da lei, observando, contudo, as disposições da Lei n. 1.060/50.Oportunamente, após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSE PEDRO CAVALHEIRO (OAB 70842/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SALOMÃO APARECIDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2016
Processo 0000772-56.2014.8.26.0653/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Valdemir de
Jesus Fioretti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Reitere-se a intimação da parte autora para comprovar o
protocolo do ofício requisitório na entidade devedora.Int. - ADV: ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP),
ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 0001082-91.2016.8.26.0653 (processo principal 0001359-78.2014.8.26.0653) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Joaquim Valentim do Nascimento Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SPPrev - São Paulo
Previdência - Joaquim Valentim do Nascimento Neto - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias.Int. - ADV:
JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP), ANA PAULA DOMPIERI
GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0001167-77.2016.8.26.0653 (processo principal 0000451-84.2015.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão retro, ACOLHO os cálculos
apresentados pelo exequente (fls. 12/13), fixando o valor do débito do devedor para com o credor em R$ 5.389,02 (cinco mil,
trezentos e oitenta e nove reais e dois centavos).Intime-se o credor para que apresente os dados necessários para a confecção
do ofício requisitório, nos termos do Comunicado Depre 394/2015.Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0001495-12.2013.8.26.0653/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo
Felipe - - Marcio Osorio Mengali - - Marcos Antonio da Silveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL Marcio Osorio Mengali - - Marcio Osorio Mengali - - Marcio Osorio Mengali - Vistos.Reitere-se a intimação da parte autora para
comprovar o protocolo do ofício requisitório na entidade devedora.Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP),
FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP),
JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), GUILHERME MANSARA LOPES DA SILVA (OAB 343753/
SP)
Processo 1001818-92.2016.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Andrade Zago - SAE - Serviço Autonomo de Agua de Esgoto da Cidade de Vargem Grande do Sul - Vistos.Aguarde-se
manifestação da parte autora em termos de prosseguimento por 30 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HUGO
ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), MARCOS
ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), GUILHERME MANSARA LOPES DA SILVA (OAB 343753/SP)
Processo 1001930-61.2016.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Celso Buzatto - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento por 30 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP),
REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1002255-36.2016.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carmem Sílvia Aparecida Jorge Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte
autora em termos de prosseguimento por 30 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB
379458/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 1002570-64.2016.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alberto Antonio
Lasmar Pollini - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Aguarde-se
manifestação da parte autora em termos de prosseguimento por 30 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELA
MIRANDA ZAMORA REIS (OAB 265405/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1002900-61.2016.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio
da Silva Lima - Vistos.Fls. 30/33: Atendido os requisitos previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações pela Lei 7.871/89. Anote-se.No mais, aguarde-se a vinda da
contestação.Int. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º