Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2254
3281
ADVOGADO : 11285/GO - Edegar Stecker
EMBARGDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002373-80.2016.8.26.0210
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Y.E.O.
ADVOGADO : 359008/SP - Adriana Pires Garcia Vieira
EXECTDO
: C.P.O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500040-98.2016.8.26.0210
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Nutricharque Comercial Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002374-65.2016.8.26.0210
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: B.R.S.
ADVOGADO : 262132/SP - Odimar Pereira
EXECTDO
: C.R.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2016
Processo 0000014-49.1994.8.26.0210 (210.01.1994.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Reylu Empreendimentos Ltda - Genézio Alves Rodrigues - Monica Garcia Leal - - Fabio Leal Rodrigues - Razera Agricola Ltda
- Vistos.Indefiro o pedido de fls. 1112/1118, que deve, a critério do interessado, ser formulado diretamente junto aos Juízos que
determinaram mencionadas constrições.Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/SP), PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO
(OAB 255094/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
171565/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0000168-62.1997.8.26.0210 (210.01.1997.000168) - Procedimento Comum - Maria Madalena de Oliveira Garcia Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução de sentença que
Maria Madalena de Oliveira Garcia move em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fundamento no artigo 924,
inciso II, Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: ANA LUCIENE MARTINS GARCIA (OAB 96879/SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0000257-55.2015.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wilson Paulo de Sousa - Solange Ferreira
de Paula - - Eder Eduardo de Paula - - Elton Carlos Paula - - Erica de Paula Nascimento - Certifico e dou fé, em cumprimento ao
item 3 da r. Decisão de fls. 102, quanto ao item 1 da r. Decisão de fls. 63: 1) a executada Érica de Paula Nascimento opôs Exceção
de Pré-Executividade (fls.78/85), trazendo aos autos apenas documentos pessoais; 2) a terceira adquirente Maria Cândida da
Silva, opôs Embargos de Terceiro nº 1002105-26.2016.8.26.0210 (digital), o qual por decisão proferida em 01/12/2016, foi
determinada a suspensão dos atos constritivos relacionados ao automóvel objeto dos embargos, conforme trecho final a seguir
transcrito: “Sendo prejuízo, tendo em vista a discussão travada nestes autos, a indicar melhor análise em regular instrução, é
a hipótese de se determinar a suspensão dos atos constritivos relacionados ao automóvel objeto destes embargos. Deixo de
determinar a prestação de caução, tendo em vista que não houve determinação de reintegração ou manutenção da posse (artigo
678, parágrafo único, do CPC). Certifique-se com urgência nos autos da execução. 3. No mais, cite-se o Embargado, através de
seu advogado, para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 677, parágrafo 3º c.c. artigo
679, ambos do CPC, findo o qual seguirá o prosseguimento comum. Prov. Int.”. - ADV: RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/
SP), RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP), JULIO CÉSAR DELEFRATE (OAB 262095/SP)
Processo 0000299-07.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ângela Maria da Silva Vinhal
- Dia Brasil Sociedade LTDA - Vistos.Deverá a aparte autora comprovar o quanto alegado. Após, manifeste-se a parte requerida
e cls. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 236/ - Petição da autora requerendo que a perícia seja realizada em Guaíra, considerando
à dificuldade dels se locomonver em decorrência das lesões sofridas no joelho) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), CAMILA ROBINI TAKADA (OAB 354817/SP)
Processo 0000450-22.2005.8.26.0210 (210.01.2005.000450) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.D.C.D. - - R.C.D.
- - J.D.N. - V.D.N. - Vistos.Indefiro o pedido retro, por não se tratar de hipótese prevista no artigo 847 do CPC. No caso, o ato
compete a própria parte.Contudo, beneficiária da gratuidade judiciária, a serventia deverá providenciar as matriculas indicadas
junto ao sistema ARISP. Assim, proceda a serventia o necessário para a pesquisa dos bens junto ao sistema. Com a resposta,
manifeste-se a parte exequente.Prov. Int. fls. (NOTA DE CARTÓRIO: resposta do Sistema ARISP à disposição às fls. 384/427). ADV: ANTONIO GASPARINO RIBEIRO (OAB 93921/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), EMILIANA ALVES
FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP)
Processo 0000585-82.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Claudinei Vieira da Silva - Prefeitura do Município de Guaíra - SP e outro - Certifico e dou fé que até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º