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TJSP 19/06/2017 - Folha 2781 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2369

2781

Processo 1020923-36.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.Q.B.S. - - L.Q.B.S. C.B.S. - Providenciem os exequentes a juntada de nova planilha de cálculo, debitando o valor pago, após, intime-se o executado
para pagar o débito remanescente, sob pena de prisão. - ADV: EVILENE FONSECA GONZAGA (OAB 192035/SP), PAULO
CEZAR GONCALVES AFONSO (OAB 143865/SP)
Processo 1022091-39.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - S.V.P.D. - - R.S.D. - S.V.P.B. - - M.A.B. - Vistos.
Segundo extrai-se da certidão de nascimento, verifica-se que “J P B” alcançou a maioridade (fls. 38).Por consequência, tendo em
vista o alcance da plena capacidade legal decorrente da maioridade, verifico a perda do objeto dos pedidos de guarda formulado
pelos autores, ante da falta superveniente de interesse de agir na modalidade necessidade.No mais, os pedidos contrapostos
formulados na contestação carecem de interesse de agir na modalidade adequação, eis que tal modalidade não se compatibiliza
com o processo comum, exigindo-se para tanto o oferecimento de pedido reconvencional, em sede de contestação, mediante
a obediência de todos os requisitos consagrados no artigo 319 do NCPC.Também o pedido de reconhecimento de alienação
parental padece de falta de interesse de agir na modalidade necessidade, uma vez que a maioridade implica na cessação
do poder familiar, motivo pelo qual a imposição de medidas cautelares de proteção à criança e ao adolescente não mais se
justificam.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com a fundamentação, nos
termos do artigo 485, VI do NCPC.Cada parte arcará com suas custas e despesas processuais, bem como deixo de condenálas em honorários sucumbenciais, tendo em vista que a extinção do feito deu-se por causa natural e, por tais razões, não
ensejando nenhuma das partes a causalidade necessárias para sua fixação.P.R.I.C. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/
SP), SHIRLEY VASCOCNELOS PASSOS BARROS (OAB 87713RJ), CRISTIANE DA SILVA FIGUEIRA (OAB 132959/RJ)
Processo 1023754-86.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1011470-46.2016.8.26.0003) - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - O.A.B.C.G. - A.C.G. - Providencie a exequente a juntada do cálculo atualizado do valor
devido pelo executado. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JAILSON JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 193812/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023953-11.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - W.R.S. - - N.R.S. - - R.R.S. Vistos.Smj, a competência é absoluta da Vara Especializada da Infância e Juventude, eis que se trata em tese de ‘adoção afetiva’
(gerando multiparentalidade) e renúncia aparente e em parte do exercício do poder familiar pelo pai biológico, o que refletirá no
direito fundamental da criança no tocante à sua identidade familiar, raiz parental e aspectos patrimoniais. Note-se que o estado
de filiação é direito personalíssimo e indisponível da criança, tanto que o pedido é formulado no interesse melhor da criança.
Logo, com base no art. 148, incisos III e IV do ECA, me declaro absolutamente incompetente para processar e apreciar o pedido
formulado.Remeta-se ao Juízo Competente.Intime-se. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP)
Processo 1042937-46.2016.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.P. - C.E.P. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se apresentam
objeção quanto à designação de audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/
SP), MARIA LUISA RAMOS RIBEIRO BORGES DO VALE (OAB 203047/SP), JOSE JAIME DO VALE (OAB 133821/SP)
Processo 4000203-31.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Exoneração - J.M.G.S. - M.C.S. - - F.G.S. - - F.J.G.S. - F.F.G.S. - Vistos.Considerando a atuação de advogado particular, intime-se o requerente, pela imprensa, para que promova o
regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/
SP)
Processo 4000984-53.2013.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.J. - N.B.M.C. - Aguarde-se por mais 10
(dez) dias o recolhimento do saldo de custas apuradas pelo contador (fls. 362).Decorrido o prazo sem manifestação da parte
interessada, arquivem-se.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES (OAB 240573/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES
MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MENEZES BODINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2017
Processo 1006908-57.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T.L.D. - - E.T.L.D. - Nos termos
do CG 2290/2016, publicado em 05/12/2016, a carta precatória deve ser encaminhada através de peticionamento eletrônico,
devendo o advogado da parte autora assim o providenciar. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ANDERS DE ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO MAGNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
SEÇÃO II
RELAÇÃO Nº 0195/2017
Processo 0009215-40.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.E.V. - P.F. - - J.F. - - J.F. - H.F. - - A.S.S.F. e outros - Vistos (arq. 0009215-40.2013).Retive estes autos desde o último dia 22, supondo erroneamente que
estivessem prontos para sentença. Observo, contudo, que sobre os documentos exibidos pelo autor a fls. 503/510, só foi dado
conhecimento a fls. 518, aos réus que constituíram advogados nos autos. Não foi dado conhecimento à DPE, que atua como
curadora especial de três réus citados por edital.Para evitar nulidade, abra-se vista à DPE, para falar sobre os documentos
exibidos pelo autor a fls. 503/510, e se quiser também sobre os documentos que outros réus exibiram depois da conversão
do julgamento em diligência levada a efeito a fls. 451/452. Após voltem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: KELLY
CRISTINA MARTINS SANTOS MENDONÇA (OAB 354368/SP), NÚRIA DE JESUS SILVA (OAB 360752/SP), ALEXANDRE DE
CALAIS (OAB 128086/SP), LUCIANA GARCIA SAMPAIO PALHARDI (OAB 252914/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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