Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2389
2972
LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI (OAB 177450/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 1007111-30.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.S.A. - P.M.D. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI (OAB 177450/SP)
Processo 1007184-02.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.S.T. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI (OAB 177450/SP)
Processo 1007446-49.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.C.A. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
DANIELE DOI (OAB 364688/SP)
Processo 1007447-34.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.C.A. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
DANIELE DOI (OAB 364688/SP)
Processo 1007451-71.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.S.L. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
DANIELE DOI (OAB 364688/SP)
Processo 1007857-92.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.V.S.O. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP)
Processo 1007863-02.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.M.M. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP)
Processo 1007865-69.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.A.A.A. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP)
Processo 1007867-39.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.C.B. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP)
Processo 1007875-16.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.H.A.J. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP)
Processo 1007976-53.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.M.R. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º