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TJSP 06/10/2017 - Folha 273 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2446

273

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/10/2016, foi
decretado o levantamento da INTERDIÇÃO de ISMENIA PINHAL ALVES, RG 32.357.743-x SSP/SP e CPF 830.794.088-53,
declarando-a plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ficando cessadas as funções do curador João
Oliveira Alves, RG 5.098.640 e CPF 547.973.908-59. A eficácia da sentença se deu com o trânsito em julgado da sentença,
ocorrido aos 13/02/2017. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.

3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1026092-91.2015.8.26.0577
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exeqüente:
Evelyn Cassia Geronimo Alves Santana
Requerido:
WANDERLEY ALVES SANTANA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1026092-91.2015.8.26.0577
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr.
Marcus Augustus de Augusto Púlice, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WANDERLEY ALVES SANTANA, Brasileiro, RG 08.206.276, CPF 279.155.418-11, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Alimentos por parte de Evelyn Cassia Geronimo Alves Santana, alegando em síntese: Inicialmente,
requerem a Vossa Excelência seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações
introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios sem
prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial. DOS FATOS. O Réu ficou
obrigado na Ação de Investigação de Paternidade nos autos do processo sob o nº 1426/01, a pagar a sua filha, ora Autora,
a título de alimentos em caso de emprego com vinculo o equivalente a quantia 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos
líquidos, mediante deposito em conta da representante legal até dia 30 (trinta) de cada mês. Ocorre que, o Executado, não vem
efetuando o pagamento da pensão fixada corretamente. Não tendo conhecimento do salário liquido do Executado, tendo em
vista, a sentença não estipular a hipótese de desemprego, utilizando o ultimo valor pago, será usado como base o valor de R$
200,00 (duzentos reais). Sendo inviável uma solução amigável, não resta ao exequente alternativa que não a propositura da
presente ação. O crédito do Exeqüente, nos últimos três meses, já atinge o montante de R$ 617,35 (seiscentos e dezessete
reais e trinta e cinco centavos), incluindo juros e correção monetária, conforme cálculos anexos. TOTAL GERAL R$ 617,35.
DO PEDIDO Pelo exposto, REQUER: 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça; 2. A citação do executado, no
endereço constante do preâmbulo desta mediante MANDADO, para que, em três (3) dias, pague a quantia equivalente aos
três meses imediatamente anteriores à propositura da ação, no equivalente a R$ 617,35 (seiscentos e dezessete reais e trinta
e cinco centavos), prove que o fez com depósito na conta da genitora no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0351, Op.
013 Conta 40861377, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, §1º, do CPC; 3.
O prosseguimento da execução das demais parcelas inadimplidas que vierem a vencer no transcurso desta. 4. A condenação
do executado nas custas processuais e honorários advocatícios. 5. A oitiva do Ministério Público; Pretende provar o alegado
por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, consoante o disposto no art.
332 do Código de Processo Civil. Dá à causa o valor de R$ 617,35 (seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 04 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1029203-83.2015.8.26.0577
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqüente:
Larissa Vitoria de Araujo Silva
Executado:
Inacio Alves da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1029203-83.2015.8.26.0577

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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