Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
4767
Fotográficas Ltda ME - Ana Carolina Coleti Gomes Duarte - Vistos.Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor
Reportagens Fotográficas Ltda ME contra Ana Carolina Coleti Gomes Duarte, visando o recebimento da importância de R$
766,92.Não houve citação do devedor e o credor requereu a extinção. Outrossim, não havendo interposição de embargos ou
pagamento parcial, não há como expedir certidão de crédito, pois não trata-se de título judicial, devendo o título extrajudicial
ser restituído ao credor.Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Devolvam-se os
documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001400-71.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Halisson Bastos Bonassa Me Jaqueline Fizardo Feres - Vistos.Trata-se de ação de Execução proposta por Halisson Bastos Bonassa Me contra Jaqueline
Fizardo Feres, visando o recebimento da importância de R$ 3.551,53.Não houve citação do devedor e o credor requereu a
extinção. Outrossim, não havendo interposição de embargos ou pagamento parcial, não há como expedir certidão de crédito,
pois não trata-se de título judicial, devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor.Ante o exposto, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1001491-64.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Mika Ochikubo Yada
- Rafaele Costa dos Santos - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 44 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV:
CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP)
Processo 1001492-49.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Mika Ochikubo Yada Riley Antonio Correa - Vistos.Indefiro o pedido de penhora de salário. Com efeito, apenas para execução de verba alimentar é
que se admite a penhora de salário. Aqui, não se tem essa natureza do débito, de modo que inviável avançar sobre a proteção
legal do salário.Assim, defiro o derradeiro prazo de trinta dias para indicação de bens penhoráveis. No silêncio, sem nova
intimação, tornem conclusos para os fins do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/
SP)
Processo 1001608-55.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Tadeu Ferreira - Edson
Luiz Gazola - 1. Oficie-se à 2ª Vara do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Carapó-MS, a fim de proceder
a transferência do numerário de fls. 17/18, bem como os demais depósitos realizados, para a agência do Banco do Brasil S.A.
- ag. 0133-3 à disposição desta Vara.2. Após, como o depósito nos autos, pague-se o credor. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO
DONADON COSTA (OAB 338153/SP), NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1001610-25.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Tadeu Ferreira - Tony
Rodrigues Ramos - Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do requerimento do credor de fls. 53. Expeça-se o necessário - ADV:
NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1001754-96.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Verluzy Formaturas e Eventos
Ltda - Me - Ernane Roberto de Araujo Dutra - Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 60/61. Expeça-se o necessário.
Com a juntada, dê-se vistas ao exequente.Int. - ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1001845-26.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Mika Ochikubo Yada
- Edna Aparecida da Silva Gomes - 1. Em consulta ao RENAJUD e ARISP, não há veículos ou imóveis registrados no CPF
do devedor. 2. Transfira-se o valor bloqueado de fls. 68/69 para conta judicial, e, tente-se nova penhora on line. Expeça-se o
necessário.3. Com a resposta, diga o credor. - ADV: CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP)
Processo 1001883-38.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isac Silva de Paula - Amarildo Ribeiro
dos Santos - Vistos.Trata-se de ação de Execução proposta por Isac Silva de Paula contra Amarildo Ribeiro dos Santos, visando
o recebimento da importância de R$ 880,04.Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora
intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III,
do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP)
Processo 1001912-88.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo Lins de Lira - Albino Clemente
Fernandes Me - Expeça-se mandado de penhora no bem indicado de fls. 114/116, desde que na posse do devedor, com as
seguintes advertências: a) havendo recusa do devedor em ficar como depositário do bem, fica desde já nomeado para o cargo o
credor ou seu procurador, b) fica autorizada a remoção do mesmo, no caso de ocorrer a recusa, e, c) em necessário, requisição
de reforço policial. - ADV: LINCOLN MICHEL PILQUEVITCH (OAB 318694/SP)
Processo 1001920-65.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - André Luís Moreno dos Santos
- Gerson Gutnik - - Gislaine Cristina Scioli Gutnik - 1. Defiro o requerimento do credor, expeça-se certidão para os fins de
protesto nos moldes do artigo 517, §§ 1º e 2º do NCPC.2. Aguarde-se por 30 dias a comprovação do protocolo junto ao Tabelião
de Notas e Protestos.Int. - ADV: SARAH DANIELLI SILVA (OAB 356548/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
Processo 1002425-22.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ezequiel Alves Pereira - José
Luiz Sola - Ezequiel Alves Pereira - Tendo em vista que o artigo 825 do NCPC, prevê a adjudicação como primeiro ato de
desapropriação e que o artigo 876 do referido diploma legal, estabelece ser lícito ao credor requerer a adjudicação pelo valor
da avaliação.Considerando que não houve manifestação do devedor, defiro o pedido de fls. 42 e adjudico os bens penhorados
pelo valor atualizado da avaliação.Lavre-se o respectivo auto.Após o prazo legal, expeça-se mandado de entrega.Int. - ADV:
EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1002425-22.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ezequiel Alves Pereira - José
Luiz Sola - Ezequiel Alves Pereira - Fica o exequente ciente que há auto de adjudicação para ser assinado neste cartório.
(Comunicado CG 455/2006). - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1002462-49.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Tadeu Ferreira Sandra Regina Paro - 1. Em consulta ao Renajud não há veiculos registrados no CPF da devedora.2. Outrossim, nesta data,
solicitei certidão junto ao ARISP de imóvel cadastrado no CPF do devedor.3. Aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV:
FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1002476-33.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Antonio Tadeu Ferreira
- Luana Luiz Camara Sampaio - Vistos.Tente-se a citação por carta com AR no endereço retro fornecido, anotando o prazo de
quinze dias corridos para contestação. Int. - ADV: NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON
COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1002561-19.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Julio Cesar Takechi Sato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º