Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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P.Int. - ADV: ALEX KAGAN MENDES VIEGAS DE GODOI (OAB 350658/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP),
ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 0009233-82.2017.8.26.0565 (processo principal 0007762-75.2010.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.M.C. - Vistos.Intime-se o(a) alimentante, para pagamento do débito noticiado no pedido inicial, nos termos do
artigo 528 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, conforme requerido.P.Int. Ciente o Ministério Público.
- ADV: MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 0009840-95.2017.8.26.0565 (processo principal 0004872-81.2001.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Revisão - Y.C.S.R.V.L.C.S. - P.A.S. - Vistos.Defiro a gratuidade ao Exequente, anotando-se..Na forma do artigo 513 §2º, intimese o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. - ADV: CINTIA REGINA BÉO (OAB 166131/SP), LUANA ANGELICA DE SOUZA LIMA (OAB 277674/SP)
Processo 1000023-53.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1000025-23.2018.8.26.0565) - Inventário - Inventário
e Partilha - B.C. - D.C.D. - Vistos.Fls.17: Defiro, expedindo-se o necessário.P.Int. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB
195241/SP)
Processo 1000023-53.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1000025-23.2018.8.26.0565) - Inventário - Inventário e
Partilha - B.C. - D.C.D. - Certidão de inventariante expedida e disponível para impressão, junto ao site/TJ. - ADV: MIGUEL
ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 1000025-23.2018.8.26.0565 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Bianca Christovam - Marcos Luiz Crhistovam Junior - - Vinicius Christovam - Vistos.Preliminarmente, apensem-se aos autos
principais, anotando-se.No mais, em quinze(15) dias, providencie o(a) autor(a), o recolhimento das custas processuias, sob
pena de indeferimento da inicial.P.Int. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 1000025-23.2018.8.26.0565 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Bianca
Christovam - Marcos Luiz Crhistovam Junior - - Vinicius Christovam - Vistos.Concedo vista dos autos ao (à) d. representante do
Ministério Público. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 1000025-23.2018.8.26.0565 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Bianca Christovam - Marcos Luiz Crhistovam Junior - - Vinicius Christovam - Vistos.Não antevendo vício externo, que torne
suspeito de nulidade ou falsidade o testamento público de fls. 12/15 e, considerando o parecer do Ministério Público(fls. 30/31),
hei por bem determinar o cumprimento do mesmo, procedendo-se o necessário registro e arquivamento, tudo como determina o
artigo 735, § 2º do Código de Processo Civil.Oportunamente, intime-se a testamenteira nomeada BIANCA CHRISTOVAM, para
assinar o respectivo termo de testamenteira.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Ciente o Ministério Público. - ADV: MIGUEL
ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 1000048-66.2018.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B.S. - Ciência quanto as
pesquisas renajud e infojud de fls.24/25. - ADV: PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 1000065-39.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - J.S.S. - - V.S.S. - M.A.O.S. e
outro - Vistos.Fls. 339/345: Diga as partes.Após, concedo vista ao representante do Ministério Público. P.Int. - ADV: ROSANA
MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), LAVINIA CECILIA GONCALVES CANAL (OAB 133428/SP)
Processo 1000140-44.2018.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jussara Salvador Gomes
de Deus - - Paulo Salvador Gomes - Vistos.Face à prova documental apresentada, DEFIRO o pedido inicial e determino seja
expedido ALVARÁ, em favor dos requerentes Jussara Salvador Gomes de Deus e Paulo Salvador Gomes, para que possam
proceder junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o levantamento da quantia referente ao PIS e FAGTS que se encontra em
nome de GLACIRA SALVADOR GOMES, cujo óbito ocorreu em 29 de abril de 1983.Expeça-se o competente Alvará.Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. Arquive-se, oportunamente, com as comunicações de praxe.Esta sentença servirá, por cópia digitada,
como alvará. - ADV: RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP)
Processo 1000157-80.2018.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. - VISTOS.O pedido mediato
diz respeito à fixação de alimentos. O representante do Ministério Público opinou no feito.A espécie comporta a aplicação da
lei especial. Juridicamente possível a concessão de alimentos provisórios. É o que dispõe o artigo 13, parágrafo 1º da Lei nº
5.478/68. Arbitro, pois, os mencionados alimentos em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, considerando-se
para tanto as circunstâncias articuladas na inicial, oficiando-se, se o caso.Na forma do rito especial, designo audiência para
tentativa de conciliação, instrução e julgamento o dia 20 de março de 2018, às 16:00 horas.Cite-se e intime-se, na forma da lei,
dando-se ciência ao representante do Ministério Público. Sem prejuízo, atenda à autora a cota ministerial de fls. 19/20.P.Int. ADV: PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 1000177-08.2017.8.26.0565 - Inventário - Família - Nelma Barreto dos Santos - - Thais de Carvalho Mazzoni - Marcelo Barreto Mazzoni - Vistos.Fls. 118/123: Tornem ao partidor.P.Int. - ADV: NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP)
Processo 1000179-41.2018.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.O. - Vistos.Fls. 15: Providencie a
exequente emenda à inicial, conformecota ministerial.Após, tornem conclusos.P.Int. - ADV: PATRICIA EDWIRGES MARTINS
(OAB 336804/SP)
Processo 1000221-90.2018.8.26.0565 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.D.S. - Vistos.Concedo ao(a)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, concedo vista ao representante do Ministério Público. P.Int. ADV: PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 1000221-90.2018.8.26.0565 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.D.S. - Vistos.Nomeio Celi Dias
da Silva para o cargo de Curador(a) Provisório(a) mediante termo nos autos. No mais, cite-se, diligenciando o Sr. Oficial de Justiça
quanto as reais condições físicas do(a) requerido(a), certificando-se, caso em que poderá ficar dispensado o interrogatório. Sem
prejuízo intime-se, por carta precatória, Carlos Roberto Dias e Paulo Sérgio Dias, para que se manifestem acerca do pedido da
Requerente.P.Int. Ciente o Ministério Público. - ADV: PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP)
Processo 1000221-90.2018.8.26.0565 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.D.S. - Nos termos da Resolução
551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, providenciar o(a) autor(a)/o(a) requerido(a) a impressão das Cartas Precatórias
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