Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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Lima Arantes - - Marialva Abrão Arantes - - Sueli Justino Arantes - - Luiz Sergio Abrão Arantes - Reginaldo Martins de Assis Vistos.Publique-se o despacho de fl. 160.Intime-se. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), REGINALDO
MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), EDSON ROBERTO BRACALLI (OAB 79164/SP)
Processo 0004672-73.2016.8.26.0072 (processo principal 1001301-21.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Amuminas Associação Mineira dos
Usuários de Medicamentos e Produtos Médicos e Hospitalares - Nota de Cartório:- Providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal para fins de intimação do devedor para pagamento de dívida. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA
(OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP)
Processo 0005462-23.2017.8.26.0072 (processo principal 0000179-34.2008.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz - Ademir Marques Pavoa
- - Hugo Turqueto Filho - Vistos.1- Inicialmente, determino que a requerente providencie a juntada das peças processuais do
Cumprimento de Sentença nº. 0003267-02.2016.8.26.0072 que embasam suas alegações.2- Cumprido o item “1”, RECEBO
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ea empresa executada e determino a suspensão do feito principal
(Cumprimento de Sentença nº. 0003267-02.2016.8.26.0072), nos termos do artigo 134, § 3º do Código de Processo Civil,
certificando-se.3- Cite-se os sócios da empresa executada ADEMIR MARQUES PAVOA e HUGO TURQUETO FILHO para que
se manifestem sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Providencie o recolhimento da taxa de postagem ou diligência do oficial de
justiça.4- Após, manifeste-se a requerente e tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI
(OAB 94382/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0005685-73.2017.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3017-54.2016.8.10.0026 - 1ª VARA DA
COMARCA DE BALSAS) - Risa S/A - Vinicius Rigo Bifon - Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça, para o efetivo cumprimento da deprecata. - ADV: EDUARDO GHERARDI (OAB 224165/SP), LUCIANO DE ALMEIDA
PRESTES (OAB 88091/RS)
Processo 0005724-70.2017.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1575342-53.2008.8.13.0024 - JUIZO DE
DIREITO DA 10 VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE) - Enir Gomes Barbosa - Luiz Francisco Luppi Romeiro
- Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, junto à Agência do Banco do Brasil local
(Agência 6571-4). - ADV: LEONARDO DOCH JANUÁRIO (OAB 163828/MG), VILMAR ANASTACIO CORREA (OAB 65894/MG),
ARIÉCIO COSTA FRANCO JUNIOR (OAB 73019/MG)
Processo 0006015-07.2016.8.26.0072 (processo principal 0012842-73.2012.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Franciele da Silva Santos - - Kaianne da Silva Santos - - Jacilene Maria da Silva Santos - - Jacilene Maria da
Silva Santos - Ines Aparecida dos Santos - - Luiz Antonio dos Santos - Vistos.Fls. 132-133: Manifeste-se o Representante do
Ministério Público.Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB
194209/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0006015-07.2016.8.26.0072 (processo principal 0012842-73.2012.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Franciele da Silva Santos - - Kaianne da Silva Santos - - Jacilene Maria da Silva Santos - - Jacilene Maria da Silva
Santos - Ines Aparecida dos Santos - - Luiz Antonio dos Santos - Vistos.Fls. 132: defiro o pedido de expedição de mandado de
penhora, avaliação e intimação com relação aos veículos: 1- automóvel de marca Fiat Palio WK adventure flex, ano de fabricação
e modelo 2006, placa DSE-1474, chassi nº. 9BD17309C64169702 2- direitos sobre o automóvel de marca Volkswagem, modelo
Saveiro 2.0, ano de fabricação 2000, modelo 2001, placa HRP-3421, chassi nº. 9BWEE05X01P513115, ambos de propriedade
do executado Luis Antônio dos Santos, conforme pesquisa Renajud de fls. 95-99, removendo somente o primeiro (Fiat Palio)
para as mãos dos exequentes, na pessoa na pessoa de sua representante legal, que ficará como depositária do veículo.
Indefiro a remoção quanto ao segundo veículo (Volkswagem Saveiro) ante a existência de contrato de financiamento (alienação
fiduciária - fl. 99). Efetivada a penhora, intime-se os executados e o credor fiduciário do veículo alienado, advertindo-os do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação.Ressalto que foi inserida a restrição de transferência sobre referidos
veículos por meio do sistema Renajud, conforme fl. 124.Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre o recebimento de
benefício previdenciário pelo executado Luiz Antônio dos Santos, inclusive sobre o valor percebido mensalmente.Intime-se.
- ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP),
GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 194209/SP)
Processo 1000180-21.2016.8.26.0072 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Habitação Popular de Bauru - Cohab Bauru - José Eduardo Figueira - Vistos.1. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
apostos face a r. sentença de fls. 154/156. Alega a parte embargante omissão quanto a não apreciação do pedido de condenação
do Embargado Réu na multa contratual de 10% sobre o valor da dívida atualizada. É o breve relatório. FUNDAMENTO e
DECIDO.2. Os embargos devem ser acolhidos, pois realmente foi pleiteado a aplicação da multa contratual de 10%, contudo a r.
sentença não apreciou tal pedido. Assim, passo a apreciá-lo. 3. Embora haja previsão contratual da multa de 10% sobre o valor
atualizado da dívida (cláusula 23ª - fl. 44), bem como requerimento da Autora Embargante nesse sentido (fl. 06), tal pedido não
tem cabimento na presente ação, que tem unicamente como objeto a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.
Eventual execução do contrato, incluindo multas e demais encargos deve ser dar em ação autônoma (execução ou cobrança,
dependendo o caso e pedidos). Assim, descabido o pedido de condenação ao pagamento da multa, que deve ser dar em ação
autônoma, razão pela qual o indefiro.4. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos de
declaração a fls. 159/160 para sanar a omissão do constante na r. sentença, apreciando o pedido de condenação ao pagamento
da multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida e o indeferindo.No mais, permanece a r. sentença tal qual como foi lançada.
Int. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), MARISTELA DE FÁTIMA FIGUEIRA SILVEIRA (OAB 287181/
SP), IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP)
Processo 1000262-52.2016.8.26.0072 - Monitória - Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.A. - Colombo & Bressan Transportadora Ltda - Vistos.Fl. 121: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá
ser postulado através de incidente digital, devendo o credor providenciar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças
processuais necessárias.Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA
SILVA (OAB 217009/SP)
Processo 1000271-77.2017.8.26.0072 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Paulo Burjaili - Alvaro Bento - Em
quarta-feira, 11 de outubro de 2017, às 16:49 horas, nesta cidade e comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, na sala de
audiências do juízo de direito da 3ª Vara, sob presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO,
comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento nos autos da Ação de Cobrança
movida por Paulo Burjaili contra Alvaro Bento. Apregoadas as partes, compareceram: o Filho do Requerente, Paulo Tilelli Burjaili,
acompanhado da Advogada Dra. Maria Cecília Correia Lima OAB/SP 153.592, e o Requerido Alvaro Bento, acompanhado do
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