Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP)
Processo 1003974-06.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.B.S.M. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP)
Processo 1004021-77.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - R.S.O.M. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral, ou
escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s ) residência
( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00.Em razão da
matéria, bem como dos requeridos serem entes públicos, e via de regra os procuradores não têm poderes para transigir, deixo
de designar audiência de conciliação. - ADV: ANA PAULA LEITE DE VENCO (OAB 352974/SP)
Processo 1004024-32.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Z.S.S.L. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral, ou
escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s ) residência
( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00.Em razão da
matéria, bem como dos requeridos serem entes públicos, e via de regra os procuradores não têm poderes para transigir, deixo
de designar audiência de conciliação. - ADV: ANA PAULA LEITE DE VENCO (OAB 352974/SP)
Processo 1004026-02.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.S.C.N. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral, ou
escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s ) residência
( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00.Em razão da
matéria, bem como dos requeridos serem entes públicos, e via de regra os procuradores não têm poderes para transigir, deixo
de designar audiência de conciliação. - ADV: ANA PAULA LEITE DE VENCO (OAB 352974/SP)
Processo 1004031-58.2017.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.S.O. - P.M.D. - Pelo exposto, REJEITO,
de plano, o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo requerente, porquanto cessada a prestação jurisdicional
nesses autos. No mais, abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação quanto ao recurso de
Apelação interposto, e, após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Dê-se
ciência ao MP. Int. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP)
Processo 1004106-63.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.L.S.S. - A.L.S.S. - Presentes os
requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja
deferida imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte
do(s) réu(s) no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período
integral, ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua
( s ) residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. ADV: ANA MARIA FONSECA CILIANO (OAB 363355/SP), ANA MARIA FONSECA CILIANO (OAB 363355/SP)
Processo 1004132-61.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.V.B. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
ANA MARIA FONSECA CILIANO (OAB 363355/SP)
Processo 1004142-08.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.V.S. - S.V.F. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1004143-90.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.G.S.A. - L.S. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1004149-97.2018.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - N.T.P.O. - Presentes os requisitos
autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada,o periculum in mora e fumus boni júris, pois caso não seja deferida
imediatamente trará sérios prejuízos ao ( à ) infante ( s ), defiro-a, determinando o imediato fornecimento por parte do(s) réu(s)
no prazo máximo de 30 dias, contados da data da intimação desta decisão, vaga em creche/pré-escola em período integral,
ou escola ( neste último caso, se possível, na indicada na inicial ), na unidade pública de ensino mais próxima de sua ( s )
residência ( s ), ou em entidade privada às suas expensas, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º