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TJSP 02/05/2018 - Folha 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

2322

Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia05/06/2018 às 09:15h, SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000635-31.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manoel Borges Dutra - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia05/06/2018 às 09:20h, SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000638-83.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/05/2018 às 09:30h, na SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000639-68.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/05/2018 às 09:35h, na SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000640-53.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2018 às 09:25h, na SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000641-38.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia05/06/2018 às 09:30h, SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000642-23.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia05/06/2018 às 09:35h, SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000643-08.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Matheus Silva e Castro - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Citese o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de (10) dez dias, contados em dias corridos, a partir da data da
intimação (Enunciados 13 do FONAJE), sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá
ser feito por depósito judicial. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000644-90.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me Certifico e dou fé que, haver expedido o competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do (a) executado
(a) em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia05/06/2018 às 09:40h, SALA DE AUDIÊNCIA SITO A AV.
HILDEBERTO A. FERREIRA, Nº 1001 CENTRO ANEXO AO FÓRUM o qual foi remetido à Central de Mandados. Outrossim,
certifico haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a). Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000723-06.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alice Mariano de Almeida Cruz - Banco Panamericano S/A - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de
dez dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos”. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000811-44.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LIVIA FERREIRA DAMACENO
SILVA - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 523 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 5.577,38 (fls. 209), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida acima, seguindo-se os
atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º.Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Penhora, Avaliação
e Intimação.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000935-27.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), sobre as pesquisas de fls. 32/36 em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção e arquivamento do feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens penhoráveis
acarretará na extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001138-86.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GILMAR PIRES CAMARGO - Fls. 40/41:
Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, em relação a guia de depósito de fls. 32. Após, retornem
os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB
318984/SP)
Processo 1001653-58.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Venina Santana
Nogueira Sanches Hidalgo - B2w Viagens e Turismo Ltda. (Submarino Viagens) - - Empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a.
- Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo - Vistos.1. Determino a transferência on line do valor de R$ 1.940,05 bloqueado
em nome do(a) executado(a) SV Viagens Ltda (Banco Bradesco) para a agência n. 0146 do Banco do Brasil S/A, em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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