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TJSP 20/06/2018 - Folha 3370 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2599

3370

do art. 212 do CPC. O mandado de citação deverá ser acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.
4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Int. - ADV: NILTON SANTOS (OAB 315097/SP), CELEIDA MARIA CELENTANO LAPORTA (OAB 320796/SP)
Processo 1005564-80.2018.8.26.0011 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - J.V.A. - Providenciar o autor
a retirada e encaminhamento do ofício de fls 24, comprovando-se nos autos mediante juntada de protocolo. - ADV: NEUSA
ORISAFAN DE BARROS MACHADO (OAB 404193/SP)
Processo 1005612-39.2018.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.C.S. e outros - Vistos. 1. Recebo a emenda
de fls. 80. Anote-se, corrigindo o sistema informatizado. 2. Trata-se de ação de reconhecimento de união homoafetiva na qual
a autora pleiteia, além da partilha de bens comuns, a guarda unilateral dos filhos menores e a fixação de pensão alimentícia
para as crianças no valor de 25% dos rendimentos líquidos da requerida. Sucede que as partes já se encontram separadas de
fato há meses e, segundo a inicial, foi estabelecido regime de guarda alternada das crianças. Se assim é, os meninos dividem
igualitariamente o tempo de convivência com as mães e não haveria a necessidade de fixação de pensão alimentícia, pois as
despesas seriam suportadas por uma e por outra, quando estivessem na guarda de fato dos filhos. O fato da requerida ganhar
mais que a requerente não impõe a fixação de pensão, destinada exclusivamente às menores, cabendo a cada uma das mães
vir a contribuir na proporção de sua capacidade financeira. No mínimo, o regime da guarda alternada até agora estabelecido
impõe a prévia instauração do contraditório, não sendo o caso de se falar, no momento, de alimentos provisórios. 3. Nos termos
do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2018 às 10:20 horas, a
ser realizada no Setor de Conciliação (1º andar, sala 106/107). Cite-se a ré, por carta, no endereço indicado na inicial, com a
advertência do art. 334, §8º do CPC, consignando que o prazo de contestação iniciará após a audiência, caso não haja acordo.
Fica a autora intimada por seu advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV: EDISON FERREIRA MAGALHAES JUNIOR (OAB 328457/
SP)
Processo 1005699-16.2018.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - G.M. - Vistos. Fls. 88: A certidão do oficial de justiça
lançada às fls. 87 da conta de que o interditando, ao contrário do que afirma o autor, locomove-se sozinho. Assim, indefiro o
pedido de cancelamento da entrevista. Aguarde-se a solenidade. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1005700-77.2018.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lelio Massari Reis - - Tales Massari
Reis - Vistos. 1. Nomeio LELIO MASSARI REIS para o cargo de inventariante. 2. Declarações em vinte dias, observandose rigorosamente o artigo 620 incisos e letras do CPC, juntando-se a documentação necessária, inclusive negativas fiscais
(certidão negativa da Receita Federal e certidão de quitação de tributos imobiliários) e certidão do colégio notarial. 3. Decorrido
o prazo supra sem manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: KATIA CRISTINA CARREIRO
DE TEVES VIEIRA (OAB 131907/SP)
Processo 1005736-22.2018.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.B.A.P. - - E.M.C. - Portanto, com fundamento no
artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO A FLS. 1/5, DECRETO O DIVÓRCIO
de FILIPE BUENO DE ALCÂNTARA PINTO e ELISA MACHADO CAMAROTE, observando-se as cláusulas por eles acordadas especialmente com relação à guarda do filho menor, ao regime de visitas e à pensão alimentícia - e JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no artigo 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIA FEOLA
LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 117630/SP)
Processo 1007281-64.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da
gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2. Consultem-se os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud por eventuais endereços da
ré. Int. - ADV: PATRÍCIA MAFALDA ZANELLA DE ANDRADE ALVES (OAB 200495/SP)
Processo 1008255-59.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - P.H.M. - C.H.F. - Nomeio a
assistente social Karen Schurhaus da Silva e a psicóloga Célia Regina Cardoso para a realização dos estudos determinados.
Já houve designação de data pelo setor de assistência social (fls. 145/146). Aguarde-se manifestação da psicóloga nomeada
- remetendo-se os autos ao setor específico -, para, então, intimar as partes das datas aprazadas. - ADV: ALEX PEREIRA DE
SOUZA (OAB 298117/SP), RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP)
Processo 1008473-32.2017.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sub-rogação de Vinculo - Maria
Helena Alves Diniz Ferragi - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: EDNA MORENO FERRAGI (OAB 118554/
SP)
Processo 1010415-02.2017.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C.S. - F.M.C. - Acerca da
contestação apresentada (e documentos que a acompanharam), manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. Int.. - ADV: ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/
SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP)
Processo 1010719-98.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - J.G.R. - M.C.C. - A requerente
indicou laboratório particular e indicou data para o exame (fls. 264). O requerido, a seu turno, concordou com o laboratório
indicado e a data pré-agendada. Nesse passo, as partes ficam intimadas a comparecerem no laboratório indicado (Genomic
Engenharia Molecular Ltda., situado na rua Itapeva, nº, 500, cj. 41 A, bairro Bela Vista, São Paulo-SP), no dia 17 de julho de
2018, às 10h. A requerente arcará com todas as custas relativas à realização de referido exame. Anote-se no sistema o nome
dos subscritores da petição de fl. 267, os quais constam do instrumento de procuração de fl. 144. Aguarde-se, no mais, a
realização do exame de DNA e a juntada aos autos do respectivo laudo. Int.. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 159730/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP), JULIO JOSE MARQUES LOPES (OAB 345999/SP),
GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
Processo 1010833-37.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Exoneração - A.M.S. - A.P.S.S. - Acerca da contestação
apresentada, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Após, conclusos. Int.. - ADV: JOSUE LOPES SCORSI (OAB 95573/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NIVALDO VIEIRA DE ARAUJO (OAB 366597/SP)
Processo 1011734-05.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.R.M. - - Z.R.M. - W.F.M. - Vistos. Fls. 849: Anotese o rol testemunhal. A parte deverá providenciar a intimação da testemunha, nos termos do art. 455 do Código de Processo
Civil. Ciência à autora dos documentos juntados às fls. 849/852. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/
SP), PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP)
Processo 1011973-43.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - C.B.S. - M.Y.I. - Vistos. Manifestem-se
as partes, em 05 dias, se têm alguma outra prova a produzir. No silêncio, será encerrada a instrução. Int. - ADV: CORA HELENA
LUPATELLI ALFONSO (OAB 203621/SP), SUZI MARY BERTAN DORRIOS (OAB 150197/SP)
Processo 1012694-63.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.O.T. - R.T.S. Vistos. Intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da diferença devida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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