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TJSP 21/06/2018 - Folha 456 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

456

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1008947-61.2017.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, da Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto Leme Alves de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Jéssica de Oliveira Silva, Maria Euza Brito de Oliveira, Ítalo de Oliveira Silva, Ariana Alencar Santos, Abilio
Pereira da Silva, Marciano Pereira da Silva, Rita Pereira da Silva, Wellington Salviano de Moraes, Érica Rúbia de Moraes, Rosa
Pereira da Silva Monteiro, Humberto Chaves da Silva, Vanessa Aparecida Ferreira, Vando Pereira, Valéria Aparecida Ferreira,
Floriana Pereira da Silva e Marcos Pereira da Silva que lhe foi proposta uma ação de Oposição por parte de Maria Rosa
Pedroso e outros, alegando em síntese: que são netos de Manoel Américo Pedroso, primeiro proprietário do imóvel que consta
na transcrição 5.753, falecido em 1933. Após sua morte, oimóvel fora deixado a seus herdeiros, dentre eles José Pedroso,
pai dos oponentes. Em 1947, alguns herdeiros, venderam parte de seus direitos hereditários e possessórios a Ernesto Angel
Renzi. Em 1958 fora transmitida por herança as partes que concerniam a Geraldo Pedroso e Alzira Pedroso, tios dos oponentes,
sendo os únicos que não transmitiram parte de seus quinhões. Afirmam que em 1958 somente residia na propriedade José
Pedroso e Lucinda Pires Pedroso, pais dos oponentes. Em 25/04/1975 José Pedroso faleceu, ficando como responsável pelo
sítio Benedicto Pedroso, oponente, e sua tia Alzira Pedroso. Em 25/05/1976 faleceu Alzira, ficando a terra sob responsabilidade
exclusiva dos oras oponentes, de forma mansa, pacífica e interrupta. Porém, devido à escassa condição financeira, em meados
de 1980, o oponente Benedicto contratou de forma verbal (comodato), a titulo gratuito, Benedito, pai dos autores daquela outra
ação de usucapião 1004331-14.2015, para cuidar da terra. Ocorre que apóstodos esses anos de empréstimo gratuito de parte
do imóvel para Benedito estabelecer sua moradia, os oponentes foram surpreendidos com a presente demanda, e só tiveram
ciência porque um dos vizinhos alertou. Requerem a proteção possessória sobre o bem. Transitada em julgada a decisão que
indeferiu a petição inicial, esse edital expedido para os fins do §3 do artigo 331 do CPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Suzano, aos 25 de maio de 2018.
3ª Vara Cível3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100538146.2013.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que Ivan Miranda Abrão ajuizou Ação de
Usucapião objetivando UM TERRENO situado à Estrada dos Fernandes, 1259, do loteamento Chácara Faggion, em perímetro
urbano deste Município e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição (fls. 194/195): Do ponto B até o
C confronta com a Estrada dos Fernandes. Do ponto C ao D, confronta com os imóveis de Sergio dos Santos (IPTU 25.036.012);
Fernando Diniz (IPTU 25.036.18); Paulo Cardoso (IPTU 25.036.19); João Cardoso (IPTU 25.036.020) e José Monteiro (IPTU
25.036.21). Do ponto D ao E, confronta com área da Prefeitura Municipal de Suzano (IPTU 25.065.002) e do ponto E ao A,
confronta com a Rua Benedito Pinto da Cunha, onde faz esquina com a Estrada dos Fernandes, ao depois do ponto A ao B,
mede 3,76m., em linha quebrada, encerrando a área de 1.498,11m². Imóvel com Cadastro Municipal sob nº 25.065.003 e objeto
das transcrições, em área maior, nºs 22.033, 22.034 e 26.343 do CRI/Suzano. Alega o autor estar na posse do imóvel de forma
mansa e pacífica, pelo prazo previsto em lei. Estando em termos, expede-se o edital para citação dos supracitados, para que,
no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 supra, contestem o feito, sob pena de confissão e revelia, ficando advertidos de que no
caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Suzano, aos 11 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008020-32.2016.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALLEF CRISTIAN FERNANDES, dados qualificativos ignorados, residente em local incerto e não sabido, pai
ALEX ANTONIO FERNANDES, mãe GRACE KELLI MOREIRA , que por parte de Alex Antonio Fernandes, lhe foi ajuizada uma
ação objetivando a exoneração da obrigação alimentar cumulada com antecipação de tutela, - processo 10080203220168260606,
alegando o autor que é pai do requerido nascido em 08 de junho de 1995, contando com a idade de 21 anos, conforme certidão
de nascimento. que o requerido juntamente com sua mãe mudaram-se do município onde eram domiciliados na cidade de Faxinal
no Paraná, nunca mais sendo mantido qualquer contato com o autor, e não sabendo o requerente onde encontrá-los. postula a
exoneração da obrigação alimentar fazendo cessar os pagamentos diante do requerido ter a idade de 21 anos, presumindo sua
plena capacidade para satisfação de sua subsistência e demais necessidades que decorrem da obrigação legal de pagamento
da obrigação alimentar, requer diante da maioria a concessão da tutela antecipatória, e a citação para o provimento pelo juízo da
cessação da obrigação alimentar, exonerando o autor do pagamento, bem como que o requerido apresente a defesa de direito a
ser exercida no prazo 15 dias, sendo ao final ainda condenado no pagamento das verbas sucumbenciais. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 12 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007393-96.2014.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao representante legal da REQUERIDA M YOSHIDA BRINQUEDOS-ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.218.588/000130, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS HOBBY LTDA, objetivando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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