Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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Processo 1004655-97.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida da Conceição
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/
SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1004764-82.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Madre
Leônia - Colégio São José - João Ricardo da Silva - Manifeste-se a parte autora - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES SILVA
(OAB 19548/PE), FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 1004867-84.2018.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001538-80.2017.8.26.0370 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Luiz Ronaldo Peixoto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1005272-23.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jhonny Henrique Maria - Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça em favor do autor.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 1005411-72.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Infocat Informática Catanduva
Ltda - Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.O credor de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que
ambas as verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de
indeferimento. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005412-57.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento..
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005413-42.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005414-27.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005415-12.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005416-94.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento..
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005419-49.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005420-34.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005421-19.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Infocat Informática Catanduva
Ltda - Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.O credor de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que
ambas as verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de
indeferimento. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005422-04.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005423-86.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005424-71.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
de, ainda, apresentar novo cálculo de liquidação sem a inclusão de juros compensatórios e multa, sendo certo que ambas as
verbas não são devidas (art. 394 e ss, do Código Civil). Assim, emenda a inicial no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
- ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1005425-56.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infocat Informática Catanduva Ltda Providencie a serventia a retificação da classe da ação, pois na realidade cuida-se de execução de título extrajudicial.- O credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º