Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
1110
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO TULIO SERRANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2018
Processo 0000685-61.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1003642-86.2016.8.26.0071) (processo principal 100364286.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Silvio Thales Cardoso da Silva - Erika Patricia Vasconcelos
- V. Mensagem eletrônica de fls. 66 e ofício a ela acostado: Ciência às partes, anotando-se a concessão do efeito suspensivo
pela Superior Instância. Dilig. Int. - ADV: ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE
ANTONIO (OAB 298975/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP)
Processo 0003336-66.2018.8.26.0071 (processo principal 0025395-97.2008.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - Fercred Factoring Fomento Comercial Ltda - - Wander Jose Pinto de Barros Filho - - Maria
Aparecida Silva Rangel - Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 86, manifeste-se novamente a exequente, apresentando planilha
atualizada do débito, bem assim comprovando o recolhimento da quantia de R$ 15,00 (quinze reais) para a efetivação da
pesquisa postulada às fls. 85, em consonância com o Provimento CSM nº 2.462/2017.. 2. Na eventual inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. Dilig. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0004119-58.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1025393-32.2016.8.26.0071) (processo principal 102539332.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vera Cristina Spinelli - BANCO DO BRASIL S/A V. Petição de fls. 155/157, da exequente, e documentos a ela acostados: Diga a executada. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0012576-79.2018.8.26.0071 (processo principal 0021602-34.2000.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Plasutil Ind e Com de Plasticos Ltda - Ccs Convenção Consultoria e Sistemas Ltda - 1. Nos
termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD,
cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia
a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se
houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda-se a transferência para conta
judicial, ficando o valor transferido acolhido como penhora, intimando-se o(a, os, as) executado (a, os, as) pelo Diário da Justiça
Eletrônico (artigo 236 do Código de Processo Civil), se representado(a, os, as) for(em). 3. Considerado insignificante em relação
ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista à credora para que se manifeste em
termos prosseguimento. 5. Após, nada sendo postulado, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Dilig. Int. - ADV: EMIR
ISCANDOR AMAD (OAB 120082/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/
SP)
Processo 0014122-72.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1034627-04.2017.8.26.0071) (processo principal 103462704.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistencia à Saúde de Bauru
- Evandro Sales Lourenço da Silva - V. 1. Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, cujos expedientes já foram elaborados,
conforme extratos que seguem em frente, devendo a exeqüente se manifestar a respeito. 2. Nos termos dos artigos 835,
inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD, cujo expediente já foi
elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária,
anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos
justificadores para tanto. 3. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando o valor
transferido acolhido como penhora, intimando-se o(a, os, as) executado (a, os, as) pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 236
do Código de Processo Civil), se representado(a, os, as) for(em). 4. Considerado insignificante em relação ao valor da causa,
determino desbloqueio imediato. 5. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a, os, as) para que se manifeste(m) em termos
prosseguimento. 6. Após, nada sendo postulado, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Dilig. Int. - ADV: EVANDRO DIAS
JOAQUIM (OAB 78159/SP)
Processo 0015261-59.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1003847-52.2015.8.26.0071) (processo principal 100384752.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Vinhas e Redenschi Advogados - Paulo Henrique Zaparolli
de Oliveira - VISTOS. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ante
a quitação do débito. Intime-se a exequente para retirar o mandado de levantamento expedido às fls. 12. Na inércia da credora,
proceda-se o seu cancelamento. Sem prejuízo, ao Contador para apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a
cargo do executado para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando,
notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade “mãos
próprias”. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição
da dívida, que deverá ser encaminhada, por ofício, à Procuradoria Regional da Fazenda Pública Estadual. Após, observadas as
formalidades legais, anote-se a extinção do processo, bem como, em sendo o caso, dos autos principais, arquivando-se-os. P.R.I
- ADV: MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), ALEXANDRE
GHAZI (OAB 299124/SP)
Processo 0015261-59.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1003847-52.2015.8.26.0071) (processo principal 100384752.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Vinhas e Redenschi Advogados - Paulo Henrique
Zaparolli de Oliveira - Cartório do Segundo Ofício Cível de Bauru Proc. nº 1496/2017Execução AUTOR :Vinhas e Redenschi
Advogados REQUERIDO :Paulo Henrique Zaparolli de Oliveira CONTA DE CUSTAS Responsabilidade : Executado(s)Paulo
Henrique Zaparolli de Oliveira Taxa Judiciária R$ 128,50 - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), MARIA ELVIRA
MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP)
Processo 0018184-58.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1002877-18.2016.8.26.0071) (processo principal 100287718.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cosme Benedito Lopes - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Cuida-se aqui de analisar a “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” apresentada
pelo Instituto-executado às fls. 15/29. Referida impugnação, regulada que é pelo artigo 535, inciso IV, do Código de Processo
Civil, não possui a natureza jurídica de ação de conhecimento, e sim de incidente realizado no curso da execução da sentença,
de sorte que deve ser solucionada mediante simples decisão. Feita essa observação, tenho para mim que a impugnação deve
ser acolhida, uma vez que o próprio exequente manifestou expressa anuência com os seus termos e postulou a homologação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º