Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do presente termo circunstanciado de ocorrência que, na noite de
26 de maio de 2017, por volta das 21h30, na Rua Campinas, Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Águas de Lindoia, JULIO
MEIRA RAMOS, qualificado a fl. 2, desacatou os funcionários públicos municipais Robson George Vieira dos Santos, Bruno
Piazzalunga e Fabiano Faraco de Almeida, no exercício de suas funções de fiscais e em razão delas, chamando-os de ladrões,
corruptos, mandando-os tomar no cu e afirmando que eles queriam o dinheiro do denunciado. Ao que se apurou, na data do
fato, o denunciado JÚLIO MEIRA RAMOS encontrava-se no local dos fatos, onde se realizava uma festa, vendendo produtos
irregularmente. Em razão disso, fiscais da prefeitura de Águas de Lindóia, que ali desempenhavam as funções de seus cargos,
alertaram-no por três vezes sobre a necessidade de autorização do Município para o comércio no local. Na derradeira vez, o
denunciado passou a desacatar os fiscais, afirmando: “seus ladrões, corruptos, vocês estão querendo dinheiro de mim, vão
tomar no cu” (fl. 59). Em face do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência JULIO MEIRA RAMOS como incurso
no artigo 331 do Código Penal. Em razão do pedido de redistribuição à Justiça Comum, requer a observância do procedimento
sumário, nos termos do artigo 538 do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 29 de novembro de 2018.
Processo Digital nº: 0002478-51.2015.8.26.0035
Classe / Assunto: Inquérito Policial - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Maria de Fatima Virginio
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Forster
Fulfaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA DE FATIMA
VIRGINIO, Brasileiro, Viúva, Auxiliar de Limpeza, RG 30039053, CPF 245.536.568-92, pai VENCESLAU VIRGINIO, mãe TEREZA
TOME DA SILVA, Nascida em 30/11/1961, natural de Itapira - SP, com endereço à Rua Domingos Lazari, 300, Pimenteis, CEP
13940-000, Águas de Lindoia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (duas vezes), 71 “caput” c/c Art. 14, II todos
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0002478-51.2015.8.26.0035, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do presente inquérito policial que, por volta das 10h, na Avenida
das Nações Unidas, nº 756, Vila Água Quente, neste Município e Comarca, MARIA DE FÁTIMA VIRGINO, subtraiu, para si,
3(três) garrafas de vinho, pertencentes ao estabelecimento conhecido como Supermercado Rofatto, de propriedade da pessoa
jurídica denominada Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda. Consta, ainda, que, em continuação ao fato narrado no
parágrafo anterior, no dia 29 de junho de 2015, no mesmo local, MARIA DE FÁTIMA VIRGINO tentou subtrair, para si, (a) 1 (uma)
peça de fraldinha, pesando 2,572 (dois quilos e quinhentos e setenta e dois gramas); (b) 1 (uma) peça de filé mignon bovino,
pesando 1,958 kg (um quilo e novecentos e cinquenta e oito gramas); (c) 1 (uma) peça de salame, tipo milano, pesando 0,746
kg (setecentos e quarenta e seis gramas); e (d) 1 (uma) peça de bacon suíno, pesando 1,426 kg (um quilo e quatrocentos e vinte
e seis gramas); pertencentes ao estabelecimento conhecido como Supermercado Rofatto, de propriedade da pessoa jurídica
denominada Supermercado santo Antonio M. Guaçu Ltda. Segundo o apurado, a denunciada trabalhava no estabelecimento
denominado Supermercado Rofatto, local onde exercia a função de auxiliar de limpeza. Em 27 de junho de 2015, pela manhã,
aproveitandose do momento em que realizava a limpeza no setor onde os vinhos permaneciam expostos a venda, a denunciada
subtraiu, para si, três garrafas das prateleiras, ocultando-as no interior do carrinho que utilizava para carregar os materiais de
limpeza. Após, ocultou as garrafas no depósito de materiais do setor de limpeza e, ao final de seu turno de trabalho, deixou o
local, levando consigo, no interior de sua mochila, as três garrafas de vinho que havia subtraído. Em 29 de junho de 2015, agindo
do mesmo modo, a denunciada ocultou em seu carrinho de limpeza 1(uma) fraldinha bovina, 1(uma) peça de filé mignon, 1 (uma)
peça de salame e outra de bacon. Na sequência, levou-as ao depósito de produtos de limpeza, no afã de, novamente, subtrair
produtos do seu empregador. No fim de seu turno de trabalho, a denuncia colocou os produtos subtraídos no interior de sua
mochila e deixava o local, quando foi abordada por seguranças do estabelecimento, que haviam percebido sua conduta a partir
das imagens das câmeras de segurança existentes no local. Somente por tal circunstância, alheia a vontade da denunciada, o
crime não se consumou. Em face do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MARIA DE FÁTIMA VIRGINO
como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, por duas vezes, sendo uma combinada com o artigo 14, II, do mesmo
diploma legal, na forma do artigo 71 do códex. Requer, após o recebimento e a atuação da presente denúncia, seja a ré citada
para apresentar defesa e posteriormente designada audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas arroladas,
seguindo conforme rito ordinário, previsto no artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 05 de dezembro de 2018.
Processo Digital nº: 1500087-44.2018.8.26.0035
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Estupro
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALEXANDRE APARECIDO PINTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Estupro, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE APARECIDO PINTO, PROCESSO Nº
1500087-44.2018.8.26.0035 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliana Forster Fulfaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) s quantos o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º