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TJSP 28/01/2019 - Folha 4174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2736

4174

Meleti Garcia - - Paulo Eduardo Meletti Garcia - - Ana Carolina Meleti Garcia - - Joao Miguel Meletti Garcia - - Heitor Ricardo Meletti
Garcia - 1 - Por terem percorrido os trâmites legais, HOMOLOGO A PARTILHA amigável de fls.05/09 e seu aditamento à fls. 39,
relativa aos bens que ficaram por falecimento de PAULO GARCIA TAVEIRA e, em consequência, atribuo aos nela contemplados,
seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendário. 2 - Havendo requerimento de
desistência do prazo recursal, fica desde já deferido. 3 - Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas judiciais e
despesas processuais, expeça-se Formal de Partilha, cujo registro estará condicionado ao prévio parecer favorável da Fazenda
Estadual. 4 - Esta sentença digitalmente assinada servirá como ofício a ser encaminhado, juntamente com a senha de acesso
ao processo, ao Posto Fiscal de Franca - PF12 (Rua Campos Salles, 1485, Centro, Franca-SP, CEP: 14400-710), noticiando a
presente homologação da partilha, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura
incidentes, conforme dispuser a legislação tributária - Artigo 659, do CPC. 5- Cumpridas as determinações acima, procedam-se
às anotações de praxe e arquivem-se dos autos. Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB 66715/SP)
Processo 1027078-19.2018.8.26.0196 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Helí de Fátima Ferreira Araújo
- ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA NOMEAR HELÍ DE FÁTIMA FERREIRA ARAUJO, qualificada
na inicial, CURADORA DO INTERDITO EVALDO ALVES FERREIRA, igualmente qualificado, EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTIGO
CURADOR JOSÉ ALVES FERREIRA, o que faço com fundamento no artigo 1.780, combinado com o artigo 1.768, inciso
II, ambos do Código Civil de 2002, observadas, nos termos do artigo 1.774 do mencionado Diploma Legal, as restrições e
obrigações estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.759, e artigo 1.776, todos do mesmo Codex. Digitalmente assinada, com as partes
supraqualificadas, servirá a cópia da presente como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva, considerando-se
a curadora compromissada independentemente de assinatura de termo; b) mandado de averbação de substituição da curatela,
a ser encaminhada, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, via CRCJud, ao Cartório de Registro Civil da Comarca
de Guarujá/SP, para que proceda no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, à margem do registro lavrado no
Livro E nº.12, fls.64, termo nº3694, à averbação da nomeação da Sra. Helí de Fátima Ferreira Araujo como curadora do interdito
Evaldo Alves Ferreira, em substituição ao antigo curador nomeado. Sem prejuízo, expeça-se edital para publicação no site do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, observando-se as
regras do artigo 755, § 3.º do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o edital à imprensa local através de ofício. Considerando
que o interdito não possuiu patrimônio, dispenso a curadora da apresentação do balanço anual, bem como da prestação de
contas bienal. Por medida de cautela, em substituição às diligências dispensadas, determino o desarquivamento dos autos
bienalmente, com sua remessa ao setor técnico do juízo para que realize estudo destinado averiguar o adequado exercício da
curatela. Fica expressamente consignada, contudo, a vedação de qualquer ato de disposição de bens da parte interdita sem
prévia e expressa autorização judicial e regular prestação de contas. Transitada em julgado, junte-se cópia desta sentença e
da certidão de trânsito em julgado nos autos da Ação de Interdição, Processo n.º de Ordem 718/91, que tramitou perante a 4.ª
Vara Cível desta Comarca de Franca/SP. Como sugerido no estudo técnico à fls.59, proceda-se ao encaminhamento da situação
em tela para a Secretaria de Ação Social, ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), referenciado pelo
CRAS da região Norte deste Município, bem como à APAE, visando prosseguir com a avaliação interdisciplinar do interdito.
Cumpridas todas as diligências especificadas, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos
com observância à determinação para realização de avaliação bienal da curatela, nos autos da Interdição. Sem condenação
em custas judiciais e despesas processuais em razão da natureza da causa e pelo fato da parte requerente ser beneficiária da
Justiça Gratuita. Dispensado o registro de sentença - Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027129-35.2015.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Nazaré da Costa Martins - Marcelly Souza
Costa - - Thuany Cristine da Silva Costa e outros - 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante, na pessoa
de seu advogado, para dar comprovar documentalmente a alienação do veículo, objeto do alvará copiado à fls. 328, bem como
o depósito judicial do valor apurado, sob pena de desobediência. 2-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito,
intime-se-a, pessoalmente, para que no prazo de 05 doas saneie a omissão, com a mesma advertência. Int. - ADV: RENATO
ITOKAZU GONÇALVES (OAB 327907/SP), ODILON DONIZETE COMODARO (OAB 334676/SP), ARTHUR FLORO COMODARO
(OAB 363384/SP), LUIZ GUSTAVO LARA JORGE (OAB 364215/SP), NARA LIVIA LIMA RODRIGUES (OAB 367266/SP)
Processo 1027247-06.2018.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L. - Nota de Cartório: Decorreu o prazo do
sobrestamento. Deverá a parte autora, na pessoa de seu patrono, dar seguimento ao feito, conforme determinação judicial.
Prazo: 05 dias. - ADV: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE CIAMPAGLIA (OAB 184493/SP)
Processo 1027256-36.2016.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - C.B.F. - Aguarde-se o decurso do prazo fixado na
sentença de fls. 143/144 para apresentação de relatório técnico circunstanciado. Com a juntada, abra-se vista dos autos ao
Representante do Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027507-83.2018.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paula Maria Ribeiro - Fls. 77/90: ciência
à parte requerente. A seguir, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: ADRIANA
APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP)
Processo 1028087-50.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Ferreira Silva - Raul Henrique Ferreira
Silva - - Verônica Ferreira Silva - - Bernardo Plínio Ferreira Silva - - Noemi Ferreira Silva - - Thiago Ferreira Silva - - Sarah
Ferreira Silva - - Anna Cecilia Ferreira Silva - - Arthur Ferreira Silva - Fls. 100: defiro. Intime-se a Fazenda Pública do Município
de Franca para manifestar acerca do requerimento para expedição de Alvará, no prazo de 05 dias. Com a manifestação, abra-se
nova vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS FILHO (OAB
164709/SP)
Processo 1028087-50.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Ferreira Silva - Raul Henrique Ferreira
Silva - - Verônica Ferreira Silva - - Bernardo Plínio Ferreira Silva - - Noemi Ferreira Silva - - Thiago Ferreira Silva - - Sarah
Ferreira Silva - - Anna Cecilia Ferreira Silva - - Arthur Ferreira Silva - Fazenda Pública Municipal de Franca - Nota de Cartório:
Vista à Fazenda Pública Municipal de Franca/SP. - ADV: ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB 258880/SP), RAUL ROBERTO
DE SOUZA FALEIROS FILHO (OAB 164709/SP)
Processo 1028393-82.2018.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gloria Ana Barbosa Estevão - Daniel
Francisco Barbosa - - Denilda de Fatima Barbosa Carrijo - - Wanderley Barbosa - - Fernanda Gabriel Barbosa - - Gilberto
Francisco Barbosa - - Simone Gabriel Borbosa - - Siomara Gabriel Barbosa - - Amauri Barbosa - - Daniela de Fatima Barbosa Reitere a Serventia a diligência de fls. 58. Comprovada a transferência, voltem os autos à conclusão. Int. - ADV: ERIK WERLES
CASTELANI (OAB 263868/SP), ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI (OAB 278847/SP)
Processo 1028472-61.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Guarda - V.R.J. - Vistos. Diante da expressa manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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