Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1014558-19.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.P.M. - B.L.B.G. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: LAIS
MENDONÇA DA COSTA SILVA (OAB 390650/SP), ELOISA SAMY SANTIAGO (OAB 78170/RJ)
Processo 1014841-13.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Luzia Porfirio da Silva - Complemente o exequente o recolhimento dos emolumentos ( + R$21,20). Após,
expeçam-se as cartas. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
(OAB 142568/SP)
Processo 1014963-55.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Villa Verde
- Maria Lúcia Bueno - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: SALVADOR
SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1015416-50.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - H.D. - U.A.C.T.M.
- Vistos. Em que pese os argumentos do autor, não se faz possível a reconsideração da decisão de fls. 39/40. A decisão do
Colendo Superior Tribunal de Justiça não se aplica de pronto ao caso em comento, haja vista que não foi oportunizado até o
momento o contraditório efetivo. Há que se notar, que sequer houve o recolhimento para expedição de carta/mandado, ao passo
que mesmo diante da nova situação enfrentada pelo requerente, não se postulou pela reconsideração quanto ao indeferimento
da gratuidade processual. Ademais, o indeferimento foi calcado principalmente na ausência de prova quanto ao caráter da
cirurgia, especialmente que a mesma não possui caráter estético, sendo a falta de comprovação não foi superada. Em síntese,
ocorreu alteração da situação fática, no que toca a demissão do requerente. No entanto, não vislumbro alteração quanto ao
quadro clínico do requerente, e quanto a ausência de demonstração da ausência de finalidade puramente estética. No mais, o
médico que indicou o procedimento, aparentemente não integra o quadro associativo da requerida, o que nos leva a possível
irreversibilidade no caso de concessão da tutela pretendida. Mantenho a decisão de fls. 39/40, aguarde-se o recolhimento
determinado ou formulação de novo pedido de gratuidade. Intimem-se. - ADV: THAISE FISCARELLI (OAB 277124/SP)
Processo 1015544-07.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Villaggio do
Sol - Aurineide Alves Amorim - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista o que consta da certidão lançada pela serventia
( página 185 ), com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, determino ao exequente comprovar o depósito
judicial dos salários do perito, no prazo de 48 horas. Não ocorrendo, voltem conclusos para aplicar a sanção cabível. Intimese. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP),
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP)
Processo 1018174-36.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Manoel Fernandes Rodrigues - Terezinha
Gomes - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo constante de folhas 142/143, e na forma
do artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo aguardando o cumprimento voluntário da obrigação.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da execução, colocando à disposição. Diante do elevado número de
parcelas, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento. Intime-se. - ADV: ANDREA JULIANA LOPES (OAB 159289/SP),
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 358059/SP)
Processo 4002650-84.2013.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza
Franciscatti Bonavini - - Marcia Aparecida Bonavini - - Silvio Roberto Bonavini - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a
decisão das páginas 458/468. Providencie o banco, em 15 dias, o depósito judicial dos salários do perito ( vide página 261
). Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2019
Processo 0001819-94.2019.8.26.0037 (processo principal 1003588-57.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Celso Luiz Inacio - Rafaela Laíza Justino Flores - - Maria Aparecida Justino - Vistos. Ficam as executadas
devidamente intimadas, na pessoa de seu procurador, para que efetuem o pagamento do valor reclamado (R$11.285,64), no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos
o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o
restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou
nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: TAIS
TATIANE CARVALHO (OAB 390051/SP), MARILU MULLER NAPOLI (OAB 90629/SP), HELEONORA MARTINS (OAB 383952/
SP)
Processo 0001961-98.2019.8.26.0037 (processo principal 1012075-16.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Bancários - J.S.O. - S.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento do valor reclamado
(R$17.161,06), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios
de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão
apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente
de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser
efetuada. Int. - ADV: RAIMONDO DANILO GOBBO (OAB 242863/SP)
Processo 0005393-62.2018.8.26.0037 (processo principal 0018979-45.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º