Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
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RODRIGUES DA SILVA BUENO, ELENIRA RODRIGUES DA SILVA e MARIA ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA GOMES contra
BANCO DO BRASIL S/A. 2 - Expeça-se guia de levantamento referente as diligências depositadas e não utilizadas, caso
tenha, em favor da parte depositante e ou seu procurador, caso tenha poderes específicos para receber e dar quitação (art.
105, do NCPC). 3 - Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento judicial, informe a parte exequente o valor que
caberá para cada um dos autores. 4 - Havendo carta precatória pendente de cumprimento, oficie-se solicitando a devolução.
5 - Havendo recurso pendente, comunique-se a extinção ao Tribunal competente. 6 - Libere-se eventual penhora ou restrição
ocorrida nestes autos. 7 - Havendo restrição passível de exclusão pelo juízo (SERASAJUD, Cartório de Protestos ou outra),
oficie-se ao órgão competente para exclui-la. 8 - Transitada em julgado, pagas as custas e observadas as formalidades legais,
ao arquivo. 9 - Providencie-se o necessário ao lançamento de movimentação de baixa e arquivamento do processo principal e
incidente, (cód. 61.615). 10 - Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI
(OAB 233694/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2019
Processo 0000515-80.2016.8.26.0032 (processo principal 1002042-84.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Denise Maria Reis Vilela - Central Nacional Unimed - Cooperativa Nacional - - Unimed das Cooperativas
Médicas de Varginha - Vistos. Certifique a serventia a respeito da tarja de urgência, promovendo o necessário. Cumpra a
serventia, integralmente, a sentença de fls. 23/24. Intime-se. - ADV: ELIANE A. ANDRADE COSTA DE MIRANDA (OAB 94207/
MG), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), JULIANO
VITOR DE MIRANDA (OAB 94060/MG)
Processo 0000788-54.2019.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0010205-76.2008.8.26.0077 - 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Birigui) - Wilson Cabriotti - Transzape Transportes Rodoviario Ltda - Nestle - Vistos. Tratando-se de
diligência do Juízo, cumpra-se, expedindo-se o necessário. A seguir, promova a serventia o necessário para o encaminhamento
da carta precatória à sua origem, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NILSON
BERGAMASCHI (OAB 92236/SP), JAILSON PEREIRA (OAB 10697/SC)
Processo 0000788-54.2019.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0010205-76.2008.8.26.0077 - 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Birigui) - Wilson Cabriotti - Transzape Transportes Rodoviario Ltda - Nestle - Vistos. Fls. 11/35: remetamse a resposta para o Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NILSON BERGAMASCHI
(OAB 92236/SP), JAILSON PEREIRA (OAB 10697/SC)
Processo 0001727-68.2018.8.26.0032 (processo principal 1011096-40.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Candido Simao - Atanews Publicidade e Comunicação
Ltda Me - Vistos. Ante o certificado pela serventia judicial às fls. 36, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 0002211-83.2018.8.26.0032 (processo principal 1051934-49.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alexandre Dantas Fronzaglia - Aralco S/A - Indústria e Comércio
- Vistos. Fls. 276/285: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: KAUÊ PERES CREPALDI
(OAB 305829/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP),
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0002589-05.2019.8.26.0032 (processo principal 1015255-26.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mauro Luiz Nunes Moronaga - André Luís Nogaroto - Vistos.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do
NCPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525 do NCPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do
NCPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 264415/SP), PRISCILA TOZADORE
MELO (OAB 229175/SP)
Processo 0002589-05.2019.8.26.0032 (processo principal 1015255-26.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mauro Luiz Nunes Moronaga - André Luís Nogaroto - Fica o(a) parte
devedora André Luís Nogaroto, devidamente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu procurador Priscila
Tozadore Melo - 229175/SP, constituído nos autos, a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 8.117,03, atualizado até fevereiro/2019 , ficando a parte devedora
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: CARLA MARIA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 264415/SP), PRISCILA
TOZADORE MELO (OAB 229175/SP)
Processo 0003244-11.2018.8.26.0032 (processo principal 1015525-16.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Selma de Fátima Victor - Laion Donizete Miguel Machado - Vistos.
Fls. 35: Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, isento de recolhimento. Com a resposta da
pesquisa e em sendo encontrado bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 0003528-19.2018.8.26.0032 (processo principal 1019068-27.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.N.I. - E.C.C. - Vistos. Ante o certificado pela serventia judicial às
fls. 60, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º