Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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seus cônjuges e/ou sucessores, que Lucia Faião Vallim; Auzélia Aparecida Vallim; Edson Vallim casado com Cristiane Maria
Juvêncio Vallim e Claudival De Jesus Ribeiro casado com Maria Lúcia Vallim Ribeiro, a ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando “o domínio do LOTE de terreno sob numero 03 da quadra 10 do loteamento denominado JARDIM DENADAI, situado no
Distrito de Nova Veneza, no Município e Comarca de Sumaré/SP, melhor descrito na Matrícula 16.569 do Cartório de Registro
de Imóveis de Sumaré/SP, cadastrado na municipalidade local sob o número 2.208.0569.003-3”, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sumare, aos 09 de abril de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007056-28.2017.8.26.0604
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GONÇALVES
FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDERSON VIEIRA FERRAZ DA CRUZ, CPF 314.113.678-55, RG 30.933.232, Brasileiro, Casado,
Empreiteiro, com endereço à Rua Adalberto Patrocinio, 106, Jardim Sao Domingos, CEP 13053-314, Campinas - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por L.P.D.O.F, representado pela sua genitora PALOMA
DE OLIVEIRA ANTUNES. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.324,54
(hum mil trezentos e vinte e quatro reais e cinqueta e quatro centavos), atualizado em outubro/2017, ou comprove que já o fez
ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 03 de
abril de 2019.
SUZANO
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (10/04/2019)
JUIZ DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ JUDICIAL LUCIA HELENA CAVALCANTI HATANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALTO ANTONIO DA
SILVA, REQUERIDO POR MARIA SEVERIANO DA SILVA - PROCESSO Nº1003975-48.2017.8.26.0606.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA
CHAVES MARSIGLIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/02/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VALTO ANTONIO DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Severiano da Silva. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Suzano.
TABOÃO DA SERRA
2ª Vara Cível
RELAÇÃO Nº 0430/2019
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001484-57.2009.8.26.0609 A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dra. Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
COMERCIO E INDUSTRIA MULTIFORMAS LTDA, CNPJ 61.966.131/0001-12, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Momentive Performance Materials Industria de Silicones Ltda, referente a quantia de R$
214.643,22 (09/10), representada pelas Duplicatas acompanhadas das Notas Fiscais. Estando a executada em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e intimação, por EDITAL, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra,
efetuar o pagamento do valor apontado, devidamente corrigido, sob pena de converter-se em penhora os arrestos procedidos,
independentemente de termo, sobre: 1) Imóvel: descrito na Matrícula 3.049 CRI/Itapecerica da Serra Uma gleba de terras; 2)
Imóvel: descrito na Matrícula 109.952 - CRI/Itapecerica da Serra Um terreno situado em zona rural, no Sítio Joá, Bairro do
Potuverá. Fica a executada advertida que nos termos do art. 827, §1º do NCPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o
valor dos honorários será reduzido pela metade; não efetuado o pagamento pela devedora citada, proceder-se-á à penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo termo e de tais atos intimado, nessa mesma oportunidade, a executada; faculta-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º